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Aluna com síndrome de Down deve receber atendimento domiciliar multidisciplinar fornecido pelo Distrito Federal e indenização por danos morais, após ter sofrido agressão física praticada por professora da escola onde estudava, na rede pública de ensino do DF. A decisão é da 3ª Turma Cível do TJDFT.
De acordo com os autos, em outubro de 2011, no Centro Especial 1 de Taguatinga, uma professora teria tentado calçar os sapatos na aluna, que voltava da atividade de Educação Física. Como não conseguiu, teria empurrado a cadeira onde a menina encontrava-se, a qual colidiu com a mesa e machucou o braço da aluna. A professora teria, ainda, puxado o cabelo da menina para trás e a ofendido verbalmente. Diante dos gritos e nervosismo que se estabeleceu, a profissional teria gritado com a aluna e ameaçado chamar a irmã dela.
A genitora da menina alega que todos os fatos foram registrados em ata pela diretoria do colégio, após depoimento de outra professora, presente no momento dos acontecimentos. Ademais, sustenta que os depoimentos prestados em juízo confirmam as agressões físicas registradas na mencionada ata. Segundo ela, o trauma decorrente das agressões físicas repercutiu negativamente na evolução cognitiva, motora e social da filha, como restou atestado por laudo pericial psicopedagógico, que concluiu ter havido atraso global no desenvolvimento da discente.
“De acordo com a Constituição Federal, o Estado é responsável pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”, pontuou o relator. “No momento do fato, a aluna se encontrava nas dependências do estabelecimento da rede pública de ensino, portanto, sob a guarda de professoras da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal que deveriam velar pela integridade dos estudantes”, avaliou o magistrado.
Segundo o desembargador, diante do descumprimento “de elementar obrigação, notadamente por professora que deveria preservar a intangibilidade física e psicológica do discente, emerge (...) a responsabilidade civil do Distrito Federal pelos danos causados à aluna que se achava sob a guarda, vigilância e proteção de agentes públicos”.
Sendo assim, a agressão praticada por agente da Secretaria de Educação do DF configura falha na prestação do serviço público. Além disso, o magistrado considerou que o trauma sofrido pela aluna e a consequente aversão ao contato social em ambiente escolar exigem o fornecimento de atendimento domiciliar multidisciplinar pelo Distrito Federal, conforme conclusão do laudo psicopedagógico elaborado por meio de perícia.
O colegiado concluiu, por fim, que, diante da gravidade e da extensão do dano, bem como das condições das partes, deve ser paga indenização de R$ 20 mil à autora, a título de danos morais, com vistas a reprovar e desestimular a conduta ilícita.
A decisão foi unânime.
PJe2: 0027882-86.2015.8.07.0018
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/12/2020 e SOS Consumidor
A CEB Distribuição foi condenada a indenizar um consumidor por erro na aferição de consumo, causado por falha no medidor. O usuário ainda teve o nome inscrito nos cadastros de inadimplente. A decisão é do juiz da 2ª Vara Cível de Brasília.
O autor conta que a estrutura elétrica da casa ficou comprometida por conta de sobretensão na rede, ocasionada por um raio que atingiu uma árvore que ficava na frente ao imóvel, em novembro do ano passado. De acordo com ele, desde então, a medição começou a apresentar valores excessivos. O consumidor relata que, em fevereiro deste ano, recebeu um comunicado da Serasa de que a CEB havia solicitado abertura de cadastro negativo, no valor de R$ 1.038,32, quantia 20 vezes superior ao seu consumo médio.
Em sua defesa, a CEB afirma que os dados usados para a emissão da fatura foram os registrados pelo equipamento de medição instalado na unidade, que possuí registro de leitura sequencial crescente. Argumenta que, por conta do elevado consumo, optou por não programar o débito automático em conta do cliente. A ré assevera ainda que a inscrição do nome do autor no Serasa foi feita de forma regular, diante da ausência de adimplemento da fatura.
Ao julgar, o magistrado pontuou que o laudo feito pela CEB e juntado aos autos concluiu que o medidor estava com defeito. De acordo com o julgador, com base no documento, é possível concluir que “os montantes faturados com base no medidor defeituoso são indevidos” e que houve falha na prestação do serviço.
O magistrado explicou que as cobranças questionadas pelo autor devem ser recalculadas de acordo com a resolução normativa da ANEEL e os valores pagos a mais devolvidos. O cálculo deve ter como base a média aritmética dos valores faturados nos 12 últimos ciclos de faturamento de medição normal, proporcionalizados em 30 dias
Quanto ao dano moral, o magistrado entendeu que também é cabível. “Vejo que restou configurada a ilicitude da negativação, na medida em que houve falha na prestação do serviço prestado pela parte requerida, em razão de inadequada aferição de consumo efetivo pelo equipamento registrador, com negativação do nome do autor junto a cadastro de inadimplentes”, explicou.
Dessa forma, foi declarada a inexistência dos débitos de consumo de energia elétrica, referente aos meses de dezembro de 2019 e abril de 2020, que excedem o consumo médio. A CEB foi condenada a devolver os valores cobrados a maior, relativo às faturas dos meses de janeiro, março e junho, na quantia que suplantar o valor de consumo médio. A empresa terá ainda pagar ao autor a quantia de R$ 5 mil a título de danos morais.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0721392-82.2020.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/12/2020 e SOS Consumidor
Presidente disse que país possui uma capacidade de endividamento e não pode se "desequilibrar"
O presidente Jair Bolsonaro disse nesta terça-feira (15) que não haverá prorrogação do auxilio emergencial e nem a criação de um novo programa de distribuição de renda e afirmou que a ideia é "aumentar um pouquinho" o Bolsa Família.
O presidente aproveitou para dizer que o auxílio pago a vulneráveis por causa da crise provocada pela Covid-19 tem caráter emergencial e argumentou que o país possui uma capacidade de endividamento e não pode se "desequilibrar".
"Quem falar em Renda Brasil, eu vou dar cartão vermelho, não tem mais conversa", disse Bolsonaro em entrevista ao apresentador José Luiz Datena, da TV Band, em referência ao programa que o governo tinha a intenção de criar para substituir o Bolsa Família.
"Auxílio é emergencial, o próprio nome diz: é emergencial, Não podemos ficar sinalizando em prorrogar e prorrogar e prorrogar", disse o presidente, acrescentando que "acaba agora em dezembro".
Ao deixar claro que o foco estará no Bolsa Família, Bolsonaro afirmou que tem falado para a equipe econômica: "Vamos tentar aumentar um pouquinho isso aí."
O presidente argumentou, ainda, que o país tem que manter as contas em ordem para evitar aumento da inflação, "o imposto mais danoso que existe para todo mundo".
Fonte: Folha Online - 15/12/2020 e SOS Consumidor
Manter as alíquotas majoradas representa menos competitividade, mais burocracia e menor chances de investimentos em empreendimentos no nosso estado, dificultando ainda mais a arrecadação e a geração de empregos no Estado.
A 2a Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios negou provimento ao recurso da Rossi Residencial, São Geraldo Empreendimentos Imobiliários e São Maurício Empreendimentos Imobiliários e empresas, e manteve sentença que as condenou a devolver o valor das prestações pagas como "juros de obra", bem como a descontar do valor do imóvel, o montante proporcional à área não entregue.
A autora conta que teria sido vítima de propaganda enganosa por parte das rés, que prometeram entregar-lhe a unidade adquirida no imóvel Rossi Parque Nova Cidade I com garagem privativa e quadra de esportes e não o fizeram. Também alegou que as rés atrasaram a entrega do imóvel e expedição do habite-se, fato que lhe causou prejuízo financeiro, pois teve que arcar com os juros de obra, cobrados pelo agente financiador, Caixa Econômica Federal. Em razão do ocorrido requereu reparação por danos morais e materiais, com o ressarcimento dos juros decorrentes do atraso promovido pelas rés.
As rés apresentaram contestação e defenderam que as propagandas juntadas pela autora seriam anteriores à data de aquisição, referentes a condomínio diverso e que não teriam praticado nenhum ato ilícito que configure dano moral.
A juíza originária esclareceu que os pedidos quanto a inexistência da quadra poliesportiva e devolução dos juros pelo atraso da obra deveriam prosperar. Entendeu que a falta da área de esportes gerou desvalorização do imóvel e, quanto ao juros, registrou: “Concernente aos juros de obra, no momento da contratação de empréstimo imobiliário, o cálculo dos juros é realizado tendo em vista a data de entrega do imóvel. Contudo, quando ocorre atraso na entrega, o requerente continua a pagar pelos juros inerentes a construção da obra, e não pelo imóvel, per si. Entendo que o requerente não deve arcar com essa despesa, se a ela não deu causa”.
Inconformada as requeridas interpuseram recurso de apelação. Contudo os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida e explicaram: “Na espécie, a Il. magistrada, acertadamente deferiu o ressarcimento, de forma simples, dos valores despendidos a título de juros de obra, porquanto tais encargos somente foram pagos pela compradora em razão da demora atribuída à construtora. Dessa forma, a apelada faz jus ao ressarcimento do valor despendido a título de juros de obra a partir da data prevista para a entrega do imóvel, computado o prazo de tolerância, até o efetivo recebimento do bem, tendo em vista que, fosse o contrato cumprido sem atrasos, a apelada não suportaria tal encargo”.
A decisão foi unânime.
PJe2: 0000987-71.2017.8.07.0001
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 15/12/2020 e SOS Consumidor
por Thiago Resende

Em agosto, a projeção era R$ 1.067; mudança se deve ao aumento da inflação e pressiona teto de gastos
O governo elevou para R$ 1.088 a projeção de aumento do salário mínimo no próximo ano. Em agosto, a previsão do Ministério da Economia era que o piso salarial subisse do valor atual (R$ 1.045) para R$ 1.067.
Nesta terça-feira (15), o ministro Paulo Guedes (Economia) atualizou a estimativa, diante do aumento da inflação nos últimos meses.
A revisão na projeção de salário mínimo se deve ao cálculo do reajuste, que considera a inflação, sem previsão de ganho real. Diante de uma alta mais acelerada nos preços, o governo espera que o valor do salário mínimo seja maior do que o anunciado anteriormente.
Em abril, a estimativa era que o piso salarial fosse de R$ 1.079 no próximo ano. Depois, foi revista para R$ 1.067. O aumento para R$ 1.088 representaria uma elevação de R$ 14,4 bilhões nas despesas públicas do próximo ano, como aposentadorias e pensões.
O governo não prevê reajuste do piso em 2021 acima da inflação, como foi feito em gestões anteriores a Jair Bolsonaro (sem partido).
Para o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) em 2021, foi mantida a estimativa mais recente, para o crescimento da economia brasileira, com alta prevista de 3,2%.
A mudança na perspectiva para o salário mínimo foi apresentada em ofício enviado por Guedes ao Congresso, pedindo ajustes no projeto da LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias) de 2021. Essa proposta deve ser votada nesta quarta (16) em sessão conjunta do Congresso.
O valor exato do novo piso nacional é geralmente decidido nos últimos dias do ano. Assim, o governo tem um panorama mais claro da inflação em 2020 para, então, reajustar o salário mínimo.
O índice usado para corrigir esse valor é o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor). No ano, o INPC acumula alta de 3,93% e, nos últimos 12 meses, de 5,2%, segundo o IBGE.
O governo, ao longo do ano, chegou a projetar que o índice fecharia o ano em 2%.
Portanto, para manter o poder de compra do salário mínimo, a estimativa de correção do piso salarial teve que ser ajustada.
A aceleração da inflação gera efeito nas despesas públicas, elevando os gastos do governo no próximo ano.
Além de corrigir o salário mínimo, o INPC é usado para reajustar o abono salarial e o BPC (assistência a idosos carentes e deficientes físicos), e também o impacto em pagamentos do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e do seguro-desemprego, por exemplo.
Segundo dados do governo enviados no projeto de LDO, um aumento de 0,1 ponto percentual no INPC aumentaria em R$ 720,8 milhões a despesa pública (já descontando o aumento na arrecadação previdenciária provocado pela reajuste maior do piso salarial).
Em agosto, o Orçamento foi elaborado considerando que o INPC fecharia o ano em 2,1%. Por isso, o valor do piso esperado era de R$ 1.067. Guedes, agora, estima que o INPC será de 4,1% em 2020.
Portanto, o projeto de Orçamento de 2021 precisa ser ajustado, considerando o salário mínimo em R$ 1.088. São, portanto, mais R$ 14,1 bilhões em gastos com aposentadorias (incluindo aquelas acima de um salário mínimo), pensões e benefícios sociais.
Isso pressiona ainda mais o Orçamento do próximo ano, pois o teto de gastos para 2021 foi reajustado com base na inflação, medida pelo IPCA, acumulada nos últimos 12 meses até junho (2,13%). Portanto, abaixo do comportamento do INPC no fechado de 2020.
O teto de gastos foi criado em 2016, durante o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB), e impede que as despesas públicas cresçam acima da inflação.
Como o Orçamento de 2021 precisa ser apresentado até o fim agosto, a correção do valor é feita com base no IPCA acumulado até junho, que, nesse ano, somou 2,13% —a taxa mais baixa desde que o limite de despesas começou a vigorar.
Na época, o Ministério da Economia informou que isso não se traduz diretamente em cortes dos programas de governo nas despesas discricionárias (que não são obrigatórias), pois "a menor inflação representará também menor aumento das despesas obrigatórias indexadas".
No entanto, a pasta já estuda, agora, como ajustar o projeto de Orçamento de 2021 para acomodar o aumento das despesas obrigatórias, como aposentadorias e benefícios sociais, e, assim, cortar gastos em outras áreas para não estourar o teto de gastos.
Fonte: Folha Online - 15/12/2020 e SOS Consumidor
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por Hélio Beltrão
A decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal Carlos Fachin de suspender a redução das tarifas de importação para revólveres e pistolas, anunciada dias antes pelo governo federal, é simbólica de que o protecionismo - favoritismo de empresários específicos - está forte no Brasil.
"É inegável que, ao permitir a redução do custo de importação de pistolas e revólveres, o incentivo fiscal contribui para a composição dos preços das armas importadas e, por conseguinte, perda automática de competitividade da indústria nacional; o que afronta o mercado interno, considerado patrimônio nacional", justificou, preocupado também com o aumento de cidadãos com a posse de armas.
"Incumbe ao Estado diminuir a necessidade de ter armas de fogo por meio de políticas de segurança pública que sejam promovidas por policiais comprometidos e treinados para proteger a vida e o Estado de Direito."
Ocorre que a redução da tarifa não afeta em nada a legislação de armas no Brasil - o Estatuto do Desarmamento -, que coíbe o porte e limita em demasia a posse em residência. Pouquíssimos cidadãos se qualificam, e menos ainda estão dispostos a enfrentar a imensa burocracia para completar o processo. Portanto, não haverá mais cidadãos com armas em razão da redução da tarifa. Mas há o efeito da queda de preço e da melhoria de qualidade.
Consequentemente, o equívoco do ministro desgraçadamente encarece o aparelhamento das forças de segurança pública e militares, que permanecem obrigadas a pagar mais que necessário por armas de baixa qualidade.
Ironicamente, até mesmo o STF é prejudicado pela decisão. Em setembro, adquiriu, por R$ 170 mil, pistolas da marca Glock, fabricadas na Áustria, para os agentes que protegem os ministros. Caso a redução da tarifa estivesse em vigor à época, a compra teria economizado preciosos recursos aos cofres públicos.
Ludwig von Mises entendeu que, ao contrário do que se supõe, o protecionismo não acrescenta coisa alguma ao capital empregado na produção nacional, precondição para o crescimento de emprego e renda.
"As tarifas são meios de impedir a importação de capital e a industrialização do país. A única maneira de fomentar a industrialização é dispor de mais capital", escreveu em "As Seis Lições".
Além disso, com menos capital e sem acesso a fatores de produção internacionais de qualidade a preços competitivos (compare preços de eletrônicos aqui e nos Estados Unidos), a empresa brasileira fica menos competitiva no exterior. Sem surpresa, o Brasil continuamente cai nos rankings de PIB e renda.
O empresariado alega que aceita discutir a redução de tarifas, mas apenas após o Congresso aprovar as medidas que reduzam o "custo Brasil", como a infraestrutura e logística deficientes, e burocracia tributária, e os custos excessivos que oneram a mão de obra.
Essa estratégia de obstaculização da abertura nos acompanha há décadas e se solidificou na reformulada Camex, que funciona como uma câmara setorial do comércio exterior, mediando diversos interesses do empresariado nacional.
Os chilenos, desde 2003, tabelaram sua tarifa de importação em 6% para todos os produtos! Esse valor é o teto: a tarifa média aplicada de fato é inferior a 1% em razão dos tratados internacionais de comércio.
O Brasil, ao contrário, tem uma das maiores tarifas efetivas do mundo e é o segundo mais fechado entre 143 países, medido pelo comércio como proporção do PIB.
País aberto é país próspero. O Brasil tem no futuro próximo a oportunidade de reduzir a TEC do Mercosul e celebrar o acordo comercial com a União Europeia. Não pode sucumbir aos interesses setoriais.
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