Saque-aniversário do FGTS 2026 já está disponível para trabalhadores

 


Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário do FGTS já podem se organizar para os pagamentos de 2026. Quem nasceu em janeiro teve o valor liberado no dia 2 de janeiro, primeiro dia útil do mês.

📌 Como funciona

  • O saque-aniversário fica disponível por até 90 dias.

  • Pode ser realizado de forma digital, pelo aplicativo do FGTS, ou presencialmente em agências da Caixa, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui.

  • Caso o valor não seja retirado dentro do prazo, retorna automaticamente para a conta do FGTS e só poderá ser sacado no ano seguinte.

👤 Quem pode sacar

  • Trabalhadores com saldo em contas ativas ou inativas do FGTS.

  • Quem aderiu previamente à modalidade saque-aniversário.

  • Quem não optou permanece no modelo tradicional, o saque-rescisão.

📆 Calendário do saque-aniversário 2026

O valor fica disponível a partir do primeiro dia útil do mês de aniversário e pode ser retirado por até três meses:

  • Janeiro: 2/01 a 31/03

  • Fevereiro: 2/02 a 30/04

  • Março: 2/03 a 29/05

  • Abril: 1/04 a 30/06

  • Maio: 4/05 a 31/07

  • Junho: 1/06 a 31/08

  • Julho: 1/07 a 30/09

  • Agosto: 3/08 a 30/10

  • Setembro: 1/09 a 30/11

  • Outubro: 1/10 a 30/12

  • Novembro: 2/11/26 a 29/01/27

  • Dezembro: 1/12/26 a 26/02/27

📲 Como sacar pelo aplicativo

  1. Acesse o app FGTS e faça login com sua conta Gov.br..

  2. No menu inicial, selecione “Saque-aniversário”.

  3. Clique em “Indicar conta para crédito”.

  4. Cadastre uma conta corrente ou poupança.

  5. Confirme os dados e aguarde o depósito.

🔎 Diferença entre modalidades

  • Saque-rescisão: modelo padrão. Em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador pode sacar todo o saldo do FGTS, além da multa de 40%.

  • Saque-aniversário: permite retiradas anuais, mas em caso de demissão sem justa causa, o trabalhador recebe apenas a multa de 40%, sem acesso ao saldo total.

💰 Quanto é possível receber

O valor depende do saldo total nas contas do FGTS e segue uma tabela progressiva, com alíquotas entre 5% e 50%, acrescidas de uma parcela adicional fixa.

Fonte: Correio do Povo

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