A Famurs decidiu solicitar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) orientações sobre a lei que autoriza o pagamento de benefícios retroativos a servidores públicos que tiveram vantagens suspensas durante a pandemia da Covid-19. A decisão foi tomada em assembleia ordinária realizada nesta segunda-feira (26), diante das dúvidas apresentadas por prefeitos gaúchos.
Publicação da lei
A norma foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União no dia 13 de janeiro. O texto permite que estados e municípios efetuem os pagamentos, desde que haja previsão orçamentária, de benefícios como:
anuênio;
triênio;
quinquênio;
sexta-parte;
licença-prêmio; entre outros.
Contexto
A medida busca reparar direitos suspensos durante o período da pandemia, mas ainda gera questionamentos sobre sua aplicação prática e impacto financeiro nas administrações municipais. Por isso, a Famurs pretende obter posicionamento oficial do TCE para orientar os gestores públicos.
📌 Em resumo: prefeitos gaúchos pediram que a Famurs busque esclarecimentos junto ao TCE sobre como aplicar a lei que autoriza o pagamento retroativo de benefícios a servidores suspensos na pandemia.
.jpg)
Nenhum comentário:
Postar um comentário