Entre os motivos para negar a solicitação, a magistrada citou falta de laudo demonstrando a situação no local
A Justiça indeferiu no domingo à noite o pedido da Prefeitura de Porto Alegre de autorização judicial para retomar a demolição das casas desocupadas, destruídas e em escombros, localizadas na rua Aderbal Rocha de Fraga, para dar continuidade a obra do Dique do Sarandi. A Procuradoria-Geral do Município (PGM) fez a solicitação de “antecipação de tutela para a continuidade das demolições e obras, com base na previsão de inundação nesta segunda-feira do Dique do Sarandi, em razão do aumento do nível dos rios Guaíba e Gravataí”. A prefeitura ainda alega risco de colapso da estrutura e, para dar continuidade à obra, pede a retirada das 10 famílias que continuam no local para fazer os reparos e “evitar uma nova tragédia”.
Após discorrer sobre o andamento do processo até domingo passado, a juíza plantonista Eveline Buffon indeferiu o pedido ressaltando na decisão que o pedido feito no domingo não altera os fundamentos que embasaram os indeferimentos anteriores, “visto que está diante de delicada e complexa situação, na qual famílias construíram patrimônio em área irregular sob a conivência do poder público, aliado aos entraves burocráticos na obtenção de auxílios e financiamentos que possibilitem sua adesão à realocação pretendida”.
A magistrada reconheceu “a preocupante situação dos rios” e da importância das obras, mas destacou que “por si só não permite concluir, com a segurança necessária, a iminência de colapso estrutural do dique, sobretudo pela ausência de laudo técnico especializado a instruir o pedido” da prefeitura. A juíza Eveline ressaltou que as obras devem ocorrer com a necessária clareza para a comunidade local, com a elaboração de cronograma a ser publicizado e explicado para os moradores da região.
Na decisão, a magistrada lembra que durante toda a semana “a imprensa noticiou a existência de grandes acumulados de chuva, com altos riscos de alagamento” e que o pedido foi feito em plantão noturno, sem apresentação de laudo técnico sobre o impacto das cheias no dique, bem como plano de alocação das famílias. Além disso, “repete a conduta da parte ao longo do trâmite processual, demonstrando que, em vez de solucionar de forma definitiva, pretendendo abreviar o caminho sem a devida observância aos direitos fundamentais”.
“Dessa forma, o pedido na véspera de possível inundação, embora notória a informação há mais de cinco dias, inclusive com o conhecimento do ente público, desnatura a situação de excepcional urgência alegada, inclusive ao pedido para a demolição das residências já desocupadas, destruídas e em escombros, pois sequer menciona quais as obras emergenciais que pretende fazer para evitar o impacto da inundação prevista”, diz na decisão.
Com todas essas alegações, a juíza Eveline Buffon indeferiu o pedido de tutela provisória com a possibilidade de reanálise da questão, “acaso sobrevenha ao feito elementos de convicção que demonstrem o impacto das cheias naquele ponto no dique, o plano de obras a ser realizado, com sua localização, indicando imóveis afetados, bem como informando quais estão ocupados, desocupados e destruídos e, além disso, o plano emergencial de alocação das famílias que ainda se encontram no local”. Com a decisão em plantão, a juíza encaminhou ao juízo natural. A PGM informa que a ação segue tramitando e que irá prestar novas informações ao Judiciário.
Correio do Povo
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