quinta-feira, 19 de junho de 2025

Dino derruba decisão que anulou relatório do Coaf sobre associação suspeita de fraudes no INSS

 Juiz de São Paulo havia dado liminar por suposta “pesca probatória”

Ministro Flávio Dino | Foto: Gustavo Moreno / STF / Divulgação CP


O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou a decisão da Justiça Federal de São Paulo que havia anulado o relatório financeiro que embasou uma das frentes da Operação Sem Desconto - a investigação sobre fraudes no Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). O documento produzido pelo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) colocou a Polícia Federal no rastro de lobistas e empresários suspeitos de envolvimento nos golpes contra aposentados.

Na semana passada, o juiz Massimo Palazzolo, da 4.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, considerou o compartilhamento do relatório ilegal e proibiu a Polícia Federal de usar o documento e todas as provas obtidas a partir dele.

A decisão foi tomada no âmbito do inquérito sobre a Associação dos Aposentados Mutualistas para Benefícios Coletivos (Ambec). Entre os investigados estão o empresário Maurício Camisotti, descrito como 'figura central' do esquema, e Antônio Carlos Camilo Antunes, o 'careca do INSS', apontado como lobista. A entidade nega ligação com as fraudes.

Inicialmente, o relatório do Coaf tinha como foco a associação Amar Brasil. O documento foi compartilhado com a Polícia Federal antes da existência de um inquérito formal específico para investigar as fraudes envolvendo a Ambec. Para o juiz de São Paulo, houve 'pesca probatória', ou seja, uma devassa indiscriminada nas movimentações da associação sem indícios mínimos de crimes.

Dino afirma em sua decisão que o relatório não foi o ponto de partida da investigação, nem foi usado de forma autônoma, desvinculada de outras provas. O ministro argumentou também que a Polícia Federal pediu o documento ao Coaf por canais formais e dentro da lei. 'Não se pode, portanto, falar em requerimento isolado, desvinculado de qualquer apuração regular, tampouco em pedido genérico, sem finalidade definida ou desprovido de elementos indiciários mínimos', justificou o ministro.

Em 2019, o STF autorizou o amplo compartilhamento de informações da Receita Federal e do Coaf com órgãos de investigação, sem necessidade de autorização judicial, desde que existam 'procedimentos formalmente instaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional'.

Para Flávio Dino, a decisão da Justiça Federal desrespeitou o precedente do STF. 'A decisão reclamada, ao reputar ilícito o compartilhamento do Relatório de Inteligência Financeira por solicitação direta da autoridade policial, divergiu frontalmente da orientação firmada por esta Corte', criticou o ministro.

Na mesma decisão, Dino determinou que a Corregedoria Nacional de Justiça emita orientações dos juízes e tribunais do País para respeitarem o entendimento do STF sobre o tema.

Estadão Conteudo e Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário