A IA será utilizada pela Procuradoria-Geral do Município para auxiliar agentes públicos e otimizar processos órgão responsável pela representação jurídica da Capital
A prefeitura de Porto Alegre publicou no Diário Oficial (Dopa) diretrizes para uso de inteligência artificial na Procuradoria-Geral do Município (PGM). Com uma série de considerações, a edição extra assinada pelo procurador-geral Jhonny Prado regra as normas de uso da IA pelo órgão responsável pelo assessoramento jurídico e representações judicial e extrajudicial do Executivo da Capital.
A publicação traz uma série de considerações e estabelece diretrizes para o uso consciente dessa nova tecnologia pelo município. “Representa o avanço tecnológico da Procuradoria para acompanhar o avanço que ocorre em todo o mundo da digitalização dos processos. Houve agora a contratação de um sistema de inteligência artificial que vai ser disponibilizado aos procuradores. Estamos promovendo cursos gratuitos para como os procuradores podem utilizar essas novas ferramentas”, explicou Prado à reportagem.
Ele afirma que a inteligência artificial não irá substituir o trabalho humano na PGM e, sim, auxiliar os servidores a otimizarem trâmites. “Não se trata de uma substituição dos servidores ou do trabalho do procurador, porque isso é impossível. É apenas potencializar a eficiência desses trabalhos, automatizando tarefas repetitivas, facilitando análise de dados, otimizando processos e ampliando a capacidade”, afirmou.
A IA será como um novo estagiário na Procuradoria. “A inteligência não vai cuidar dos processos, vai ser uma ferramenta de auxílio para o procurador. Pode fazer revisão textual de um despacho ou parecer, que poderia demorar tempo de releitura, de travessia. Pode ser uma importante ferramenta de leitura dinâmica. Mas sempre com supervisão humana. Será utilizada para aquilo que precisaria de uma carreira de apoio para ajudar em um serviço. O procurador já tem aqui disponível uma ferramenta automatizada para esses trabalhos instrumentais. Coisas que talvez um estagiário faria antigamente”, disse ainda.
Há uma série de ressalvas entre as diretorias. As ferramentas de IA devem ser utilizadas apenas de forma auxiliar e complementar às atividades dos agentes públicos, sem substituir a análise e decisão humana.
A responsabilidade pelo conteúdo produzido com o auxílio da IA, em especial a generativa, é exclusiva do agente público usuário, sendo vedada a delegação ou transferência de responsabilidade pelo conteúdo final para terceiros ou para a ferramenta utilizada.
Ainda recomenda-se, no documento, que os servidores realizem o levantamento de doutrina e jurisprudência por meio de fontes seguras, como catálogos de periódicos e bases de jurisprudência dos Tribunais.
“Vemos bastante notícias, no ramo jurídico, de jurisprudências inexistentes, de doutrinas colocadas em peças processuais que não conduziam com a realidade. Então tudo precisa ser bem trabalhado para que esses erros não aconteçam num órgão essencial à cidade, pago com o erário pelo contribuinte”, alertou Prado.
O chefe da PGM ressalta que a IA já é utilizada no meio jurídico: “É uma ferramenta que está no mundo. Os advogados já estão usando. Os procuradores não podem fechar os olhos para isso. Temos que adaptar essa realidade, como gestão”.
Correio do Povo
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