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quinta-feira, 22 de dezembro de 2022

STJ mantém prisão preventiva de policial rodoviário acusado de matar Genivaldo na "câmara de gás"

 Segundo ministro Rogério Schietti Cruz, habeas corpus foi negado em razão da gravidade e da circunstância do homicídio

O Superior Tribunal de Justiça negou o pedido de habeas corpus para o policial rodoviário federal Paulo Rodolpho Lima Nascimento, acusado de matar Genivaldo de Jesus Santos no porta-malas de uma viatura com bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, em Sergipe, em 25 de maio.

Na época, a ação foi registrada por testemunhas, e os vídeos viralizaram nas redes sociais. Genivaldo foi abordado por estar sem capacete e foi algemado pelos policiais, enquanto pilotava uma motocicleta na BR-101, na cidade de Umbaúba. 

Após o crime, a família informou que ele sofria de transtornos mentais e já havia sido diagnosticado com esquizofrenia. Genivaldo deixou a esposa e um filho.

Nesta segunda-feira (19), a decisão pela manutenção da prisão foi proferida pelo ministro Rogério Schietti Cruz. "Em razão da gravidade do crime e das indicadas circunstâncias do fato, as medidas cautelares alternativas à prisão não se mostram adequadas e suficientes para evitar a prática de novas infrações penais", justificou o magistrado.

Além de Paulo Rodolpho, os policiais William de Barros Noia e Kleber Nascimento Freitas também foram denunciados pelo Ministério Público Federal. Os três agentes que conduziram a abordagem truculenta foram denunciados pelos crimes de tortura, abuso de autoridade e homicídio qualificado.

O ministro destacou três fatos indicativos da gravidade da conduta dos policiais: eles foram avisados por populares de que Genivaldo tinha problemas mentais; a vítima não demonstrou nenhuma resistência durante a abordagem; e o uso de força e de equipamentos como a granada de gás e o spray de pimenta teria contrariado as normas do Ministério da Justiça e as instruções técnicas.


R7 e Correio do Povo

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