quinta-feira, 15 de dezembro de 2022

Quem tem direito ao 13º salário? Advogada explica como funciona o benefício e quando ele pode ser suspenso

 


Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio RS oferece atendimento advocatício on-line e gratuito 

 

Com a proximidade do final do ano e o pagamento do 13º salário, muitas dúvidas começam a surgir. Ele foi criado em 1962, através da Lei 4.090/62, assinada pelo então presidente João Goulart e é um direito trabalhista que garante aos trabalhadores o recebimento de uma gratificação anual.  

 

Um dos questionamentos recorrentes a benefício é sobre quem teria direito a desfrutá-lo. A professora de direito Patrícia Fontes Marçal, da Faculdade Estácio, explica que “a Lei nº 4090 de 1962, regulamentada pelo Decreto nº 57.155/65 institui que todo trabalhador que possui um contrato de trabalho regido pelas normas da CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito a chamada antigamente de Gratificação de natal, hoje 13º salário”, estão incluídos, portanto, trabalhadores urbanos, rurais, avulsos, os aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguro Social (INSS). 

 

Para aqueles que se afastam por licença saúde ou outro tipo de doença, o período que o sujeito não trabalhou é descontado do valor total do benefício: “os trabalhadores que estão afastados por auxílio-doença terão seu contrato de Trabalho suspenso, isso significa que o 13º será pago proporcionalmente ao tempo que o empregado trabalhou ao longo do ano, o restante, como já dito, será pago pelo INSS”, observa a docente. 

 

A advogada destaca que pessoas que estão a menos de um ano em uma empresa, desde que seja com regime de CLT, também possuem direito ao benefício, porém, recebem de forma proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se trabalhou seis meses, receberá metade do valor que receberia tendo trabalhado 12 meses, o pagamento é sempre proporcional ao período trabalhado. 

 

No caso de demissão, a professora observa que “existem vários tipos de rescisão contratual e isso implica na diferenciação do pagamento do 13º salário”. Ela explica que na demissão por justa causa, o trabalhador receberá apenas o salário referente ao último mês de trabalho (além de férias vencidas, se houver), na rescisão sem justa causa, o 13º salário será pago de forma proporcional ou integral, o mesmo vale para o pedido de rescisão por parte do empregado e para a rescisão consensual. 

 

A docente ressalta que “a reforma trabalhista determinou que em caso de rescisão contratual o empregador tem até 10 dias para pagamento das verbas rescisórias, a partir do término de contrato, em caso de atraso no pagamentos das verbas rescisórias, o empregador deverá pagar, conforme a CLT, uma multa”, além disso o funcionário poderá fazer ajuizar uma Reclamação Trabalhista e solicitar, além da atualização monetária da verba rescisória, uma indenização por dano moral ou material, caso ele tenha algum prejuízo em função do pagamento atrasado. 

 

 

Estácio RS oferece atendimento jurídico on-line e gratuito 

 

O Núcleo de Práticas Jurídicas da Estácio RS oferece atendimento advocatício on-line e gratuito, a fim de orientar pessoas interessadas em saber mais sobre seus direitos e até solicitar intervenções junto à Justiça. O serviço é prestado por alunos do curso de Direito da instituição, sob supervisão de docentes.   

 

Os atendimentos são feitos nas quartas-feiras, às 17h, mediante agendamento. Os agendamentos podem ser feitos de segunda a sexta-feira, por telefone e Whatsapp, através do número (51) 99449-7832.   

 

 

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