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terça-feira, 26 de julho de 2022

PGR pede ao STF que arquive a ação contra Pacheco e Marcos do Val por suspeita de corrupção

 Ação foi protocolada após Do Val dizer que recebeu R$ 50 milhões em emenda de relator como "gratidão" por apoio a Pacheco



A Procuradoria-Geral da República pediu ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda-feira (25) o arquivamento de uma ação contra o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e o ex-presidente da Casa, senador Davi Alcolumbre (DEM-AP), por corrupção ativa; e contra o senador Marcos do Val (Podemos-ES) por corrupção passiva.

O pedido de investigação foi protocolado pelo senador Alessandro Vieira (PSDB-SE) com base em informações que envolvem o direcionamento de R$ 50 milhões em emendas de relator, chamadas de "orçamento secreto", a Marcos do Val. Em entrevista ao jornal O Estado de S. Paulo Do Val disse que Pacheco direcionou a ele o valor em emenda como "gratidão" por ter apoiado a sua candidatura à Presidência do Senado.

Marcos do Val, que foi o relator do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023, afirmou que a informação de que seria agraciado com o valor em emenda foi repassada pelo senador Davi Alcolumbre, que ajudou a campanha de Pacheco. A procuradora-geral da República em exercício, Lindôra Araújo, pede o arquivamento ao STF apontando falta de legitimidade e "ausência de lastro probatório mínimo quanto à materialidade delitiva".

Segundo ela, os fatos narrados não ensejam a instauração de inquérito no STF e se emparam "em reportagem que veiculou uma possível entrevista" de Marcos do Val. Lindôra afirma que o pedido de investigação não traz indícios plausívreis de crime.

"A instauração de inquérito exige um mínimo de elementos de informação que permitam, ao menos, identificar uma hipótese criminal a ser investigada. No caso concreto, não há substrato indiciário mínimo acerca dos crimes de corrupção ativa e passiva", pontuou.

A procuradora-geral diz que para que haja corrupção ativa é preciso existir uma promessa ou oferecimento de vantagem indevida que induza um funcionário público "a praticar, omitir ou retardar um ato de ofício". "É imprescindível que a vantagem tenha sido prometida ou oferecida antes de o funcionário público praticar o referido ato, pois "pune-se somente a corrupção antecedente, mas não a subsequente", ressaltou.

Após a repercussão do caso, Marcos do Val retirou do relatório da Lei Orçamentária o trecho que estabelecia que as emendas de relator passariam a ter caráter obrigatório. Na época, ele afirmou que "jamais houve qualquer tipo de negociação política para a eleição do presidente Rodrigo Pacheco que envolvesse recursos orçamentários".

"Reforço mais uma vez que todo o recurso orçamentário recebido foi destinado ao Espírito Santo e, por iniciativa própria, sempre foram informados na sua integralidade ao Ministério Público do ES. Peço desculpas por eventual mal-entendido", completou.

Pacheco, por sua vez, após a representação de Vieira, chamou a ação do colega senador de "oportunismo político". "Isso [a notícia-crime e a representação] desconsidera aquilo que eu tenho buscado fazer a todo momento em relação às emendas de relator, para que elas possam ser compreendidas pela sociedade. Se faltam coisas para ter o máximo de clareza, façamos. Mas não pode desconsiderar a minha boa intenção. Então, lamento essa providência, tenho tranquilidade de apresentar todos os fundamentos de tudo que tem sido feito", afirmou.

R7 e Correio do Povo

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