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terça-feira, 19 de julho de 2022

Moradores serão indenizados por odor de rede de esgoto inadequada

 A inadequação causava problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, fazendo com que vazasse esgoto bruto, o que gerava forte odor.

A juíza de Direito Candida Inês Zoellner Brugnoli, da vara da Fazenda Pública, Acidentes do Trabalho e Registros Públicos de Jaraguá do Sul/SC, condenou uma empresa responsável pelo serviço de água e esgoto municipal por exalar odor de rede inadequada de esgoto. A ação foi interposta pelo Ministério Público após denúncia de moradores da região.   
Na denúncia, consta que desde a instalação do sistema de esgoto, em 2013, o procedimento ainda não havia sido implantado corretamente e causava, entre outros inconvenientes, mau cheiro para as residências. Os moradores queriam de volta os tributos pagos pelos serviços de esgotamento.

A empresa alegou que o serviço funcionava de forma adequada, e que a cobrança da tarifa de manutenção de rede de esgoto seria legal.

Porém, na perícia foi constatado que a estação elevatória de esgoto estava em desacordo com a norma técnica ABNT NBR 12.208/92, que dispõe sobre projetos de estações elevatórias de esgoto sanitário. A inadequação causava problemas de interrupção de bombeamento do esgoto no local, fazendo com que vazasse esgoto bruto, o que gerava forte odor.

Para a magistrada, a tarifa só poderia ser cobrada nos locais onde há efetiva prestação do serviço de esgotamento sanitário.

"A ré é obrigada a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos."

Nesse sentido, a juíza considerou a falha do serviço para julgar e condenar a empresa ao cumprimento satisfatório da prestação de serviços e ao pagamento de R$ 20 mil de indenização por danos morais coletivos, além da restituição, na forma simples, de valores cobrados a título de serviço de esgoto dos moradores lesados.

Processo: 0001173-20.2014.8.24.0036

Fonte: migalhas.com.br - 18/07/2022 e SOS Consumidor

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