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quarta-feira, 20 de julho de 2022

Alunos brasileiros poderão ter direito a duas refeições por dia em escolas públicas

 Proposta, que tramita no Senado, prevê alimentação rica em nutrientes



Estudantes de escolas públicas do país poderão ter direito a se alimentar, pelo menos, duas vezes ao dia, com a quantidade ideal de nutrientes para a idade. Isso é o previsto pelo Projeto de Lei (PL) 1.901/2022.

A proposta, que foi apresentada pelo senador Rogério Carvalho (SE), altera a Lei 11.947, de 2009, que regulamenta o Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae). No artigo que cita que a “alimentação escolar é direito dos alunos da Educação Básica pública, e dever do Estado”, o projeto adiciona um parágrafo, para estabelecer que “compreende a efetiva disponibilização aos alunos de, pelo menos, duas refeições diárias completas, atendendo-se, integralmente, à ingestão diária recomendada de proteína, vitaminas e minerais para cada faixa etária”.

O senador explica que, conforme o 2º Inquérito Nacional sobre Insegurança Alimentar no Contexto da Pandemia de Covid-19, o Brasil retornou aos maiores patamares da fome, desde 1990. Por isso, diz que é preciso requalificar o Pnae. O parlamentar ainda defende que as escolas brasileiras devem assumir, integralmente, a responsabilidade de ofertar duas refeições completas aos estudantes, e preparadas para suprir a quantidade de proteína, vitaminas e minerais.

Essa proposição vem no mesmo mês em que, segundo relatório da ONU (Organização das Nações Unidas), o número de brasileiros em situação de insegurança alimentar grave ou moderada passou a atingir quase um terço da população. E, ainda, de acordo com dados da ONG Brasil sem Fome, a fome dobrou nas famílias com crianças menores de 10 anos.

A proposta encontra-se em tramitação; e uma consulta pública sobre o tema é feita no site do Senado.

Correio do Povo

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