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sexta-feira, 3 de junho de 2022

Nunes Marques derruba decisão do TSE que cassou mandato de deputado por fake news

 TSE cassou e tornou inelegível o deputado estadual do Paraná Fernando Francischini, mas Nunes Marques restaurou mandato



O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato do deputado estadual do Paraná Fernando Francischini por divulgar fake news. A decisão da Corte Eleitoral ocorreu em 2021, quando o TSE avaliou a divulgação de notícias falsas contra as urnas eletrônicas como ação passível de cassação.

Nunes Marques, no entanto, em decisão monocrática, acatou o pedido de restauração do mandato feito por Francischini. O fato que desencadeou as ações ocorreu em 2018, quando Francischini se elegeu como deputado estadual mais votado naquelas eleições. Na ocasião, ele fez uma live no dia do pleito espalhando a notícia de que duas urnas estavam fraudadas e não aceitavam votos no então candidato Jair Bolsonaro.

O parlamentar chegou a divulgar dois vídeos que comprovariam a tese, mas, em ambos, o eleitor que faz a denúncia tenta votar no número de Bolsonaro quando a tela da urna pede o voto para governador. O TSE esclareceu: "Dessa forma, ao ser digitado o pretendido número do candidato à presidência, a urna alertou que o voto seria nulo, visto que não havia candidato a governador correspondente àquele número."

O julgamento no Tribunal Superior Eleitoral foi finalizado em 2021, quando os ministros Mauro Campbell, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso entenderam que Francischini cometeu crimes ao utilizar o Facebook para promover desinformação sobre o processo eleitoral. O deputado acabou condenado por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder político e de autoridade, práticas ilegais previstas no artigo 22 da lei complementar nº 64/1990, em uma decisão considerada histórica no Tribunal.

Por outro lado, a decisão mais recente de Nunes Marques destaca outro entendimento. "Para se chegar à condenação por uso indevido dos meios de comunicação, seria necessário assumir que o internauta participante da live era eleitor no Estado do Paraná, não havia ainda votado e, tendo assistido à transmissão, convenceu-se, pelo conteúdo, a votar no candidato."

O documento assinado pelo ministro do STF chama ainda de "gravíssimas" as condenações cassação de parlamentar eleito e declaração de inelegibilidade por oito anos. "As gravíssimas consequências atribuídas à configuração da utilização indevida dos meios de comunicação [...] requerem a demonstração de provas robustas e incontestes relativamente à quebra da normalidade e legalidade das eleições, bem como do equilíbrio na disputa", aponta a decisão de Nunes Marques.

A decisão monocrática ocorre dias após uma declaração de Alexandre de Moraes que citou a cassação do deputado como um balizador das ações do TSE para as eleições deste ano. Na última terça-feira (31), Moraes, que também é vice-presidente do TSE, afirmou que a Justiça vai combater as “milícias digitais” e que a divulgação de notícias falsas sobre o processo eleitoral pode acarretar cassação de registro de candidatura.

Na fala, feita durante evento para diplomatas, Moraes lembrou a decisão sobre a cassação de Francischini e ressaltou: “Notícias fraudulentas divulgadas por redes sociais que influenciem o eleitor acarretarão a cassação do registro daquele que a veiculou.”

O ministro citou a jurisprudência firmada pela Corte no ano passado que estabeleceu que todas as redes sociais são meios de comunicação, abrindo a possibilidade de julgar o uso malicioso sobre o sistema eleitoral como abuso de meio de comunicação, abuso de poder político e abuso de poder econômico. “E aqueles que se utilizarem desses instrumentos podem ter o registro de sua candidatura cassado, ou mesmo perder o mandato”, explicou.

R7 e Correio do Povo

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