AdsTerra

banner

sexta-feira, 22 de abril de 2022

Veja o que muda nas regras trabalhistas com o fim do estado de emergência pública da covid

 


Com o anúncio do fim do estado de emergência de saúde pública, regras trabalhistas relacionadas, por exemplo, ao uso de máscaras, trabalho remoto para gestantes e ao afastamento de funcionários com sintomas suspeitos de covid podem deixar de valer. O anúncio, no entanto, não faz com que tudo que está relacionado ao estado de emergência deixe de existir de imediato.

O governo ainda precisa publicar atos normativos com as devidas adaptações e estabelecer um prazo para a sua implantação após o fim do estado de emergência.

O estado de emergência de saúde pública entrou em vigor em fevereiro de 2020 e permitiu que os governos federal, estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.

De acordo com Ricardo Calcini, professor da pós-graduação da FMU e especialista nas relações trabalhistas e sindicais, o término oficial do estado de emergência de saúde pública isenta as empresas do cumprimento obrigatório de normas trabalhistas que estavam vinculadas a esse período. E os empregados devem estar atentos às novas diretrizes a serem estipuladas pelas empresas.

Mas o especialista considera importante as empresas esperarem as divulgações das novas normas pelo governo antes de fazerem qualquer mudança nas regras trabalhistas.

“Do ponto de vista de segurança jurídica, é recomendável aguardar a divulgação oficial do decreto revogador do estado de emergência de saúde pública, pois ele pode trazer regras de transição ou exceções a hipóteses específicas”, diz.

Para Cíntia Fernandes, sócia do Mauro Menezes & Advogados, o fim de emergência em saúde pública significa não só a retomada das condições trabalhistas existentes anteriormente à pandemia, mas um período de readaptação.

“A decretação do fim da emergência não corresponde à erradicação da covid, de forma que se mantêm necessárias medidas de saúde e segurança no ambiente de trabalho”, ressalta.

Veja a seguir as principais mudanças que podem ocorrer com a revogação do estado de emergência.

1) Máscaras, distanciamento e higiene no trabalho

O fim do estado de emergência consolida a não obrigatoriedade da exigência do uso de máscaras pelas empresas, além de dispensar a manutenção das medidas de higiene e distanciamento no ambiente de trabalho.

Uma portaria de 1º de abril já estabelecia a dispensa do uso e fornecimento das máscaras nos locais de trabalho nos estados e municípios em que não é obrigatório o uso do acessório em ambientes fechados, mesmo para trabalhadores com 60 anos ou mais e para os que tenham condições de risco para complicações da covid.

De acordo com Calcini, o uso de máscaras dentro de ambientes de trabalho deixa de ser obrigatório, mas as empresas podem, mediante regulamentos internos, estabelecerem a continuidade de sua exigência.

“O empregador poderá manter a utilização das máscaras no ambiente de trabalho, por se tratar de medida relacionada à saúde e segurança do trabalhador”, diz Cíntia.

Da mesma forma, as empresas podem manter as medidas de higiene e de distanciamento, se este for o protocolo adotado. Para Calcini, tudo vai depender do ramo de atuação de empresa. Se for um hospital, por exemplo, todos esses protocolos devem ser mantidos devido ao risco a que são expostos todos que ali trabalham.

2) Afastamento por sintomas de gripe

Com a revogação do estado de emergência pública, as empresas não serão mais obrigadas a afastar os funcionários com sintomas gripais ou de resfriado até o teste de covid confirmar ou não a doença. Nem se tiveram contato com pessoas contaminadas.

Com isso, a portaria com atualizações das medidas para prevenção, controle e mitigação dos riscos de transmissão do coronavírus em ambientes de trabalho, publicada em janeiro, deixará de valer.

De acordo com Calcini, as empresas passam a estar desobrigadas a afastar os funcionários com os sintomas, salvo se o próprio médico do trabalho da companhia entender a necessidade do afastamento para evitar a permanência do funcionário nas dependências da empresa caso ele esteja efetivamente com covid.

Outra alternativa é passar por atendimento médico, que avaliará a necessidade de afastamento e deverá emitir um atestado. Calcini aponta que as empresas poderão definir protocolos próprios de segurança e saúde como medida de prevenção.

Para Cíntia, o afastamento de empregados com sintomas também está relacionado à política pública de saúde.

“Nesse sentido, a despeito de ter sido anunciado o fim do estado de emergência, no mesmo ato foi destacado que nenhuma política pública de saúde seria interrompida. Assim, compreende-se que, até que seja estabelecido um plano de transição, as empresas continuam obrigadas a afastar os seus empregados com sintomas suspeitos de covid”, aponta a advogada.

3) Gestantes no trabalho presencial

Com o fim o estado de emergência em saúde pública, as empresas poderão exigir que as funcionárias gestantes voltem ao trabalho presencial, mesmo que não estejam com o esquema vacinal completo ou que tenham se recusado a se vacinar.

Pela lei em vigor, que foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em março, o retorno das gestantes ao trabalho presencial pode se dar após o encerramento do estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus, após a imunização completa ou com assinatura de termo de responsabilidade caso se recuse a se vacinar.

Calcini ressalta que essas hipóteses são alternativas, e não cumulativas. Ou seja, a empresa pode pedir o retorno da gestante ao trabalho presencial levando em conta apenas uma das hipóteses apresentadas na lei.

O Sul

Nenhum comentário:

Postar um comentário