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terça-feira, 19 de abril de 2022

Uso de vacinas e medicamentos será afetado pelo fim de emergência contra covid

 


A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) anunciou nesta segunda (18) que está revisando as normativas sanitárias em resposta a pandemia de Covid-19, incluindo as resoluções que tratam do uso emergencial de vacinas e de medicamentos específicos para tratar a doença.

Entre os imunizantes em uso no País, a CoronaVac é o único com aprovação apenas para uso emergencial. PFizer, Janssen e AstraZeneca já obtiveram o registro definitivo.

No último domingo, o Ministério da Saúde pediu à agência que autorize a manutenção, por até um ano, do uso emergencial de alguns produtos para combater a Covid-19, como o imunizante produzido pelo Instituto Butantan.

A medida ocorre após o anúncio da decisão do governo federal de decretar o fim da emergência de saúde pública relacionada à Covid-19 no Brasil.

O que diz a Anvisa?

Segundo a agência, a solicitação do ministério é que a vigência das normativas seja mantida por um ano a partir do momento da retirada do estado de emergência sanitária, mas isso depende ainda de uma decisão da Diretoria Colegiada, órgão máximo da entidade regulatória.

“(…) Se aprovada, (a prorrogação) deve permitir que vacinas e medicamentos em uso emergencial continuem em uso por este período”, informou a Anvisa.

A agência destacou ainda a importância da vacinação no País para combater a Covid-19 e ressaltou que os índices atuais “ainda estão baixos”, apesar dos avanços nos últimos meses.

“A Anvisa destaca que a vacinação contra Covid-19 deve continuar em andamento e que a dose de reforço deve ser aplicada nos públicos indicados”, afirmou, em nota.

Tendo em vista o surgimento de novas variantes do SARS-CoV-2, o vírus causador da doença, a Anvisa disse ainda que o momento atual da pandemia no país exige que a vigilância epidemiológica sobre a doença continue por meio dos programas de testagem e mapeamento genômico do vírus. No começo de abril, o Brasil registrou o primeiro caso da ômicron XE, recombinação das sublinhagens BA.1 e BA.2 da variante do coronavírus.

O que muda?

O estado de “Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional” (Espin) entrou em vigor em fevereiro de 2020. A norma permitiu que o governo federal e os governos estaduais e municipais tomassem uma série de medidas, como o uso obrigatório de máscaras e a autorização emergencial para vacinas.

A medida sanitária foi criada para diminuir a burocracia para contratações temporárias de profissionais de saúde, aquisição de bens e contratação de serviços. Com ela, ficou prevista a dispensa de licitação e autorizou a importação de produtos sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Entre as normas que poderão ser afetadas com o fim do estado de “emergência sanitária nacional” estão, por exemplo, a do uso de máscaras, do teletrabalho, e da regulamentação da telemedicina.

Com uma nova portaria, o governo pode estabelecer um prazo, de 30 a 90 dias, para que os órgãos públicos se adaptem. Ou seja, as normas em vigor atualmente não perderiam a validade de imediato. E algumas poderiam ser prorrogadas.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, disse nesta segunda (18) que “nenhuma política pública será interrompida”, após ser questionado em uma entrevista coletiva em Brasília pela repórter Raquel Porto Alegre, da Globo News, sobre a quantidade de normativas que deveriam cair com o fim da emergência no país.

“Nenhuma política pública será interrompida, porque essas políticas públicas deram certo. (…) Em time que está ganhando não se mexe. Então vamos manter essas políticas públicas à disposição da sociedade brasileira”, afirmou o ministro.

Na coletiva, o secretário-executivo do Ministério da Saúde, Rodrigo Cruz, também disse que mais de 170 portarias que poderiam ser impactadas com o fim do status, que tratam desde a utilização das vacinas até questões como a telemedicina e a transferências de recursos financeiros específicos para o enfrentamento à pandemia.

Cruz também disse que a pandemia teve implicações não só sanitárias, como sociais, e que, por isso, o Ministério da Saúde estuda adotar uma “previsibilidade” para que os atos normativos baseados no status emergencial que precisam ter continuidade possam ser ajustados.

“Para deixar claro: o decreto 7616 [sobre a declaração do status] coloca os requisitos para que o ministro da Saúde possa declarar a Espin [Emergência em Saúde Pública de Importância Naciona]. Findos esses requisitos, também compete ao ministro da Saúde declarar a finalização dessa Espin.”

O Sul

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