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terça-feira, 4 de janeiro de 2022

Também neste ano ninguém precisará pagar seguro obrigatório de carro

 


Pelo segundo ano seguido, os motoristas ficarão isentos de pagar o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos (DPVAT). A medida foi aprovada no último dia 17 pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), órgão vinculado ao Ministério da Economia.

Segundo o CNSP, a isenção pôde ser concedida porque existe um excedente de recursos no FDPVAT, fundo da Caixa Econômica Federal que administra os recursos do DPVAT, para cobrir os prejuízos com acidentes de trânsito.

Ao ser constituído, em fevereiro de 2021, o FDPVAT recebeu R$ 4,3 bilhões do consórcio de seguradoras que formavam a Seguradora Líder para o fundo. Desde então, o dinheiro vem sendo consumido com o pagamento das indenizações.

“O CNSP tem efetuado reduções anuais sistemáticas no valor do prêmio como forma de retornar, para os proprietários de veículos, estes recursos excedentes, já tendo, inclusive, estabelecido valor igual a zero, para todas as categorias tarifárias, para o ano de 2021. Tal decisão promove a devolução à sociedade dos excedentes acumulados ao longo dos anos. Sem nova arrecadação, a tendência é que esses recursos sejam consumidos com o pagamento das indenizações por acidentes de trânsito ao longo do tempo”, informou o órgão.

O CNSP atendeu a pedido da Superintendência de Seguros Privados (Susep). O excedente foi formado com os prêmios pagos pelos próprios proprietários de veículos ao longo dos anos. Apesar de ajudar os motoristas, a medida afeta o Sistema Único de Saúde (SUS), que recebia 45% da arrecadação anual do DPVAT.

A isenção vale para todas as categorias. Caso a cobrança fosse mantida, os motoristas teriam de pagar de R$ 10 a R$ 600 para custear as coberturas do seguro obrigatório. As tarifas variam conforme o tipo de veículo e a região do País.

DPVAT

Os brasileiros que foram vítimas de acidentes de trânsito podem pedir indenização do DPVAT pelo aplicativo da Caixa. A lista de documentos pedidos pode variar de acordo com o tipo de acidente e a indenização requerida.

O prazo para dar entrada é de três anos a partir da data do acidente, e o pagamento da indenização é realizado em 30 dias, se não houver pendência na documentação.

O DPVAT era pago pelos motoristas para que as despesas médicas de rede privada sejam pagas quando surgirem acidentes de trânsito. Essa indenização pode ser liberada nos casos de atropelamento, colisão entre veículos e colisão com obstáculos físicos como poste ou muro, em apuração de culpa.

Todas as vítimas de acidente de trânsito envolvendo veículos automotores, como carros, motos, ônibus e caminhões, podem solicitar o pagamento de seguro pelo DPVAT. Os solicitantes podem ser motoristas, passageiros, pedestres ou seus beneficiários.

São pagos os casos de morte, invalidez permanente total ou parcial, reembolso de despesas médicas e hospitalares da rede privada por danos físicos causados por acidente de trânsito.

Qual o valor?

— R$ 13.500 em caso de morte;
— até R$ 13.500 em caso de invalidez permanente, tendo variação de acordo com a lesão da vítima: 100% para total; 75% para as perdas de repercussão intensa; 50% para as de média repercussão; 25% para as de leve repercussão);
— até R$ 2.700, considerando os valores gastos pela vítima em seu tratamento.

É preciso ter uma cópia de todos os documentos de identificação da vítima, comprovante de residência e boletim de ocorrência do acidente.

Para pagamento de despesas médicas e ambulatoriais, juntar boletins de atendimentos médico-hospitalares, ou equivalentes, comprovantes das despesas acompanhados das respectivas requisições e/ou receituários médicos, e cópias do laudo da lesão e dos exames realizados.

Para invalidez permanente, laudo do Instituto Médico Legal (IML) informando a extensão das lesões físicas ou psíquicas da vítima, boletim de atendimento médico hospitalar ou ambulatorial e relatório detalhado do tratamento.

No caso de morte, é preciso ter a certidão de óbito da vítima.

O Sul


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