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quarta-feira, 5 de janeiro de 2022

Projeto no Senado altera regras de julgamentos para deixar mais claras as decisões dos tribunais superiores e de segunda instância

 


Começou a tramitar no Senado, em dezembro, um projeto de lei para uniformizar as regras sobre contagem de votos em julgamentos e deixar mais claras as decisões dos tribunais superiores e de segunda instância (PL 4311). Apesar de tratar de pontos técnicos do Código de Processo Civil (CPC), a proposta terá efeitos práticos diretos no funcionamento das Cortes.

O objetivo do projeto é facilitar a aplicação de entendimentos firmados, principalmente pelos tribunais superiores, nas instâncias inferiores, por meio do destaque dos “fundamentos determinantes”. Hoje, é possível, segundo especialistas, conhecer o resultado de um julgamento, mas não como se chegou a ele.

A proposta foi apresentada pelo senador Rodrigo Cunha (PSDB/AL). É inspirada em artigo acadêmico de professores da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ) e da Universidade Federal de Alagoas (UFAL).

No texto, Marcelo Mazzola, sócio do Dannemann Siemsen, e o procurador Luís Manoel Borges do Vale, de Alagoas, analisaram os regimentos internos de todos os Tribunais de Justiça. A conclusão foi de que não existe harmonia e uniformidade em relação aos sistemas de resolução de divergências quantitativa e qualitativa.

Na justificativa, o senador afirma que a ausência de regramento uniforme envolvendo a dispersão de votos é capaz de afetar diretamente a colegialidade, o que se agrava na medida em que os regimentos internos de cada tribunal oferecem soluções díspares, “gerando imprevisibilidade e insegurança jurídica”.

“O CPC de 2015 não tem uma regra indicando o procedimento dos tribunais em caso de divergência qualitativa e quantitativa. Cada regimento interno de tribunal adota uma regra”, afirma Mazzola. Borges do Vale acrescenta que, a depender de onde está o processo, o resultado pode ser diferente para demandas similares.

Na divergência quantitativa – quando são sugeridos, por exemplo, diferentes valores para uma indenização -, alguns tribunais usam a média aritmética e outros o sistema da continência (o voto médio), que é o proposto no PL. Na qualitativa, estão votos que convergem na conclusão, mas são diferentes nos fundamentos determinantes.

De acordo com Fredie Didier, professor na Universidade Federal da Bahia e especialista em processo civil, se existe um sistema de precedentes obrigatório é muito importante saber o que e como o tribunal superior decidiu. Por isso, a importância do fundamento determinante.

“Há dez anos, o STF [Supremo Tribunal Federal] decidiu que relações homoafetivas constituíam família. Foi unânime. Mas não se sabe se os ministros decidiram que seria casamento, união estável ou um terceiro tipo de família. Não se sabe porque cada voto dizia uma coisa”, afirma ele, acrescentando que é importante compreender o posicionamento do colegiado e não de cada ministro.

Para Teresa Arruda Alvim, relatora da comissão encarregada da elaboração do projeto de lei para o CPC de 2015, “do jeito que as coisas estão há uma quebra de isonomia”. “Se mover ação em um tribunal ganha 30 e, em outro, ganha 10”, exemplifica. A advogada reforça que é necessário vincular a fundamentação. “É uma maneira de deixar mais previsível.”

Como solução, o projeto de lei sugere que nos casos em que não for possível formar maioria em relação à parcela do pedido, por causa da divergência quantitativa, o presidente vai reunir os votos, com as quantidades que cada qual indicar, em ordem decrescente de grandeza, prevalecendo a que, com as que lhe forem superiores ou iguais, reunir votos em número suficiente para constituir a maioria.

Já no caso de divergência qualitativa, o presidente de um colegiado de segunda instância vai colocar em votação, primeiramente, duas das sugestões, eliminando a que obtiver menor número de votos. Em seguida, será submetida a uma nova votação a solução remanescente.

Para os tribunais superiores, o projeto de lei determina que identificando que um ou mais fundamentos determinantes para o julgamento do recurso não possuem a adesão da maioria dos votos, o presidente do órgão julgador convocará, na mesma sessão de julgamento, nova etapa de deliberação, que contemplará apenas a definição dos fundamentos determinantes.

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, acredita que a questão é relevante e precisa ser prévia e adequadamente debatida pela academia, doutrina e operadores do Direito. Ele observa também que o processo legislativo é mais democrático, tornando o debate prévio à lei mais amplo.

De acordo com Alexandre Câmara, especialista em processo civil e desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), é importante uniformizar as práticas que hoje estão reguladas pelos regimentos internos dos tribunais. “Não haveria problema se todos os regimentos de todos os tribunais fossem iguais. Temos situações em que tribunais diferentes podem levar a resultados diferentes”, afirma. As informações são do jornal Valor Econômico.

O Sul

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