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terça-feira, 16 de novembro de 2021

Prazo para negociação de débitos com a Receita Federal termina dia 30 de novembro

 


Não podem ser incluídos dívidas relativas ao Simples Nacional, que já tenham sido parceladas anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação

O prazo para negociação de débitos com a Receita Federal termina no dia 30 de novembro. A transação tributária para os processos de pequeno valor e em discussão administrativa (contencioso administrativo) destina-se a pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte. O valor do processo (principal e multa de ofício) deve observar o teto de 60 salários-mínimos (R$ 66 mil) na data de adesão.

É possível parcelar a entrada e o restante da dívida, optando por algumas condições. Nos acordos de parcelamento, se o desconto for de 50%, a entrada pode ser parcelada em cinco meses e o restante da dívida em até sete meses. Para o desconto de 40%, a entrada é paga em seis meses e o restante da dívida em 18 meses. O desconto de 30% permite o pagamento da entrada em sete meses e do restante da dívida em 29 meses. E, caso o credor opte pelo desconto de 20%, a entrada poderá ser paga em oito meses e o restante da dívida em 52 meses.  

A Transação Tributária é uma forma de extinção dos débitos em que há concessões das duas partes, assim, o contribuinte termina a discussão em processo judicial ou administrativa e a Receita Federal aplica os descontos.

É importante ressaltar que não podem ser incluídos débitos relativos ao Simples Nacional, que tenham sido parcelados anteriormente ou que sejam objeto de discussão relacionada a pedido de compensação. A adesão deve ser feita pela internet, seguindo os passos abaixo:

- Acesse o Portal e-CAC (https://cav.receita.fazenda.gov.br/);
- Selecione o item “Pagamentos e Parcelamentos”;
- Clique em “Transacionar Contencioso de Pequeno Valor” e siga as orientações.

Fonte: O Dia Online - 12/11/2021 e SOS Consumidor

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