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segunda-feira, 22 de novembro de 2021

79 LEILÕES - Gilberto Simões Pires

 LEILÕES DE PORTOS

Na última 6ª feira, 19, ao concluir o importante leilão dos portos de Santos, SP, e Imbituba, SC, o governo atual, que minuto a minuto é duramente criticado pelos seus cegos opositores, com apoio irrestrito da mídia abutre, atingiu a fantástica marca de 79 LEILÕES de concessões de aeroportos, rodovias, ferrovias, saneamento, linhas de transmissão, portos, etc., realizados nestes quase três anos de gestão. Que tal? 

INVESTIMENTOS GARANTIDOS

Pois, sem levar em conta o que vem pela frente, o fato é que, com crise ou sem crise, os CONCESSIONÁRIOS que resultaram vencedores dos 79 LEILÕES que foram realizados até agora, como está posto nos editais e planos de outorga, já garantem investimentos em INFRAESTRUTURA na ordem de R$ 1 TRILHÃO ao longo dos próximos anos. 


TAXA DE RETORNO DOS INVESTIMENTOS

Mais: como os prazos das concessões oscilam entre 25 e 30 anos, uma coisa é simplesmente certa e inevitável: os concessionários precisam agir com o máximo possível de rapidez para não comprometer a TAXA DE RETORNO DOS INVESTIMENTOS que cada negócio exige e propõe. Portanto, o que se sabe, e muito, é que em breve o Brasil estará de cara nova, com modais novos e melhor aparelhados.


MERCADO LIVRE DE ENERGIA

Se por um lado temos boas razões para festejar, por outro, por estrita e nojenta má vontade do Poder Legislativo, temos muito a lamentar. Vejam, que há SEIS ANOS o Congresso Nacional mantém emperrado os projetos que trazem novas regras para o setor elétrico. Este inqualificável procedimento atrasa, por exemplo, a permissão para que os consumidores tenham acesso ao mercado livre de energia, onde o cliente pode comprar diretamente das geradoras ou de comercializadoras (que são uma espécie de revendedores). Pode? 


PREVISIBILIDADE DE PREÇOS

A bem da verdade, o projeto de lei 414/202 já foi aprovado no Senado, mas está parado na Câmara desde o início deste ano. O texto prevê que os consumidores poderão negociar energia de forma livre com os geradores, sem a necessidade de uma distribuidora, em até três anos e meio após a sanção da lei. Hoje, esse tipo de negociação está restrita a grandes consumidores, como indústrias. Já o projeto de lei 1.917/2015, conhecido como “PL da portabilidade da conta de luz”, determina que essa liberação deve ser feita em até seis anos.


Uma das vantagens para quem adere a essa forma de compra é a previsibilidade dos preços. Quem fecha um contrato sabe quanto pagará pela energia que vai consumir durante toda a vigência do contrato. Já quando o consumidor compra energia das distribuidoras, as tarifas são corrigidas anualmente pela Aneel.


Pontocritico.com

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