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segunda-feira, 12 de julho de 2021

Conselho Federal de Medicina dificulta reprodução assistida e traz polêmica

 


Há quase quatro meses, a auxiliar de produção Sônia Rodrigues, de 28 anos, está de licença maternidade. Mas ela não tem um bebê nos braços. Mariah Vitória nasceu prematura em 30 de março, com doença renal policística, e sobreviveu apenas seis horas. Não foi a primeira perda de Sônia. Em outubro de 2019, ela deu à luz o menino Antony Miguel. Também prematuro e com o mesmo diagnóstico, ele morreu 15 dias depois. Entre um e outro, Sônia ainda teve um aborto. Ela e o marido, o operador de máquinas Jhony Santana, de 33 anos, percorreram consultórios até descobrirem que têm uma mutação genética que provoca a doença.

Para o casal, a reprodução assistida dá a maior possibilidade de ter um filho que sobreviva. Porém, uma resolução do Conselho Federal de Medicina pode impedir gravidez assistida de mulheres com mais de 40 anos ou dificuldades na gestação.

Sônia lembra que “a primeira perda foi a pior, porque não desconfiávamos de nada. A gravidez foi normal, fiz chá de bebê, ensaio fotográfico… Na última, soube no ultrassom. Era como se tivesse aberto um buraco e eu caído dentro. Não curti um segundo, nem comprei roupinha.”

Uma resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM), válida desde 15 de junho, tirou de Sônia o pouco de esperança que ainda tinha de ter um descendente. Entre os pontos considerados mais polêmicos por médicos da área, a nova regra restringe a oito o número de embriões que podem ser gerados em laboratório em tratamentos de reprodução assistida. A norma anterior não estabelecia um limite.

Segundo especialistas, a resolução 2.294 dificulta e encarece o processo, em especial para mulheres acima de 40 anos, com óvulos de qualidade já comprometida. Mas também para pacientes como Sônia, com quadros que tornam necessário selecionar embriões saudáveis. A mudança gerou manifestações de mulheres em tratamento, que criaram um abaixo-assinado virtual, e das entidades de reprodução assistida, que enviaram uma carta ao CFM. Ao mesmo tempo, técnicos ouvidos pela reportagem acreditam em motivação ideológica por trás da mudança.

Em tratamentos de fertilização, cujo preço médio é R$ 20 mil, ocorre o chamado funil da fertilidade. Da fecundação dos óvulos ao desenvolvimento dos embriões, as perdas são grandes. Hitomi Nakagawa, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida, explica que o ideal num tratamento de reprodução é começar a trabalhar com, pelo menos, 15 óvulos. Com a nova norma, Nakagawa diz que a chance real de uma mulher de 40 anos conseguir engravidar seguindo essas regras é quase nula.

Descarte dificultado

Outro ponto polêmico da nova norma é proibir que os embriões congelados sejam descartados sem uma decisão judicial, mesmo mediante permissão dos pacientes. Pela regra anterior, casais nessa situação assinam um termo permitindo o descarte, que em geral ocorre em casos de morte ou separação.

“O paciente terá um ônus de honorários advocatícios. Isso gera sobrecarga do sistema judiciário e pode resultar em embriões abandonados nas clínicas”, diz Nakagawa. “Além disso, a clínica fica responsável a vida todo por esse material genético. É muita responsabilidade.”

Questionado se há embasamento científico para as mudanças, o CFM informou que a limitação do número de embriões atende uma regra legal. “Com essa limitação, o médico estaria respeitando o § 1º do artigo 15 do Código de Ética Médica”, diz a nota. “Acredita-se que os avanços tecnológicos e a melhoria das taxas de gravidez possibilitaram a redução no número de embriões transferidos, com redução do risco de gestação múltipla”.

Sobre a judicialização do descarte de embriões, o CFM afirmou que “visa impedir o descarte dos embriões à revelia dos responsáveis sob alegação de abandono. Com essa exigência, o processo passará a ser ainda mais transparente e sob controle”. Por fim, disse que “segue aberto a receber contribuições para que possa aprimorar a regulamentação sobre esse tema tão relevante”.

Motivação ideológica

A proposta original da resolução, elaborada pela Câmara Técnica de Reprodução Assistida do CFM, com base em evidências científicas, não mencionava o número limite de oito embriões, tampouco a necessidade do aval de um juiz para descarte. Os dois pontos foram incluídos em sessão plenária, da qual participam conselheiros eleitos pelas 27 unidades federativas. Ambos foram aprovados em votação.

“No fundo, o que está por trás de quem propôs essas medidas é um conceito ideológico, a ideia de querer acabar com o descarte. Para essas pessoas, o descarte é como se fosse um aborto”, afirma Rui Ferriani, presidente da Comissão Nacional de Reprodução Humana da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo).

Integrantes da Câmara Técnica temem que novas regras dificultem ainda mais a reprodução, a ponto de inviabilizá-la. Uma das propostas feitas em plenária, derrotada pela maioria, sugeria não só a judicialização do descarte, mas sua proibição.

A alteração foi aventada por Raphael Câmara, conselheiro federal pelo estado do Rio de Janeiro. Ligado à ala ideológica do governo Jair Bolsonaro, Câmara é secretário de Atenção Primária à Saúde do Ministério da Saúde. Ele é um dos defensores do projeto de abstinência sexual encampado pela ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves.

O Sul

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