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sexta-feira, 19 de março de 2021

Municípios podem perder recursos da União caso não se adequarem ao novo marco legal do saneamento

 Sanções envolvem impossibilidade de acessar recursos de programas do Governo Federal e obtenção de empréstimos junto a bancos públicos.



Municípios que não se adequarem ao novo marco do saneamento poderão sofrer sanções importantes e ficarem impedidos de acessar recursos do Governo Federal, a exemplo de repasses para moradia popular e na obtenção de empréstimos junto aos bancos públicos. O alerta é do advogado Mateus Klein, sócio do escritório Mateus e Felipe Klein Advogados, que atua em Direito Público, concessões e PPPs.

De acordo com o especialista, os municípios têm até 2022 para se adequar e a melhor saída, conforme Klein, é a concessão do serviço de saneamento (água, esgoto, drenagem e resíduos sólidos). “Os gestores municipais ainda não se deram conta que a Corsan sozinha não tem capacidade de fazer todos os investimentos para atingir as metas que determina o novo marco do saneamento", afirmou.

"E a parceria público-privada que a Corsan concretizou envolveu tão somente alguns dos municípios da região metropolitana, excluída a capital Porto Alegre. A melhor saída para os municípios é, sim, a concessão do serviço de abastecimento de água e de tratamento do esgoto. Como os processos licitatórios e de projetos não são assim tão céleres, os gestores precisam correr”, destaca o advogado Mateus Klein. 

De acordo com o advogado, o novo marco legal do saneamento determina que até 2023 os municípios estão obrigados a implementar 99% do abastecimento de água e 90% do tratamento de esgoto. Em Novo Hamburgo, por exemplo, um dos principais municípios do Vale dos Sinos, apenas 6,5% do esgoto é tratado. Já Pelotas trata 59% do esgoto. A parcela da população com coleta de esgoto na região Sul é de 46,3%, segundo dados do Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento -2019.

Novo marco

O novo marco regulatório do saneamento foi aprovado e sancionado pelo Presidente da República em 2020. Segundo especialista em direito público, concessões e PPPs, atualmente, empresas privadas correspondem a apenas 6% do mercado de saneamento básico no Brasil, mas já representam mais de 20% dos investimentos aplicados para expansão e melhoria das redes que atendem a população. Estima-se ser necessário cerca de R$ 700 bilhões para que as metas previstas na legislação sejam integralmente atendidas sendo imprescindível, na visão de Klein, a participação de capital privado para tanto.

“A entrada de investimentos privados é fundamental para realizar os aportes necessários para atingir as metas estabelecidas para tratamento de esgoto no Brasil e os municípios precisam agilizar seus processos para viabilizar. Uma alternativa é criar autarquias, como ocorre na capital gaúcha, em Pelotas e São Leopoldo. O problema, no entanto, reside no fato que os municípios efetivamente não possuem recursos para realizar grandes investimentos que demandam, principalmente, o tratamento adequado do esgoto”, explica o advogado.

Conforme o advogado Mateus Klein, a edição de normas de referência para uniformidade regulatória foram atribuídas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), conforme previsto no novo marco regulatório do saneamento.


Correio do Povo


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