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quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021

Agência Brasil explica: como saber se CPF foi usado por terceiros

 Desde o mês passado, episódios de divulgação em massa expuseram na internet informações financeiras de milhões de brasileiros e abriram caminho para golpes virtuais. De posse de dados pessoais, criminosos enviam contas falsas de telefone e de televisão por assinatura por e-mail, com nome completo e endereço, por exemplo, e também abrem contas bancárias, chaves Pix e fazer empréstimos em seu nome. Neste link da Agência Brasil, saiba como se precaver contra fraudes e descubra se o seu CPF foi usado por terceiros. #EquipeAlvaroDias


DEPUTADO DANIEL SILVEIRA: FORMA E CONTEÚDO


CAUSADOR DA INDIGNAÇÃO

Ontem à tarde assisti, nas redes sociais, o vídeo onde o deputado federal Daniel Silveira detona, com todas as letras, sons e gestos, os ministros do STF,  começando pelo péssimo Edson Fachin, o grande e legítimo CAUSADOR DA INDIGNAÇÃO do parlamentar. Para quem não acompanhou, o deputado Silveira reagiu ao infeliz ataque do ministro Fachin à honra do equilibrado general Villas Bôas. 


INTERESSADO NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA

Pois, já tarde da noite, tomei conhecimento de que a Polícia Federal, por ordem do também péssimo ministro Alexandre de Moraes, foi até a residência do deputado Daniel Silveira portando uma ORDEM DE PRISÃO dizendo que o parlamentar fez clara apologia ao AI-5 e defendeu o fechamento do Supremo Tribunal Federal, o que é inconstitucional. Pois, como CIDADÃO INTERESSADO NA APLICAÇÃO DA JUSTIÇA tratei imediatamente de assistir novamente o vídeo, com mais vagar e bastante objetividade, para ver até que ponto o deputado Daniel Silveira poderia ter exagerado na dose da sua inegável INDIGNAÇÃO.


EXAGERO DA FORMA E IMPECÁVEL NO CONTEÚDO

De antemão, o que posso afirmar, sem medo de errar, é que na minha interpretação o deputado Silveira, da mesma maneira como exagerou na FORMA foi absolutamente impecável no CONTEÚDO. Mais: a interpretação que fiz combina em gênero, número e grau com praticamente todas as pessoas que integram vários grupos que mantenho estreito relacionamento através das REDES SOCIAIS. A grande maioria disse, alto e bom tom, que Daniel Silveira falou aquilo que todos gostariam de dizer. Que tal?


REAÇÃO DO POVO

O fato, a bem da nua e crua verdade, é que entre todos os brasileiros que são dotados de um pingo de ÉTICA, de MORAL e de BONS COSTUMES, não encontrei nenhum que esteja gostando das decisões que são tomadas, a cada momento, quer de forma MONOCRÁTICA, quer de forma COLEGIADA, dos 11 ministros da Suprema Corte.  


DITADORES

Este sentimento POPULAR evidencia que os grande e reais PRATICANTES DA DITADURA são os ministros do STF. Eles, sim, com todos as letras, decidem em FAVOR DO CRIME. Soltam todos os bandidos realmente perigosos e se intrometem, de forma escancarada e nada constitucional, em todos os assuntos que dizem respeito apenas e tão somente aos PODERES EXECUTIVO E LEGISLATIVO. 


MARCO LEGAL PARA O CÂMBIO



O novo marco legal para o mercado de câmbio, aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, facilitará a entrada do Brasil na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que reúne as economias mais industrializadas do planeta. A avaliação é da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que divulgou estudo com o impacto da medida sobre a movimentação de capitais, o comércio de serviços e os investimentos estrangeiros no país.


   


O projeto de lei, que depende de votação no Senado e sanção presidencial, simplifica e agiliza as operações internacionais, além de dar sequência à agenda do Banco Central de modernização do sistema financeiro nacional. De acordo com a CNI, o novo marco regulatório do câmbio facilita a adesão do Brasil a dois códigos de liberalização, que são requisitos para o ingresso na OCDE.


       


 O primeiro código diz respeito à liberalização de movimento de capitais, com a derrubada de restrições à movimentação de dinheiro entre residentes e não residentes. O segundo relaciona-se à liberalização de operações correntes de serviços intangíveis (que não existem fisicamente), como serviços bancários, financeiros e de seguros.


   


 De acordo com a CNI, o novo marco legal do câmbio trará mudanças importantes, como a retirada de restrições para as empresas usarem as receitas de exportação no exterior e a redução da burocracia para que as fintechs (tipo de banco digital) ofereçam o serviço de transferência de pequenos valores do exterior para o Brasil e vice-versa. Essas mudanças, avalia a entidade, ajudarão o Brasil a aderir às normas da OCDE.


      


 Segundo levantamento da CNI, desde a década de 1960, os países que aderiram aos códigos da OCDE reduziram barreiras ao movimento de capitais e de serviços. Apesar de o processo não ter sido linear, com avanços e retrocessos, os governos que adotaram as normas da organização caminharam em direção à abertura econômica, ao ingresso de investimentos estrangeiros e à melhoria no ambiente de negócios.


   


 COMPARAÇÕES


 O estudo da CNI compilou dados da OCDE para medir as restrições regulatórias econômicas entre os países. Em 2018, o Brasil tinha um índice de restrição regulatória ao Investimento Estrangeiro Direto (IED) de 0,087, acima da média dos países da organização, de 0,065.


   


O levantamento também mediu as restrições no comércio de serviços. De 22 tipos de serviços analisados, somente em um setor, o de serviços legais, o Brasil tem restrições menores que a média da OCDE. As maiores diferenças entre o Brasil e os países da OCDE foram observadas em cinco setores: correios, serviços de transmissão de energia e de dados, bancos comerciais, seguros e transporte aéreo.


   


 A CNI dividiu as medidas que restringem o comércio internacional de serviços em cinco categorias: restrições à entrada, restrições à movimentação de pessoas, barreiras à concorrência, falta de transparência regulatória e outras medidas discriminatórias.


   


 ADERÊNCIA


Apesar dos gargalos no comércio de serviços e na movimentação de capitais, o levantamento da CNI mostra que o Brasil é o candidato a entrar na OCDE com maior aderência às normas do grupo. De um total de 248 instrumentos da OCDE em todas as áreas, o Brasil aderiu a 96, o que corresponde a uma taxa de 38% de convergência. Argentina (19%), Romênia (17%), Peru (17%), Croácia (10%) e Bulgária (7%) apresentam índices menores que o do Brasil.


   


Desde 2017, o Brasil negocia a adesão aos códigos de liberalização do movimento de capitais e de operações correntes intangíveis. O país aderiu a outras duas normas da OCDE: a Declaração sobre Investimento Internacional e Empresas Multinacionais e à Convenção sobre o Combate ao Suborno. Segundo a CNI, essas quatro normas representam o “núcleo duro” das obrigações que o Brasil tem de cumprir para fazer parte da organização internacional.


 


(Agência Brasil)



NOVO PROJETO DO ICMS PARA COMBUSTÍVEIS



O presidente Jair Bolsonaro enviou ao  Congresso na sexta-feira à noite o projeto de lei complementar que pretende alterar a forma de cobrança do ICMS sobre os combustíveis.


Segundo o projeto de lei, os estados e o Distrito Federal, que são os entes responsáveis por definir e cobrar o ICMS, terão de definir uma alíquota baseada em unidade de medida - reais por litro, por exemplo -, em vez da alíquota porcentual que vigora no momento. 


 


"O objetivo da medida é estabelecer, em todo o país, uma alíquota uniforme e específica, segundo a unidade de medida adotada na operação (litro ou quilo). Com isso, o ICMS não variará mais em razão do preço do combustível ou das mudanças do câmbio", disse o governo federal na mensagem que acompanhou o projeto de lei enviado ao Congresso.


Segundo a proposta do governo, o imposto caberá ao estado de destino onde ocorrer o consumo e mudanças no valor do tributo só entrarão em vigor após 90 dias. O ICMS será cobrado do produtor ou importador de combustíveis, bem 


como daqueles equiparados ao produtor.


Pontocritico.com



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