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sábado, 23 de janeiro de 2021

A tabela do frete e a omissão do Supremo

 

A imposição de preços mínimos no transporte rodoviário de cargas foi uma concessão corporativista feita pelo governo de Michel Temer para encerrar a greve dos caminhoneiros de 2018. Flagrantemente inconstitucional, a tabela publicada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi imediatamente contestada pelo setor produtivo nas mais diversas instâncias do Judiciário. O Supremo Tribunal Federal, no entanto, tomou o tema para si e vem se omitindo a esse respeito há dois anos e meio, trazendo diversos prejuízos ao setor produtivo. Agora, a tabela acaba de ser reajustada, em valores que giram em torno de 2,5%.

A publicação dos preços por parte da agência reguladora ocorre por determinação da Lei 13.703/2018, aprovada pelo Congresso na conversão da Medida Provisória 832 e segundo a qual a agência é obrigada a publicar novas tabelas semestralmente. A ANTT, portanto, tem a menor das culpas nesta agressão ao livre mercado – a responsabilidade maior é a de quem permite que a lei continue vigorando. Nem Executivo, nem Legislativo parecem dispostos a patrocinar algum projeto que simplesmente acabe com a política de preços mínimos; resta o Judiciário, que parece ter feito sua escolha por meio da omissão pura e simples.
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Gazeta do Povo

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