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quinta-feira, 17 de dezembro de 2020

O STF - e o ativismo judicial

 Não é de hoje que o ativismo judicial tem exorbitado limites, ferindo em muito o senso comum dos brasileiros e provocando que pessoas saiam às ruas.

Pra que eleger um governo e dar-lhe procuração se o judiciário (sem voto popular) cassa ao sabor de sentimentos pessoais a vontade da maioria?
Vejamos as duas mais recentes polêmicas:
1) Da alíquota de importação de armas;
2) Do Plano Nacional de Vacinação.
ARMAS
(sem importar se vc é a favor de armas ou contra - não é isso que está em discussão aqui até pq isso é um compromisso do governo eleito, e portanto foi decido na eleição).
A decisão liminar do Min. Fachin, em suspender a decisão da Camex de redução da alíquota de importação de armas, (em ação judicial promovida pelo PSB), baseia-se em duas assertivas:
1) alega estar defendendo a indústria nacional e;
2) afirma que a PF não tem condições de fazer o controle da concessão de portes.
Erradas as 2 premissas!
A primeira porque cria uma reserva de mercado à indústria nacional que em plena globalização não deve existir. A dois pq o controle da emissão de portes nada tem a ver com mais oferta de opções no mercado.
Por último, políticas tributárias devem ser só do Executivo.
VACINAÇÃO
Outra questão em que há politização, sempre e com o inequívoco proposito de atacar o governo federal, e no qual se viu novamente a interferência indevida do STF, é a vacinação. Vejamos: sabe-se que a OAB é dirigida hoje por presidente hostil ao governo. Pois é esta OAB que casuísticamente ajuíza uma "ADPF" que enseja ao min. Lewandovisk entrar no jogo. Bem, se há histórico no Brasil de campanhas nacionais de vacinação (inclusive com erradicação de doenças como pólio e as campanhas anuais da H1N1), porque do judiciário imiscuir-se nisso? E dessa interferência, indevida no meu sentir, já nasce outra polêmica que só atrapalha: a de cientistas que foram citados num plano e agora querem (muitos por motivos ideológicos) criar mais uma aresta, alimentados pela parte da imprensa engajada: mandar no programa. Entre outras demandas de alguns desses cientistas está a de eles definirem "grupos prioritários" para serem vacinados, dentre os quais, por ex, "população carcerária". Pergunto: podem eles definir que um apenado tem precedência sobre um trabalhador pai de família?
Em tudo se envolve o STF.
Não é à toda que no Brasil está ocorrendo um fenômeno que não há em nenhum outro local do mundo: milhares de pessoas irem às ruas contra a Suprema Corte.
E para provar que há uma deformação na democracia judiciária brasileira, muitas das pessoas que exercem o direito de protesto contra a Suprema Corte estão presas!
Quem as protege de quem deveria protagê-las?
Quem põe limites nos que definem os limites?

Valter Nagelstein.



Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3499787410057651&id=222966417739783

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