AdsTerra

banner

terça-feira, 22 de dezembro de 2020

Justiça determina testagem em massa dos trabalhadores de frigorífico de Seberi

 Medida ocorre após aumento do número de casos de Covid-19 na empresa e diversas denúncias de irregularidades

O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) divulgou nesta segunda-feira que o frigorífico Seara Alimentos Ltda. com sede em Seberi, na região Norte do Estado, será obrigado a realizar uma testagem em massa com RT-PCR ou teste de Antígeno em todos os empregados e terceirizados da unidade, no prazo de dez dias, sob pena de multa diária de R$ 30.000,00. 

A decisão ocorre após denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, como os empregados sintomáticos da Covid-19 que continuaram trabalhando, o aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, assim como a elevação exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados.

A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas procuradoras do MPT-RS em Passo Fundo, Flávia Bornéo Funck e Priscila Dibi Schvarz, que tramita perante a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (responsável pela região que abrange o município de Seberi). O pedido foi aceito no dia 19 de dezembro com tutela de urgência pela juíza do trabalho Aline Rebello Duarte Shuck

Segundo a decisão, o teste pode ser repetido após um intervalo de 21 dias. Os demais pedidos feitos na ACP pelo MPT-RS serão analisados pela magistrada após a manifestação da empresa.

Denúncias 

De acordo com o MPT-RS, os trabalhadores do frigorífico têm buscado o serviço de atendimento do município com três a quatro dias de sintomas, em média, e com o relato de que estavam trabalhando até aquele momento. Ainda constatou-se a ocorrência de afastamentos tardios, muitos dias após o início dos sintomas, em relação a 210 empregados – dentre estes, 25 testaram positivo para Covid-19.

O Ministério também constatou o afastamento tardio e meramente temporário de 44 trabalhadores portadores de comorbidades que os enquadram no grupo de risco para a doença. Além disso, a Seara de Seberi, a partir de novembro deste ano, passou a chamar gestantes de até 27 semanas para retorno ao trabalho, contrariamente ao que prevê seu próprio Protocolo de Prevenção. 

Segundo o MPT-RS, a empresa Seara, com o objetivo de não aguardar os resultados dos testes RT-PCR coletados pelo município, o que manteria trabalhadores afastados das atividades, passou a realizar “testes rápidos” nos domicílios dos funcionários, fora do período adequado de coleta desta modalidade de testes, com posterior determinação para retorno ao trabalho, contrariando, inclusive, a sua conduta padrão de não custear e de não aplicar testes. 

O resultado é que houve casos de trabalhadores que retornaram ao trabalho em razão do resultado negativo do teste rápido da empresa e que posteriormente tiveram contaminação confirmada por meio dos testes RT-PCR.

Com a palavra, a JBS:

O frigorífico da empresa Seara Alimentos Ltda. com sede em Seberi, na região Norte do Estado, será obrigado a testar todos os seus empregados e terceirizados em atividade como forma de garantir a segurança do ambiente de trabalho e evitar a proliferação da covid-19 entre os trabalhadores e no Município. A Unidade conta atualmente com 127 casos positivos, dos quais 62 positivaram, por teste RT-PCR, a partir de 01/12/2020, enquanto 51 casos aguardam resultado após testagem parcial promovida pela Saúde Pública Municipal.

     A medida é resultado de Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas procuradoras do MPT-RS em Passo Fundo Flávia Bornéo Funck e Priscila Dibi Schvarz que tramita perante a Vara do Trabalho de Frederico Westphalen (responsável pela região que abrange o município de Seberi). O pedido foi aceito no dia 19/12 com tutela de urgência pela juíza do trabalho Aline Rebello Duarte Shuck.

     A ACP foi levada à Justiça pelo MPT-RS devido ao recebimento de denúncias de diversas irregularidades cometidas pela empresa, que integra o Grupo JBS, com relação às medidas de prevenção contra a covid-19. Entre elas, destacam-se: empregados sintomáticos que continuaram trabalhando; ausência de determinação de afastamento das atividades em 157 casos de atendimentos ambulatoriais relacionados a sintomas compatíveis com a COVID-19, dos quais 19 eram referentes a integrantes de grupos de risco; determinação de afastamentos por períodos inferiores a 14 dias em 43 casos, dos quais 32 permaneceram menos de 10 dias afastados; aumento do ritmo e da jornada de trabalho, chegando a jornadas de mais de 12 horas diárias, não obstante estar-se diante de uma “segunda onda” de Covid-19; aumento exponencial em um curto período de tempo do número de casos confirmados, com sobrecarga para os serviços de saúde dos municípios da região.



Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário