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quinta-feira, 3 de dezembro de 2020

DUAS CLARAS INFÂMIAS

 


GALHARDÃO DA DESMORALIZAÇÃO

O FIASCO, para ficar só neste termo, que o IBOPE proporcionou, pela enésima vez, nestas Eleições Municipais, fez com que seus fiéis CONTRATANTES colocassem no peito o grosseiro e patético GALHARDÃO DA DESMORALIZAÇÃO que o referido Instituto de Pesquisa, já ostentava, de forma gritante, nas eleições anteriores, tanto para a escolha de presidente, quanto para governadores e prefeitos. 


PESQUISAS -FAKE

O que mais chama a atenção é que em Porto Alegre a empresa que, também pela enésima vez, fez questão de ostentar o GALHARDÃO DA DESMORALIZAÇÃO, foi o Grupo de Comunicação RBS, cujos veículos gozam de alto índice de preferência/ou audiência por todos os cantos do RS. O curioso é que a RBS, que despende um enorme esforço com a pretensão de banir as chamadas -FAKE NEWS-, se propõe a COMPRAR e/ou CONTRATAR, de forma ampla e contínua, as PESQUISAS-FAKE produzidas com muito afinco pelo IBOPE. Mais: usa seus colaboradores-âncoras para tentar LUDIBRIAR ao máximo seus leitores, ouvintes e telespectadores. 


BINGO!

Ora, na medida em que o IBOPE já se notabilizava, nacional e internacionalmente, como INSTITUTO DE PESQUISAS pra lá de -MENTIROSO-, os eleitores que já estavam desconfiados de que havia por trás uma séria tentativa de ENGANAÇÃO, ao tomarem conhecimento, por exemplo, da pesquisa que mostrava a candidata comunista MANUELA a frente do candidato MELO, o que ouviu em todos os cantos da cidade foram gargalhadas cujos sons diziam claramente que o Melo sairia vitorioso na Eleição para prefeito de Porto Alegre. Bingo!


PROJETO EQUIVOCADO

Pois, diante destas PESQUISAS MENTIROSAS, o deputado federal Ubiratan Sanderson, do PSL do RS, de maneira totalmente equivocada, protocolou um projeto lei (5301/2020) propondo a PROIBIÇÃO da divulgação de PESQUISAS ELEITORAIS no período dos 15 dias que antecedem os pleitos. A proposta prevê ainda que a realização e a divulgação das pesquisas, nesse mesmo período, seja considerado CRIME PUNÍVEL com reclusão de dois a cinco anos e multa no valor de R$ 53 mil a R$ 100 mil.  


LEI INÓCUA

Como bem diz o pensador Guilherme Baumhardt, esta Lei, se aprovada, seria totalmente inócua, impossível de ser cumprida. Ainda mais com as ferramentas hoje disponíveis para difusão da informação. Se estivéssemos na década de 1990 talvez conseguisse alguma efetividade. Hoje é mais uma lei que cai na vala do "DE BOAS INTENÇÕES O INFERNO ESTÁ CHEIO". Mais: - Institutos de pesquisa e veículos de comunicação sobrevivem, também, em função da sua credibilidade. Vejam que o pedido de desculpas que o IBOPE fez, publicamente, não apaga o erro nem o dano causado ao longo de tantos anos. O fato é que a CREDIBILIDADE foi colocada em XEQUE; a empresa virou motivo de piada e de inúmeros MEMES; e os leitores e ouvintes perguntam para a RBS porque diabos ela ainda contrata o IBOPE.


PROIBIR QUE O GOVERNO PROÍBA

Pesquisa, eleitoral ou qualquer outra, serve para que o resultado obtido possa ser gerenciado e/ou administrado com o propósito de entender de que forma o consumidor está disposto a aceitar ou não os produtos ou serviços que estão sendo propostos. Ou seja, quem se sente prejudicado ou frustrado com o resultado da pesquisa tabulou, que trate de mudar a estratégia para tentar cativar a maioria do universo pesquisado.


Portanto, de novo: PROIBIR vai contra a LIBERDADE. Mais: com a proibição, os culpados, que deveriam ser punidos pelos seus erros, se tornam invisíveis e/ou com dificuldade para identificação. Aliás, antes de qualquer coisa o que deveria ser PROIBIDO para todo o sempre é o GOVERNO PROIBIR. É isto que os deputados deveriam propor.


Pontocritico.com

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