Para o Cade:
A ilicitude da prática está associada à concessão de incentivo por agente que detenha posição dominante no mercado de origem.
Tal suposta conduta, se comprovada, pode caracterizar infração à ordem econômica de abuso de posição dominante e dominação de mercado relevante
Faz-se necessária a adoção de medida preventiva para fazer cessar efeitos anticompetitivos da prática investigada, determinando à representa que: (i) abstenha-se de celebrar novos contratos de Plano de Incentivo, seja em contratos vigentes ou futuros, a partir da concessão desta Medida.
O Cade estipulou multa diária de R$ 20 mil.
Fonte: https://www.facebook.com/story.php?story_fbid=3650821901674956&id=198620036895177
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