AdsTerra

banner

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Juiz da Lava Jato condena Eduardo Cunha a 15 anos de prisão por corrupção e lavagem e confisca carro

Trata-se da segunda condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados na Lava Jato

Foi determinado ainda o confisco de quatro carros

O juiz federal Luiz Antonio Bonat, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou nesta quarta o ex-deputado federal Eduardo Cunha a 15 anos, 11 meses e cinco dias de reclusão por corrupção passiva e lavagem envolvendo a solicitação e recebimento de propinas no âmbito dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000. Trata-se da segunda condenação do ex-presidente da Câmara dos Deputados na Lava Jato.
“Existente, portanto, prova acima de qualquer dúvida razoável, que Eduardo Cosentino da Cunha, então Deputado Federal, teria recebido, rastreáveis, para si ou para outrem, um total de cerca de R$ 1.504.495,00 em vantagens indevidas decorrentes dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000, por meio de transferências internacionais em contas de offshores, com posterior repasse em espécie no Brasil, doações simuladas à igreja evangélica e afretamento de voos em companhia de táxi aéreo”, registrou o juiz da Lava Jato em sua decisão.
Bonat ainda determinou o confisco de quatro carros, o qual será revertido em favor da Petrobrás. O juiz considerou que recaem suspeitas de que o Porsche Cayenne S, o Ford Fusion AWD GTDI, o Ford Edge V6, e o Hyundai Tucson GLS 27L de Cunha tenham sido adquiridos com verba de origem ilícita. “Ainda que assim não fosse, o confisco por equivalência permite a constrição de bens inclusive lícitos do patrimônio do condenado”, registrou o magistrado.
O ex-presidente da Câmara está em prisão domiciliar desde março, tendo em vista a pandemia do novo coronavírus. Cunha já foi condenado em outros dois processos – por corrupção, lavagem e violação de sigilo funcional, em detrimento da Caixa Econômica Federal e do FI-FGTS e por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas – sendo que suas penas somadas chegam agora a 54 anos de reclusão.
Agência Estado e Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário