AdsTerra

banner

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

Prefeitura flexibiliza medidas, reabre comércio e contraria determinação do Estado

PGE esclarece que modelo de distanciamento não permite iniciativas de protocolos municipais que contrariem ou abrandem limitações estaduais

Esteio autorizou a abertura do comércio

Mesmo pertencendo a uma região que está em bandeira vermelha para esta semana no Modelo de Distanciamento Controlado do Estado, a Prefeitura de Esteio editou decreto autorizando a abertura do comércio. A medida, que possibilita aos empresários adotarem os protocolos da classificação laranja, entrou em vigor nesta terça-feira e segue até o próximo dia 10. 
No documento, a prefeitura argumenta que a Região 08, que tem Esteio e mais 17 cidades, apresentou média ponderada de 1,6 no somatório geral dos 11 indicadores e que este número é positivo em comparação aos índices apresentados pelas Regiões de Pelotas, Caxias do Sul, Bagé e Palmeira das Missões, que estão em bandeira laranja. “Por uma questão de isonomia, considerando o melhor índice de nossa região, assinei o decreto adotando a bandeira laranja em Esteio nesta semana. Estamos comunicando o Ministério Público e solicitando que  busque com o Estado os motivos do tratamento desigual”, afirma o prefeito Leonardo Pascoal. Ele ressalta que  quatro regiões com índices piores que a R08 foram para a bandeira laranja. “Os 18 municípios daqui, contudo, permaneceram na vermelha. A decisão técnica do modelo deu lugar à política. A região está pagando um preço para não constranger Porto Alegre. Isso é inadmissível.” 
O jornalista e morador de Esteio Rodrigo Jankoski disse considerar a medida descabida diante do cenário de óbitos e contaminações que o município registra. "Acho um absurdo a administração municipal expor nossa cidade e seus munícipes decidindo por conta própria mudar as bandeiras. Hoje decretar a bandeira laranja é um crime. É preciso que o Estado intervenha imediatamente e torne inválido o decreto, antes que seja tarde demais.” 
A Procuradoria-Geral do Estado (PGE), em nota, informou que o Decreto Estadual nº 55.240/20, que implementou o modelo de Distanciamento Controlado no Rio Grande do Sul, tem aplicação integral em todo o território do Estado e não permite iniciativas de protocolos municipais ou regionais que contrariem ou abrandem as limitações nele contidas. Nesse sentido, o art. 47 do decreto suspende a eficácia de quaisquer determinações municipais que conflitem com as normas estabelecidas no regramento estadual. “É importante frisar, também, que constitui crime infringir determinação do Poder Público destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa, conforme estabelece o art. 268 do Código Penal.” 

Correio do Povo

Nenhum comentário:

Postar um comentário