Paulatinamente,os
requisitos do “notável saber jurídico” e “reputação
ilibada” (CF ,art.101),dos candidatos para ocupar uma (1) vaga
,dentre as onze existentes,no Supremo Tribunal Federal, vão sendo
substituídos pela “identidade ideológica ou partidária”,e pela
pouca idade do escolhido, considerando que a sua vaga é praticamente
“perpétua”, até que completados os 75 anos de idade.
Isso significa que um
Ministro escolhido aos 35 anos de idade, ficará no cargo até que
complete 75 anos, durante 40 anos, portanto, até quando se
aposentar compulsoriamente, e com certeza defenderá nesse
período,sempre que puder, a “ideologia”,o “partido”, e o
“lado” de quem o escolheu.
Esse critério
politicamente muito “safado” garantirá ao partido ou grupo
político que ficar durante muito tempo governando o “monopólio”
das “supremas” decisões. Foi exatamante isso que aconteceu
durante o longo período (2003 a 2016) em que o PT ocupou a cadeira
presidencial, com Lula da Silva ,e Dilma Rousseff,que nesse tempo
“dominavam” o Supremo, pela nomeação que fizeram de 8 (oito)
dos 11 (onze) Ministros, reduzidos para 7 (sete) ,após o acidente
aéreo que matou o Ministro Teori Zavascki, em janeiro de 2017.
Certamente esse método
de escolha NUNCA foi correto ,agredindo frontalmente a separação,a
independência,o equilíbrio e a harmonia entre os Três Poderes
Constitucionais, conforme preconizado desde Montesquieu, e adotado
hoje em todo o mundo livre.
Saliente-se, por
oportuno ,que durante todo o período de mando do PT na Presidência
da República, o Poder Executivo e o Poder Judiciário,principalmente
através do Supremo, formavam uma “confraria”, harmônica e
(inter)dependente, agindo sempre dentro da sistemática conhecida
como “TOMA LÁ- DÁ-CÁ”, sem paralelo na história política
brasileira.
Mas essa “confraria”,
entre o Poder Executivo e o STF, tinha uma terceira “força”, o
Congresso Nacional, que a tudo sustentava e participava desse
“joguinho” de trocas, sempre recebendo a sua “quota”. Nesse
período houve uma “harmonia” entre os Três Poderes de tal
tamanho que certamente nem mesmo Montesquieu jamais poderia ter
imaginado.
Mas em 1º de janeiro
de 2019,essa “harmonia” entre os Três Poderes sofreu um “baque”.
Foi com a eleição presidencial de Bolsonaro, em outubro de
2018,que a partir daí passaria a ter o direito de escolha dos
novos Ministros do STF,em razão das aposentadorias compulsórias
dos Ministros que completassem 75 anos de idade.
Pela “fatalidade”
do tempo, o primeiro Ministro do STF a se aposentar após a posse de
Bolsonaro deverá ser o Ministro Celso de Mello,o “decano” do
Supremo ,surgindo a primeira oportunidade do atual Presidente indicar
o substituto,um novo Ministro,de sua “confiança”,e que
possivelmente poderia amenizar um “pouquinho” as “derrotas”
frequentes que sofre no Supremo,que na verdade é o Poder
Constitucional mais “poderoso” da República, e que tem a última
palavra em tudo, conforme, aliás, já afirmava Ruy Barbosa: “a
pior ditadura é a do Poder Judiciário ,contra as suas decisões não
há mais a quem recorrer”.
Mas
bastou essa chance de Bolsonaro indicar o Ministro substituto de
Celso de Mello, imediatamente, mesmo na “correria”, o Congresso
Nacional se “aligeirou”,certamente com a cobertura do próprio
Supremo, que “garantirá”,certamente.toda essa “sacanagem”
do Congresso, para tentar retirar do Presidente da República o
poder de indicar os Ministros dos Tribunais Superiores.
Essa alteração muito
oportunista que querem fazer, justamente agora, e que poderia talvez
amenizar um pouco o poder da “confraria” STF/CONGRESSO,contra
Bolsonaro,olhada em seu conjunto,dá no mesmo que alterar as regras
do jogo durante a sua realização, o que no mínimo é totalmente
imoral.
Ora,se estão armando
às escâncaras um“golpe” contra Bolsonaro, é evidente que o
direito natural que o Presidente tem à “legítima defesa” o
autoriza a utilizar sem qualquer constrangimento um CONTRAGOLPE, que
poderia ser representado pelo acionamento do comando previsto no
artigo 142 da Constituição.
Sérgio Alves de
Oliveira
Advogado e Sociólogo
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