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quarta-feira, 19 de fevereiro de 2020

Governo gaúcho obtém vitória contra consórcio Cais Mauá

Disputa judicial envolvendo a revitalização da área no Centro de Porto Alegre se arrasta há nove meses

Cais Mauá é objeto de disputa judicial desde o primeiro semestre de 2019
Cais Mauá é objeto de disputa judicial desde o primeiro semestre de 2019 

A juíza federal Daniela Cristina de Oliveira Pertile Victoria indeferiu liminar requerida pelo consórcio Cais Mauá do Brasil em ação que busca suspender a rescisão do contrato de revitalização do Complexo Cais Mauá e impedir a contratação de nova empresa para esta finalidade. Conforme a decisão, publicada nesta terça-feira, o rompimento foi realizado pelo governo do Estado com vistas ao interesse coletivo, já que é a população, em última análise, a destinatária do contrato, que tem por objeto a revitalização de um complexo de lazer importante para a comunidade gaúcha. 
Ao destacar a decisão da Justiça Federal, o governador Eduardo Leite comemorou a solução do impasse no Twitter. "A juíza reconheceu a legalidade dos atos por nós praticados e destacou: impedir a rescisão é que causaria prejuízos à coletividade", afirmou. "Nosso governo olha para a área dos armazéns do antigo porto de Porto Alegre como uma grande oportunidade de, com parceria do setor privado em um contrato bem estruturado, viabilizar investimentos em inovação e turismo e proporcionar espaço de lazer qualificado aos gaúchos em Poa", completou.
Em nota, a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) informa que um dos pontos atacados pelo consórcio tratava da não participação da União e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) no procedimento de rescisão contratual. Em sua decisão, a juíza afirma que "inexiste norma legal que ampare a necessidade de manifestação da Antaq no processo e que, para a União, é impossível acordar sobre relação jurídica da qual não participa, já que o contrato cuidou de exploração de área não afeta à operação portuária".
Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, a decisão da justiça reconhece a legalidade do procedimento adotado pelo Estado na rescisão do contrato com a Cais Mauá do Brasil e representa uma vitória para os gaúchos. Conforme a PGE, a decisão também refutou as alegações da empresa sobre má formação do contrato e fatos supervenientes que demandariam reequilíbrio do negócio, destacando, por outro lado, que há indícios concretos sobre as dificuldades do consórcio executar as obras no tempo e no modo pactuados em virtude de sua incapacidade econômico-financeira.
A rescisão do contrato com o consórcio Cais Mauá do Brasil foi realizada em maio de 2019 pelo governador Eduardo Leite, após longo processo de estudos técnico e jurídico. Desde agosto, o Tribunal Regional Federal da 4º Região (TRF4) havia suspendido, provisoriamente, os efeitos do rompimento do contrato pelo Estado.

Correio do Povo

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