Por Claudio Dantas
Ninguém se deu conta. Em 2017, houve uma reforma eleitoral que excluiu vários dispositivos da Lei nº 13.165/2015, entre eles o que fixava a regra para o limite de gastos para campanhas de candidatos a prefeitos e vereadores.
Desde então, não há no ordenamento jurídico nenhuma regra que fixe o limite de gastos para campanhas municipais.
O Congresso Nacional não vai aprovar uma lei que fixe tais limites dentro do prazo de “anualidade”, que termina em 3 de outubro.
Isso significa que todo o valor que estiver aprovado para o Fundão Eleitoral, que pode consumir 100% das emendas de bancada, poderá ser usado nas campanhas do ano que vem.
Vai ser a farra do século.
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