Medida de Crivella gera reações da Justiça Fluminense , do STF e de deputado federal

David Miranda beija Glenn em foto e diz: "Crivella, tire o ódio do caminho" - Foto: Reprodução/Twitter

David Miranda beija Glenn em foto e diz: "Crivella, tire o ódio do caminho" - Foto: Reprodução/Twitter

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O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro publicou uma decisão liminar na tarde desta sexta-feira (6) que impede a prefeitura carioca de apreender livros na Bienal e cassar o alvará do evento.

A decisão ocorre após a Bienal do Livro entrar com um mandado de segurança preventivo na Justiça, motivado pela tentativa de censura do prefeito do Rio de Janeiro, Marcelo Crivella.

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O objetivo era garantir o funcionamento da feira e o direito dos expositores de vender obras literárias sem qualquer recolhimento.

Crivella publicou em suas redes sociais que mandou recolher exemplares da HQ "Vingadores - A Cruzada das Crianças", que mostra um beijo gay de dois personagens. Na contramão do entendimento jurídico, Crivella afirma que um beijo gay pode ser considerado pornografia e que, por isso, atentaria contra o Estatuto da Criança e do Adolescente.

A decisão do prefeito do Rio de Janeiro repercutiu muito mal. O deputado federal David Miranda (PSOL-RJ) casado com o jornalista Glenn Greenwald publicou uma foto dos dois ao lado da imagem mencionada por Crivella.


O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Marco Aurelio Mello também reprovou a atitude do prefeito Marcelo Crivella.

“É a visão dele, cada qual tire a sua conclusão. Quem sabe ele recolhe as TVs também. Estou cansado de ver beijo homossexual em novela. Estamos em pleno século 21, é preciso ter uma visão aberta, uma visão tolerante e distinguindo sempre religião e Estado, preservando a liberdade de expressão. Esta (a liberdade de expressão) é intocável em um Estado democrático, mas em um Estado totalitário, religioso, não”, disse.

Relembre o caso

Na noite de quinta (5), a Bienal recebeu uma notificação extrajudicial da prefeitura na qual não é pedido o recolhimento dos livros, mas que os exemplares sejam lacrados e venham com uma classificação indicativa ou um aviso de que há conteúdo impróprio para menores de idade.

Na tarde de sexta, a prefeitura enviou fiscais ao evento para verificar a denúncia e apurar se a notificação estava sendo cumprida. Os agentes foram embora sem encontrar qualquer material considerado impróprio.

Na decisão do desembargador Heleno Ribeiro Pereira Nunes, a Justiça afirma que não é competência do município fazer esse tipo de fiscalização.

"Alguns livros da Bienal espelham os novos hábitos sociais, sendo certo que o atual conceito de família, na ótica do STF, contempla vária formas de convivência humana e formação de células sociais", continua a liminar.

A decisão afirma ainda que "tal postura reflete ofensa à liberdade de expressão constitucionalmente assegurada".

***Com informações da Folhapress


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