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sexta-feira, 20 de setembro de 2019

Bolsonaro sanciona MP da Liberdade Econômica nesta sexta-feira

Regulamentação busca reduzir burocracia e simplificar processos de empresas

Expectativa é de que presidente não aplique vetos no texto

Expectativa é de que presidente não aplique vetos no texto | Foto: Marcos Corrêa / PR / Divulgação CP

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O presidente Jair Bolsonaro (PSL) sancionará nesta sexta-feira a medida provisória 881/2019, que recebeu o nome de MP da Liberdade Econômica durante sua tramitação no Congresso. A norma busca diminuir a burocracia e simplificar alguns processos com objetivo de incentivar a abertura de empresas e as iniciativas individuais de empreendedores. Os principais pontos da MP foram mantidos, como o fim de licenças e alvarás para atividades e empreendimentos de baixo risco. Já a autorização para o trabalho aos domingos e feriados sem contrapartida aos trabalhadores foi retirada do texto. A sanção ocorrerá à tarde, em solenidade no Palácio do Planalto.
Conforme o deputado federal gaúcho Jerônimo Goergen (PP), que foi relator do texto na Câmara dos Deputados, a expectativa é de que a sanção não traga outras alterações sobre a matéria. Para o parlamentar, um dos pontos de destaque da medida é a possibilidade de liberação para atividade em empreendimentos que não ofereçam riscos de impactos como segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios.
O texto, que foi aprovado no Senado em final de agosto, também instituiu a carteira de trabalho digital, com os registros feitos no sistema informatizado do documento. Bastará ao trabalhador informar o CPF para o empregador realizar os registros devidos, aos quais o empregado deverá ter acesso em 48 horas. A medida acaba ainda com a exigência de afixação, em local visível, do quadro de horários dos trabalhadores. O registro de entrada e saída, por sua vez, será exigido somente de empresa com mais de 20 funcionários. Atualmente, vale para as empresas com mais de dez empregados.
Também foi aprovada a autorização expressa para o registro de ponto por exceção à jornada regular de trabalho, que não estava no texto original do Executivo. Nesse regime, horário de chegada e saída do funcionário só é registrado se há horas extras, atrasos, faltas e licenças. Previsto em portarias do extinto Ministério do Trabalho, o registro por exceção era considerado irregular pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A adoção desse sistema será permitida por acordo individual escrito, convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho.
O texto aprovado também altera o Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), sistema digital que obrigou os empregadores (empresa ou pessoa física) a prestar todas as informações referentes a seus funcionários. O sistema havia sido extinto pela comissão mista, mas o texto aprovado pela Câmara e pelo Senado prevê a substituição por um sistema simplificado.


Correio do Povo

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