Permissionários pediram para que valor não fosse reajustado, mas Executivo destacou necessidade de equilíbrio no sistema

Passagem das Lotações de Porto Alegre passará a custar R$ 6,60 a partir do dia 13 de março | Foto: Alina Souza / CP memória
Por meio de uma nota oficial, a Prefeitura de Porto Alegre indicou que não deverá atender os permissionários dos táxi-lotações e confirmar o reajuste na tarifa, programado para ocorrer na semana que vem – quando a passagem do ônibus começará a custar R$ 4,70. O valor passará mesmo dos atuais R$ 6 para R$ 6,60.
“O serviço de Lotação é complementar ao sistema e tem o seu valor atrelado ao da passagem de ônibus exatamente para que não haja uma concorrência desigual entre eles e prejudique o principal meio de transporte”, diz a nota da Prefeitura.
O texto explica que o Executivo visa manter o equilíbrio dos serviços de transporte público e embasou a negativa aos permissionários em três argumentos principais: direito social ao transporte; a Lei Municipal 9.229/2003 em que estabelece que tarifa das lotações será entre 1,4 e 1,5 o valor da passagem dos ônibus; e a Licitação do Transporte Coletivo, de 2015, que prevê o equilíbrio do sistema e a prioridade ao transporte coletivo – e não ao seletivo, que é o caso das lotações.
Para a Associação dos Transportadores de Passageiros por Lotação de Porto Alegre (ATL), o reajuste pode implicar na queda no número de passageiros transportados. Os permissionários querem, também alterar o artigo da lei para que o valor da tarifa seja entre 1,2 e 1,5% dos ônibus.
Atualmente, as 31 linhas e 16 ramais que operam na cidade transportam cerca de 50 mil pessoas por dia, contando com uma frota de 429 veículos, que são equipados com ar-condicionado e bancos reclináveis. Contando com linhas especiais para a Restinga e Belém Novo, as lotações atendem a 95% dos bairros de Porto Alegre.
• Nota da Prefeitura
Nota Oficial: priorização do transporte coletivo
A Prefeitura de Porto Alegre reforça que a prioridade da mobilidade urbana é o transporte coletivo. Ele cumpre uma função social, distribui gratuidades, atende localidades que nem sempre são interessantes para os empresários, segue tabela horária e transporta grande número de passageiros. O serviço de Lotação é complementar ao sistema e tem o seu valor atrelado ao da passagem de ônibus exatamente para que não haja uma concorrência desigual entre eles e prejudique o principal meio de transporte. Em virtude da licitação realizada com a vigência da lei que determina este padrão de valores, uma alteração neste momento seria mudar as regras estabelecidas nos contratos.
Aspectos Legais
Direito Social – Além da postura da atual administração municipal, desde 2015, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, o transporte deve ser garantido como um direito social.
Lei Municipal 9.229/2003 – A legislação municipal determina que a tarifa do serviço seletivo de lotação será reajustada simultaneamente à do serviço convencional e deverá ser fixada entre os limites de 1,4 e 1,5 vezes a do ônibus.
Licitação do Transporte Coletivo 2015 – A licitação do transporte coletivo, homologada em 2015, prevê o cumprimento da legislação municipal e o equilibro do sistema de transporte – sempre tendo como prioridade o transporte coletivo
Nota Oficial: priorização do transporte coletivo
A Prefeitura de Porto Alegre reforça que a prioridade da mobilidade urbana é o transporte coletivo. Ele cumpre uma função social, distribui gratuidades, atende localidades que nem sempre são interessantes para os empresários, segue tabela horária e transporta grande número de passageiros. O serviço de Lotação é complementar ao sistema e tem o seu valor atrelado ao da passagem de ônibus exatamente para que não haja uma concorrência desigual entre eles e prejudique o principal meio de transporte. Em virtude da licitação realizada com a vigência da lei que determina este padrão de valores, uma alteração neste momento seria mudar as regras estabelecidas nos contratos.
Aspectos Legais
Direito Social – Além da postura da atual administração municipal, desde 2015, quando foi promulgada a Emenda Constitucional 90/15, o transporte deve ser garantido como um direito social.
Lei Municipal 9.229/2003 – A legislação municipal determina que a tarifa do serviço seletivo de lotação será reajustada simultaneamente à do serviço convencional e deverá ser fixada entre os limites de 1,4 e 1,5 vezes a do ônibus.
Licitação do Transporte Coletivo 2015 – A licitação do transporte coletivo, homologada em 2015, prevê o cumprimento da legislação municipal e o equilibro do sistema de transporte – sempre tendo como prioridade o transporte coletivo
Correio do Povo

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