DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS.pdf + INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PENAL (E-mail recebido no RS Notícias) | Clic Noticias

De: MANOEL NETO <msorianoneto@hotmail.com>
Enviado: terça-feira, 12 de março de 2019 01:48
Assunto: ENC: Fw: DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS.pdf + INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PENAL
    Importantíssimas as considerações do coronel e advogado Lúcio Wandeck! Divulguem amplamente!!
    Soriano.
Assunto: Fwd: Fw: DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS.pdf + INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PENAL
Olá, todos
O presidente da escola de samba, o carnavalesco e mais quem contribuiu para o agravo contra a memória do Duque de Caxias não podem ficar sujeitos somente à censura moral e a pronunciamentos de desagravo.
Caxias é o Patrono do Exército.
Quaisquer aleivosias, injúrias, falsidades assacadas contra o Patrono atingem o nosso Exército.
Reza a LSN –  Lei de Segurança Nacional (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L7170.htm):
“Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da ordem política ou social;
II – de discriminação racial, de luta pela violência entre as classes sociais, de perseguição religiosa;
III – de guerra;
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1º – A pena é aumentada de um terço quando a propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
§ 2º – Sujeita-se à mesma pena quem distribui ou redistribui:
a) fundos destinados a realizar a propaganda de que trata este artigo;
b) ostensiva ou clandestinamente boletins ou panfletos contendo a mesma propaganda.
§ 3º – Não constitui propaganda criminosa a exposição, a crítica ou o debate de quaisquer doutrinas.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas e as classes sociais ou as instituições
civis;
III – à luta com violência entre as classes sociais;
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.”
Sendo assim, cabe à Polícia Federal, de ofício instaurar inquérito policial, não para revelar a prática do crime porque o delito já foi televisionado para o Brasil e para o mundo, mas sim para identificar claramente os autores.
Se a PF mantiver-se inerte, cabe ao Ministro da Justiça determinar a abertura de IP.
Uma vez encerrada essa fase, caberá ao Ministério Público Militar oferecer denúncia.
Os criminosos terão de ser julgados por Tribunal Militar, não cabendo nenhuma modalidade de foro especial.
HÁ ANOS, PRINCIPALMENTE DURANTE OS GOVERNOS PETISTAS, AS FFAA FORAM VILIPENDIADAS POR TODA A SORTE DE DESCLASSIFICADOS.
CHEGOU A HORA DO BASTA!
QUE TODOS AQUELES QUE VILIPENDIAREM A HISTÓRIA DAS FORÇAS ARMADAS E TODOS AQUELES QUE CALUNIAREM O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, O DO SENADO FEDERAL, O DA CÂMARA DOS DEPUTADOS OU DO STF,  imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação, sejam incursos nos crimes tipificados na LSN e levados à barra do Tribunal Militar.
Sugiro que acessem o arquivo anexo.
Lúcio Wandeck
Cel da Aer Refo – Advogado
———- Forwarded message ———
From: Aderval <adervalgomes@yahoo.com.br>
Date: seg, 11 de mar de 2019 às 17:11
Subject: Fw: DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS.pdf
To:
—– Mensagem encaminhada —–
De: Jorge Geisel <jorge.geisel@gmail.com>
Enviado: segunda-feira, 11 de março de 2019 16:56:47 BRT
Assunto: DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS.pdf
A crítica impulsionada pelo conhecimento de fatos e atos pontuais de personalidades históricas, é lastreada em competente pesquisa,na heurística,na hermeneutica,nas críticas e documentos de época. O analista adepto do materialismo histórico, pregado pelo marxismo, sempre puxará a brasa para sua sardinha, escravo de seu direcionamento ideológico,na busca da ditadura das mediocridades.
No Brasil,muitos professores de História e de matérias de ‘Humanidades’, consagram-se na obra deletéria da descontruçao histórica, das tradiçoes e valores de uma nacionalidade,espalhada nas diversidades e adversidades,sempre posta em prova – o Exército sempre cumpriu com seu papel aglutinador.
Abraço,Jorge

A análise compreende, por sua vez, quatro operações: a heurística, as críticas interna e externa, e a hermenêutica
DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS.pdf
MUITO IMPORTANTE!! REPASSEM!!
DESAGRAVO AO DUQUE DE CAXIAS

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