Por unanimidade, Supremo restringe foro privilegiado a congressistas

Gilmar Mendes, último ministro a votar, queria que medida valesse para todas as autoridades do país

Supremo restringe foro privilegiado a congressistas | Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP

Supremo restringe foro privilegiado a congressistas | Foto: Rosinei Coutinho / SCO / STF / CP

* Com informações da Agência Brasil

Os 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram restringir o foro privilegiado a deputados federais e senadores. Mas, a respeito da extensão da restrição, o placar foi de 7 a 4 no caso de deputados federais e senadores, para crimes cometidos no exercício do mandato e em função do cargo, conforme o entendimento defendido pelo ministro Luís Roberto Barroso. Esta foi a quinta sessão que o Supremo dedicou à análise do tema – o julgamento foi iniciado em 31 de maio do ano passado.

Ministros do STF que discordam de Barroso alertam que a decisão da Corte dará margem a múltiplas interpretações e levantará uma série de dúvidas, já que agora caberá a cada ministro, ao analisar cada processo, decidir se o caso diz respeito a crime cometido ou não em função do cargo.

Durante a discussão do tema no plenário, os ministros Alexandre de Moraes e Ricardo Lewandowski abriram uma divergência parcial, sob a alegação de que o foro privilegiado deveria valer para qualquer tipo de crime cometido pelos parlamentares federais após a diplomação.

Já o ministro Dias Toffoli, que tinha aderido inicialmente à posição de Moraes, fez nesta quinta-feira um ajuste no voto e abriu uma terceira via, ao defender a restrição do foro privilegiado não só para deputados federais e senadores, mas para todas as autoridades, também a partir da diplomação ou da nomeação, dependendo do cargo da autoridade.

Toffoli ainda votou para derrubar as normas previstas em constituições estaduais que preveem foro para autoridades, como secretários de Estado.

“Não podemos tão somente restringir o foro aos parlamentares, temos de aplicar essa interpretação a todos que tenham por força da Constituição o foro de prerrogativa”, disse Toffoli.

“Nossa decisão proferida suscitará questionamentos sobre a sua extensão ou não a outros detentores do foro por prerrogativa de função”, ressaltou o ministro, que defendeu a aplicação de “isonomia” para os ocupantes de cargos públicos.

Na sessão desta quinta-feira, faltava apenas o voto de Gilmar Mendes. O ministro falou por mais de duas horas e votou a favor da restrição, mas fez uma ressalva. Aderiu à terceira via aberta pelo ministro Dias Toffoli e defendeu a redução do alcance do foro privilegiado não só para congressistas, mas para todas as autoridades do País.

Durante a leitura do voto, que se estendeu por mais de duas horas, Gilmar destacou que a redução do foro não vai melhorar a justiça criminal. “Pelo contrário. Eu aposto que vai piorar. A remessa desses processos para as instâncias ordinárias, em pouco tempo vai resultar em tergiversações, em distorções as mais diversas”, avaliou Gilmar.

“Como ficam os processos (de políticos) em caso de reeleição? E de assunção a outro cargo (políticos que trocaram cargo)? Como seria possível enquadrar o que seriam crimes em razão do cargo? O tráfico de drogas usando gabinete funcional, uma investigação de lavagem de dinheiro, como ficariam as medidas investigatórias e cautelares? Poderia o juiz de primeira instância quebrar o sigilo, impor medida cautelar a qualquer autoridade?”, questionou Gilmar Mendes.

Como fica

Mesmo com a finalização do julgamento, a situação processual dos deputados e senadores investigados na Operação Lava Jato pelo STF e de todos os demais parlamentares que são processados na Corte deve ficar indefinida e as dúvidas serão solucionadas somente com a análise de cada caso.

Os ministros terão que decidir individualmente se parlamentares vão responder, na própria Corte ou na primeira instância, às acusações por terem recebido recursos ilegais de empreiteiras para financiar suas campanhas. Ainda não é possível saber quantas processos serão afetados. Segundo especialistas ouvidos pela Agência Brasil, a saída das ações da Corte para outras instâncias poderá acelerar o trabalho das duas turmas do STF, responsáveis pelo julgamento das ações.

Além disso, o atraso que poderá ocorrer no envio das ações à primeira instância será bem menor que a demora do Supremo para julgar os casos.

Segundo o projeto Supremo em Números, da FGV Direito Rio, o tempo de tramitação de uma ação penal em 2016 foi de 1.377 dias, tempo maior que o registrado em 2002, quando o processo era julgado em aproximadamente em 65 dias. Entre 2012 e 2016, das 384 decisões tomadas em ações penais, a declinação de competência, quando o parlamentar deixa o cargo e perde o foro no STF, representou 60% dos despachos, enquanto as absolvições chegaram a 20%. Condenações ficam em apenas 1%.


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