Exportação de produtos brasileiros para a Colômbia é feita por portos como o do Rio de JaneiroEBC
Com a economia em crescimento, a Colômbia atualmente é um dos países de maior interesse para as empresas brasileiras exportarem produtos. Segundo a gerente do escritório da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) na Colômbia, Vicky Osorio, a proximidade geográfica e cultural facilita o processo, que beneficia especialmente companhias que estão começando a exportar agora e querem iniciar a atividade em um mercado menor.
De acordo com o Ministério das Relações Exteriores, o comércio bilateral entre o Brasil e a Colômbia cresceu 165% entre 2005 e 2014. De janeiro a junho de 2016, o valor exportado pelo Brasil para a Colômbia chegou a US$ 1,1 bilhão, com aumento de 4% em relação ao mesmo período de 2015, segundo a Apex.
Em entrevista à Agência Brasil, a gerente da Apex na Colômbia ressalta os diferenciais brasileiros para conquistar o mercado colombiano.
Como está o cenário de negócios entre o Brasil e a Colômbia?
A Colômbia neste momento é um dos países de maior interesse para as empresas brasileiras. Dos projetos que a Apex tem desenvolvido com as associações, a Colômbia é o segundo país de maior interesse, depois dos Estados Unidos. O que acontece é que a Colômbia é um país com economia em crescimento, com uma população interessante, a terceira maior da região, e com um consumo interessante, em crescimento. E, agora, com a maior consciência das empresas brasileiras da importância de exportar, a Colômbia aparece como um país ótimo para esse processo, porque as economias como as dos Estados Unidos, Europa, China, são longe e um pouco mais intimidantes, são maiores, mais complicadas. Então, a Colômbia é um país que está mais perto, logisticamente não é tão complicado, com uma economia em crescimento, e com uma cultura e um idioma relativamente similares. Então, é uma oportunidade bem positiva porque há muitas empresas que atualmente não exportam, e iniciar com um mercado menor é uma experiência um pouco mais simples, para elas aprenderem e ir crescendo nesta capacidade para depois buscar mercados maiores.
Como é o trabalho da Apex no país?
O escritório da Apex iniciou em 2014, e o que fazemos, além de apoiar os projetos da sede, é desenvolver agendas de negócios e informações customizadas para as empresas sobre o mercado e fazemos essa ponte para elas poderem chegar à Colômbia de diferentes formas, podemos fazer o relacionamento tanto com entidades de governo como com empresas privadas para desenvolver negócios.
Quais são os principais produtos exportados do Brasil para cá?
Os setores mais fortes são de maquinário e equipamentos, mas também temos uma presença forte de plásticos, produtos de borracha, embalagens, cosméticos e o setor calçadista.
Como é a concorrência com outros países?
Ainda que a Colômbia seja um mercado em crescimento, e com potencial, é um mercado muito concorrido. Não pode ser um mercado que você visita uma vez e não volta mais. Tem que ser um mercado de presença permanente, porque a Colômbia tem uma economia bastante aberta, com acordos de livre comércio com a Europa, Estados Unidos, toda a América Central, América do Sul, a Coreia. Então, assim como o Brasil vê o potencial no país, o mundo inteiro também vê esse potencial. E você tem empresas de todos os países, alguns com melhor tecnologia, outros com melhores preços, todos querendo fornecer às empresas colombianas. Então, as empresas brasileiras têm que ter bem claro qual vai ser seu diferencial.
E quais são os diferenciais do Brasil?
Por exemplo, no caso do maquinário, um dos maiores concorrentes é a China. Mas aí o Brasil tem uma competitividade logística, então, você pode ter um centro logístico na Colômbia que agilize um pouco os tempos de chegada ao produto final. A internacionalização traz essa competitividade, por essa logística, você não ter que trazer da Ásia, para levar ao Brasil e depois trazer para a Colômbia. Outro fator é que muitas empresas de maquinário não têm serviço pós-venda, e o Brasil, estando mais perto, tem essa capacidade de oferecer esse serviço pós-venda, aí dá para fazer a manutenção. Então, muitas vezes quando você quer fortalecer sua atividade comercial, ela é potencializada com esses processos de internacionalização.
Em termos de preço e qualidade, os produtos brasileiros são competitivos aqui?
Quando você compete com todo mundo, sempre vai ter alguém que vai ter algo melhor que você. Mas, de maneira geral, os produtos brasileiros têm uma boa qualidade. Podem não ser os melhores, mas têm uma qualidade forte, importante, com desenvolvimento tecnológico que é interessante. Os preços também não são os melhores, mas não são os mais caros. Mas acho que
cada companhia tem que fazer o trabalho de entender como está o seu setor, quem são os seus concorrentes. Porque cada país tem uma característica que você tem que reconhecer para poder competir com eles.
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Prisão de Cunha amedronta Cunha
Por Rodolfo Amstalden*
"Prisão de Cunha amedronta Governo Temer e pode afetar reformas”.
Essa é a manchete ditando as conversas de almoço da Faria Lima.
Incertezas políticas voltam a influenciar bolsa, câmbio e juros.
Sempre achei curioso como o mercado transforma o saudável em algo potencialmente nocivo, e vice-versa.
Para os financistas, nenhuma conclusão é simples e direta.
Tudo exige raciocínios arrojados, que corroborem a pompa de um verdadeiro estrategista financeiro.
Eu não tenho muita paciência para isso.
Para mim, a prisão de Cunha amedronta Cunha.
Talvez amedronte a esposa e a filha de Cunha também.
Mas não vou além ao imaginar efeitos indiretos.
Eu amo a PEC do Teto de Gastos e amo a Reforma da Previdência.
Ainda assim, mesmo que fosse necessário, eu não trocaria a prisão de Cunha por nenhuma delas.
Se Cunha quiser delatar, avaliemos com rigor as provas em sua delação.
Quem quer que seja delatado (deus ou o diabo), a prisão de Cunha não pode ser ruim para o mercado, no longo prazo.
*Rodolfo Amstalden é sócio da Empiricus Research. É bacharel em Economia pela FEA-USP, em Jornalismo pela Cásper Líbero, mestre em Finanças pela FGV-EESP e analista com certificação CNPI. Na Empiricus, Rodolfo é responsável pelo Programa de Riqueza Permanente®.
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Loja da Daslu do shopping JK Iguatemi recebe ordem de despejo imediato
A Justiça determinou nesta segunda-feira (17) o despejo da loja Daslu no shopping de luxo JK Iguatemi, no Itaim, zona oeste de São Paulo. O mandado já foi expedido para cumprimento imediato da sentença.
A decisão é do juiz Rogério Sampaio, da 27ª Vara Cível do Tribunal de Justiça de São Paulo. A ação de despejo por falta de pagamento corre desde março. Estima-se que a dívida da loja –que no passado foi símbolo da elite paulistana– chegue a R$ 4 milhões.
No dia 12 de abril, o shopping chegou a fechar um acordo extrajudicial com a loja para que os pagamentos em atraso, que na época somavam cerca de R$ 2,5 milhões, fossem efetuados, evitando o despejo. O acordo, porém, foi descumprido.
A unidade da Daslu no shopping JK ocupava, no início do ano, 1.600 m². Durante a ação, ela foi reduzida para 300 m². O valor pago em aluguel não foi divulgado.
A Folha entrou em contato com a assessoria do JK Iguatemi, que afirmou não comentar nenhuma relação comercial com lojistas.
Em nota, a Daslu informou que o encerramento das atividades no shopping ocorre devido a irredutibilidade do mesmo nas negociações e seu baixo fluxo de clientes. A loja ainda informou que apresentará uma nova loja na capital paulista.
HISTÓRIA
A loja de luxo —que no passado foi considerada a mais tradicional de São Paulo– foi fundada há 59 anos pelas sócias Lucia Piva de Albuquerque e Lourdes Aranha.
Até o começo dos anos 80, ela comercializava apenas roupas e acessórios nacionais. Após a morte de Lucia, sua filha Luciana Tranchesi assumiu o negócio e propôs a expansão da empresa.
Com a nova direção, a loja virou grife própria e, a partir dos anos 90, começou a trabalhar com marcas de luxo importadas, após liberação desse tipo de produto pelo presidente Fernando Collor de Mello. Tranchesi foi para Europa e voltou com malas repletas de bolsas e sapatos famosos que caíram no gosto dos endinheirados paulistanos.
Em seu ápice da fama, a Daslu era conhecida como "templo de luxo" e ocupava uma área de mais de 15 mil m² em um prédio estilo neoclássico com colunas gregas na Vila Olímpia, ao lado de onde seria erguido o shopping JK Iguatemi, na zona oeste de São Paulo.
Em 2005, antes de ver seu império derrubado por uma série de escândalos, a loja de Tranchesi movimentava cerca de R$ 400 milhões em vendas ao ano, segundo especialistas ouvidos pela Folha, e empregava cerca de mil pessoas.
Entre elas, havia as "dasluzetes", vendedoras das lojas —muitas vezes vindas de famílias ricas— que recebiam até R$ 15 mil mensais, incluindo as comissões de roupas e acessórios cujos valores chegavam a ultrapassar os cinco dígitos.
Entre 75% e 80% das pessoas que iam à loja saíam pelo menos com uma sacola em mãos. Em um shopping comum, essa taxa varia entre 15% e 30%.
OPERAÇÃO NARCISO
O início da queda do império começou há 11 anos, no dia 13 de julho de 2005. Uma megaoperação da Polícia Federal, em parceria com a Receita levou à detenção de Tranchesi e seus sócios, todos suspeitos de importação irregular por meio de crimes de descaminho e sonegação fiscal. O esquema utilizaria empresas de fachada para subfaturar importações com o objetivo de sonegar impostos.
Nele, a Daslu era responsável por negociar a compra das mercadorias de luxo no exterior e encaminhá-las à importadora que falsificava documentos para subfaturar as mercadorias, pagando assim menores impostos.
Durante o processo, a defesa de Tranchesi afirmou que ela não era responsável pelas questões financeiras e administrativas da loja, e portanto desconhecia a fraude.
Em 2009, Tranchesi foi condenada pela juíza Maria Isabel de Praro, da 2ª Vara da Justiça Federal, em Guarulhos, a cumprir 94,5 anos de prisão pelos crimes de formação de quadrilha, descaminho tentado e consumado e falsidade ideológica.
Roberto Fakhouri Júnior (da importadora Kinsberg), André Beukers (Kinsberg), Rodrigo Nardy Figueiredo (Todos os Santos) e Christian Polo (By (Brasil), além de Celso de Lima, irmão de Tranchesi, também foram condenados na ação.
À época, Tranchesi enfrentava um câncer de pulmão e entrou com um recurso para recorrer da sentença. Ela chegou a ser presa no dia da condenação mas foi solta um dia depois. Tranchesi morreu em 2012 em decorrência do câncer. Ela respondia pelos processos em liberdade.
Com uma dívida próximo ao vencimento de R$ 80 milhões, mais a pendência com a Receita Federal, estimada em R$ 500 milhões, o antigo império do luxo teve seu plano de recuperação judicial aprovado pela Justiça em 2011, que previa a venda da marca.
O único interessado foi a empresa Leap Investments, que adquiriu a marca pelo valor simbólico de R$ 1.000 e se comprometeu a investir R$ 65 milhões na empresa. A venda não incluiu a pendência com a Receita.
Quatro anos após a aquisição, a Leap foi denunciada pelo Ministério Público Federal (MPF) por sete crimes contra o sistema financeiro, operações fraudulentas no mercado de capitais, lavagem de dinheiro, formação de quadrilha e organização criminosa e desobediência a ordem judicial.
A sede da mesma era localizada nas Ilhas Bermudas. Segundo a acusação, os empresários causaram prejuízos de mais de R$ 2,5 bilhões ao mercado mobiliário e a investidores com operações fraudulentas no lançamento de ativos.
Em fevereiro deste ano, a fatia majoritária (52%) acabou sendo comprada por um grupo de investidores liderado pelo empresário baiano Crezo Suerdieck, que se especializou em adquirir empresas de diversos setores em dificuldade. Foi anunciado então um plano de expansão para a marca, baseado no modelo de franquias. Hoje, além da unidade sujeita ao despejo, a Daslu possui quatro lojas em São Paulo, Rio de Janeiro e Ribeirão Preto.
A reportagem não conseguiu entrar em contato com o grupo de Suerdieck.
Fonte: Folha Online - 20/10/2016 e Endividado
Vai pegar estrada com pedágio? Veja os seus direitos como consumidor
Com o pagamento dos pedágios, os usuários das rodovias passam a ter direito a serviços de urgência e emergência.
Na teoria, as concessionárias devem reverter o valor conseguido nos pedágios em preservação e sinalização das rodovias. O dinheiro que você deixa nos guichês ao longo das viagens deve ser retornado em vantagens ao consumidor. Por isso, o Código de Trânsito Brasileiro dá ao motorista o direito de exigir conservação das estradas, placas de sinalização e tudo o que for importante para a segurança dos usuários.
Veja algumas situações comuns nas estradas e os direitos que você pode exigir.
Disponibilizar guincho
Se você tiver algum problema numa estrada pedagiada, pare no acostamento e espere. As concessionárias de rodovias são obrigadas a disponibilizar guincho, telefone de emergência no acostamento, atendimento médico e socorro mecânico aos motoristas. Além disso, as pistas têm que estar em condições adequadas para o transporte, com toda a qualidade na prestação desses serviços.
Passou em buraco? Eles pagam!
A empresa que controla a estrada é a responsável por todos os problemas causados pela falha na prestação de serviços. Se o seu carro quebrou ao passar por um buraco na rodovia e o guincho não lhe atender prontamente, você tem a opção de contratar um particular e mandar a conta para a empresa.
Esse ressarcimento pode ser conseguido por via judicial ou por acordo. Mas para isso é preciso que você consiga fotografar o local, testemunhas e dos recibos dos pedágios pagos. Além de garantir a entrada de dinheiro nos cofres do pedágio, o recibo é a prova de que o consumidor utilizou a estrada com problemas na manutenção.
Por que não pagar é infração?
Tem muita gente que é contra os pedágios. A defesa é que essa prática viola o direito de ir e vir da Constituição Federal, que garante o livre acesso de todos os brasileiros a todo o território nacional. De fato, na Constituição Federal de 1988, Título II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, o artigo 5 afirma que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade de direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”.
No inciso XV do mesmo artigo, está escrito que “é livre a locomoção no território nacional em tempo de paz, podendo qualquer pessoa, nos termos da lei, nele entrar, permanecer ou dele sair com seus bens”.
Porém, ao contrário da Constituição Federal, as leis de trânsito no Brasil permitem a prática da cobrança. Quem passar por um pedágio e não efetuar o pagamento estará cometendo uma infração prevista no artigo 209 do Código de Trânsito Brasileiro.
Código de Defesa do Consumidor
Cabe ressaltar que o art. 22 do Código de Defesa do Consumidor ampara os usuários deste tipo de serviço, mesmo se a prestadora for uma concessionária privada.
“Art.22 – Os órgãos públicos, por si ou suas empresas concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços, adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.
Parágrafo único – Nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste Código.”
Fonte: Reclame Aqui - 20/10/2016 e Endividado
Adolescente que não percebeu porta de vidro e bateu a cabeça será indenizada por loja
A 1ª Câmara Civil do TJ condenou uma loja de materiais de construção ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a adolescente que bateu o rosto na porta de vidro do estabelecimento. Consta nos autos que a jovem ficou inconsciente, com edemas e equimose. A autora alega que saiu do estabelecimento comercial e, ao retornar, não percebeu a porta de vidro e bateu nela de forma violenta. Ressalta também que a fachada não é sinalizada e se mistura visualmente com o estoque do interior da loja.
O desembargador Domingos Paludo, relator da matéria, destacou que a vítima era menor de idade na época dos fatos e com a visão melhor do que a maioria das pessoas, portanto o estrago seria muito maior em uma pessoa idosa. No seu entender, a loja deve ser responsabilizada por prestar um serviço defeituoso.
"Os estabelecimentos comerciais devem manter o ambiente seguro para seus consumidores, com avisos no caso de portas transparentes, sinalização de áreas molhadas e escorregadias, disposição dos produtos de forma que não causem acidentes, rampas com piso antiderrapante e assim sucessivamente", concluiu o magistrado. A decisão foi unânime (Apelação n. 0053099-39.2011.8.24.0038).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 20/10/2016 e Endividado
Indenizado após comprar carro em anúncio e não receber
Uma concessionária de veículos de Vitória deverá pagar R$ 37.300,00 em indenização por dano material. A reparação é por conta de suposta fraude na venda de um automóvel anunciado em um site de compras e vendas. A decisão é do juiz da 10ª Vara Cível do Fórum da Capital, Marcelo Pimentel.
Segundo as informações do processo n° 0000704-20.2015.8.08.0024, o requerente achou o preço do carro anunciado muito abaixo do valor de mercado, motivo pelo qual teria ligado para o anunciante, questionando-o.
O responsável pela venda do veículo no site disse que o baixo custo automóvel se dava ao fato de mesmo ter sofrido perda total, que a seguradora, caso o comprador se interessasse, disponibilizaria um carro zero para o anunciante que, neste caso, o repassaria ao possível novo dono.
Questionado sobre a possibilidade de o próprio comprador fazer a retirada do veículo, o anunciante disse que não teria qualquer problema, uma vez que o automóvel estaria disponível em qualquer concessionária do Estado. O homem ainda sustentou que o faturamento poderia ser feito em nome da noiva do requerente inclusive.
Com a negociação adiantada, o requerente disse, segundo o processo, que uma ligação da seguradora à qual o anunciante estava vinculado, onde lhe foi passada a informação de os tramites com a concessionária requerida na ação já estavam em andamento para liberação do carro. Logo depois, foi a vez da concessionária entrar em contato com o requerente, confirmando a versão da seguradora de que o comprador receberia um veículo com as mesmas características do anúncio.
Tudo confirmado, ainda de acordo com os autos, o requerente foi atendido por uma funcionária da concessionária, que lhe forneceu o passo a passo da transação a ser realizada, além de afirmar que já estava com a documentação do certame em mãos. O pagamento só foi feito após o recebimento da nota fiscal do veículo, na conta indicada pelo anunciante. No entanto, os funcionários nunca receberam o carro, mesmo com a garantia da funcionária de que o negócio estava fechado.
Em contestação, a concessionária disse que o requerente foi vítima de fraude, alegando que a emissão de nota fiscal não significa que o produto foi pago.
Para o juiz, “é incontroverso que o negócio se concretizou sob os cuidados dos prepostos da demandada, que emitiram a respectiva nota fiscal de venda, induzindo os autores a erro”, disse. E prossegue, “a conduta da requerida de emitir prontamente a respectiva nota fiscal de venda, sem a confirmação segura de que a quantia havia sido efetivamente creditada em conta, é, no mínimo, negligente”, finalizou.
Fonte: TJES - Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo - 20/10/2016 e Endividado
Planos de Saúde: prazos de carência e espera para o atendimento
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), estabelece prazo para que o consumidor comece a utilizar os planos de saúde, é a chamada "carência". Os prazos máximos definidos pela Lei 9656/98 são: 24 horas para casos de urgência e emergência; 300 dias para parto e 180 dias para as demais situações.
No caso de doenças e lesões preexistentes, que são aquelas que o consumidor sabe ser possuidor ou portador, na data da assinatura do contrato, o prazo é de 24 meses. Sendo que ele tem cobertura parcial durante o período da carência, ou seja, não tem direito a cobertura para procedimentos de alta complexidade, leitos de alta tecnologia - CTI e UTI - e os cirúrgicos. Nessas situações, se o consumidor preferir o atendimento sem cumprir a carência estipulada, poderá escolher pagar um valor maior para ter acesso a este atendimento. Este instrumento chama-se "agravo".
Já para que o consumidor seja atendido, após cumprida a carência, a ANS define os seguintes prazos (conforme Resolução 259).
Serviços Prazo máximo de atendimento(em dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia - 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades - 14 (catorze)
Consulta/ sessão com fonoaudiólogo - 10 (dez)
Consulta/ sessão com nutricionista - 10 (dez)
Consulta/ sessão com psicólogo - 10 (dez)
Consulta/ sessão com terapeuta ocupacional -10 (dez)
Consulta/ sessão com fisioterapeuta -10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório/ clínica com cirurgião-dentista - 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial - 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial - 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade (PAC) - 21 (vinte e um)
Atendimento em regimento hospital-dia - 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva - 21 (vinte e um)
Urgência e emergência - Imediato
Consulta de retorno - A critério do profissional responsável pelo atendimento
Onde reclamar
Em caso de dúvidas ou problemas com o seu plano de saúde, o consumidor pode entrar em contato com um dos canais de atendimento do órgão de defesa do consumidor de seu município.
O consumidor também pode fazer sua reclamação na ANS, através do site www.ans.gov.br ou do telefone 0800-701-9656.
É importante possuir os protocolos de atendimento do SAC da operadora.
Fonte: Procon SP - 20/10/2016 e Endividado
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