Vários servidores públicos da prefeitura do Rio contataram o Vereador Cesar Maia e pediram informações e esclarecimentos sobre a não homologação pelo TCM de diversas aposentadorias. Cesar Maia fez a consulta ao TCM que encaminhou a questão à área técnica do Tribunal de Contas. Segue abaixo a resposta da área técnica do TCM, para a conhecimento e avaliação dos servidores. Certamente, havendo dúvidas, interpretações ou mesmo questionamentos, os servidores, em base a essa resposta, poderão contatar o Tribunal de Contas. Este Ex-Blog agradece a resposta e a presteza dos técnicos do TCM. Segue a resposta.
1. As aposentadorias e pensões do Município do Rio de Janeiro estão sendo homologadas regularmente, à exceção daquelas concedidas com base no Decreto nº 23.844/03. O mencionado decreto afastou os efeitos das Emendas nº 41/03 e 47/05, e da Lei nº 10.887/04. Esses normativos extinguiram a paridade entre ativos e inativos para quem ingressou após 2003, além de estabelecer a média de 80% das maiores contribuições para o cálculo dos proventos. Ademais, reduziu os valores das pensões a 70% do valor que ultrapassar o teto do INSS + o próprio teto. Ressalta-se que nenhuma dessas regras estão sendo aplicadas pelo MRJ.
2. Vale lembrar que tais questões foram tratadas no processo nº 05/005.159/2004, de interesse da servidora Ligia Monteiro Raimundo, com decisão final do TCMRJ pela aplicação da Constituição Federal. No total existem cerca de 5.000 processos na condição descrita. Importante ressaltar também que tal situação foi tratada nas Contas de Governo dos anos 2013, 2014 e 2015.
Ex-Blog do Cesar Maia
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