Os deputados favoráveis ao impeachment acreditam que a aprovação do parecer favorável ao afastamento da presidenta Dilma Rousseff na comissão especial da Câmara é o primeiro passo para o fim do governo da petista. O relatório do deputado Jovair Arantes (PTB-GO) recebeu 38 votos favoráveis, 27 contrários e nenhuma abstenção.
O líder do DEM na Câmara, deputado Pauderney Avelino (AM) comemorou o resultado da votação. “Tenho certeza que agora que é água morro abaixo ou fogo morro acima. O governo do PT acabou”, disse.
Para o líder do PSDB, Antonio Imbassay (BA), o resultado da votação é ainda mais significativo porque os membros da comissão foram indicados pelos líderes partidários que são, na maioria, da base do governo.
A comissão especial do impeachment aprovou o parecer do relator Jovair Arantes por 38 votos a favor e 27 contrários Wilson Dias/Agência Brasil
“A composição da comissão é feita pela base do governo e se ela já oferece uma derrota dessa natureza, acachapante, isso tem uma expressividade muito maior. Foram 38 a 27, um sinal claro que no plenário da Câmara haverá o impeachment”, disse o tucano.
O deputado Vanderlei Macris (PSDB-SP) lembrou que a composição da comissão foi definida após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que atendeu recurso do PCdoB. Os comunistas contestaram o resultado da votação de dezembro passado que elegeu uma comissão alternativa, à revelia dos líderes.
Para Macris, o impeachment é um “processo dominó”. “Começamos aqui, que era a base do governo com maioria indicando os membros, até porque o Supremo [Tribunal Federal], diferentemente do que nós da oposição queríamos, decidiu dessa forma. Temos uma semana para convencer o plenário maior que o impeachment deve ser aberto e encaminhado ao Senado”, argumentou o tucano.
Apesar da decisão do STF, que julgou ilegal a eleição da comissão avulsa, os líderes partidários dizem ter feito as indicações para a comissão de forma proporcional ao sentimento de suas bancadas. Com isso, até os partidos ligados ao governo indicaram nomes de deputados favoráveis ao impeachment.
2ª Mesa-Redonda sobre Superendividamento acontece nesta quarta-feira
Na próxima quarta-feira, 13/4, será realizada a 2ª Mesa-Redonda promovida pelo TJDFT, com o tema “Crédito e Consumo Responsáveis: a Ética do Outro”. O evento acontecerá de 8h as 11h30, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal, localizada na Praça Municipal, quadra 2, lote 5, térreo. Interessados ainda podem se inscrever pelo email: svp@tjdft.jus.br ou pelo telefone 3103-6010.
Promovida pelo TJDFT, por meio da 2ª Vice-Presidência e do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Superendividados – CEJUSC/Super, o evento tem o objetivo de reconhecer as principais ações que caracterizam as práticas de crédito responsável e de consumo responsável, possibilitando uma percepção mais crítica das relações de mercado.
O 2º Vice-Presidente do TJDFT, desembargador Waldir Leôncio Junior, será o moderador do evento. Entre os palestrantes estão: a doutora em Psicologia Social, do Trabalho e das Organizações pela Universidade de Brasília, Amália Raquel Pérez-Nebra; o Defensor Público do Distrito Federal, titular da Defensoria do Consumidor, doutor em Direito Civil pela Universidade de Lisboa, Antonio Carlos Fontes Cintra; o advogado, professor e Consultor Jurídico, João Alves Silva, e o Consultor Jurídico, Almir Francisco Gomes Filho.
O Programa de Prevenção e Tratamento de Consumidores Superendividados completou um ano em janeiro desse ano. É um trabalho do TJDFT desenvolvido pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Programa Superendividados, o CEJUSC/Super, inaugurado em 3/2/2016. O objetivo é auxiliar os consumidores superendividados, orientando-os e promovendo sua participação em sessões de conciliação para renegociação de dívidas. O Programa foi instituído pela Portaria GSVP 49, de 16 de dezembro de 2014.
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/04/2016 e Endividado
Resort deve indenizar turista que foi picado por aranha em suas dependências
O 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Club Med a pagar R$ 2.449,77, a título de indenização por danos materiais, a um cliente que foi picado por uma aranha enquanto se hospedava em um dos resorts da rede. O autor da ação havia pedido R$ 15.760,00, pelos danos materiais sofridos e também o ressarcimento das passagens aéreas, por não ter aproveitado as férias como planejado.
A parte autora contou que, após ser picado pela aranha, uma pequena marca vermelha se formou no local. No dia seguinte, o quadro se agravou: apresentou febre, tontura, boca seca, dores nas articulações, até ser encaminhado para a enfermaria do hotel. Os sintomas continuaram piorando e ele passou a fazer o tratamento às suas próprias custas, com médicos diversos: primeiro, do próprio resort; segundo, do hospital da cidade em que se encontrava; por fim, já de volta a Brasília, com um infectologista.
O autor contou ainda que ficou de atestado médico por 14 dias e impossibilitado de dirigir devido ao ferimento provocado pela picada da aranha, gastando o valor de R$ 1,2 mil de táxi. A empresa ré alegou a inexistência de ato ilícito, pois realizava manutenção periódica em suas acomodações. O juiz que analisou o caso consignou nos autos, contudo, que a rede de resorts não trouxe qualquer prova que demonstrasse a realização das dedetizações periódicas.
Desse modo, o magistrado entendeu que estava claro o defeito na prestação do serviço, e, por consequência, que a empresa ré deve responder pelos danos causados ao consumidor. “Por se tratar de relação de consumo, a responsabilidade da fornecedora é objetiva, fundada na teoria do risco do negócio ou atividade, plenamente harmonizada com o sistema de produção e consumo em massa com a proteção da parte mais frágil da relação jurídica”, anotou o juiz, relembrando os artigos 6º e 14 do Código de Defesa do Consumidor.
O autor da ação havia pedido R$ 15.760,00 pelos danos materiais sofridos. Contudo, ele comprovou o pagamento de gastos que somaram apenas R$ 2.449,77, valor que foi acolhido pela sentença do 1º Juizado Especial Cível de Brasília. Outro pedido negado foi o ressarcimento das passagens aéreas. O consumidor argumentou que não usufruiu de suas férias, mas o juiz relembrou que o defeito na prestação de serviços ocorreu somente 6 dias após o início da viagem, e concluiu que o ressarcimento nesse particular não guardava correspondência com o evento danoso.
Cabe recurso da sentença.
PJe: 0729168-64.2015.8.07.0016
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 11/04/2016 e Endividado
Operadora de internet e banco deverão indenizar homem doente por cobranças indevidas
por Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa, Maria Fernanda Martins e Sandra de Araujo
Um provedor de internet e uma instituição financeira foram condenados a indenizar moralmente suposto cliente de quem descontavam, diretamente de sua conta corrente, o valor mensal de R$ 12,90. Consta nos autos que o valor era subtraído de uma conta não movimentada pelo correntista, utilizada apenas para receber depósitos a título de auxílio-doença previdenciário.
O valor, apesar de irrisório, foi descontado durante nove meses sem que o consumidor tivesse contratado o serviço. Em tentativa administrativa de resolver a situação, o provedor não procedeu ao estorno do valor irregularmente cobrado. A condenação incluiu a devolução dos valores em dobro e danos morais fixados pelo TJ em R$ 25 mil.
"Uma pessoa que sobrevive apenas do benefício do auxílio-acidente de trabalho teve a sua saúde emocional abalada, pois viu-se preocupada com descontos diretos em sua conta, os quais nunca autorizou, e, por certo, ainda que eles não expressem quantia significativa, lhe fizeram falta. Me parece patente, portanto, diante da nítida transgressão da segurança patrimonial do autor, que a empresa [¿] deve compensá-lo patrimonialmente para que, de certo modo, se possa amenizar o abalo que ele experimentou", anotou o desembargador substituto Gilberto Gomes de Oliveira, relator da matéria. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 2015.082494-9).
Fonte: TJSC - Tribunal de Justiça de Santa Catarina - 11/04/0216 e Endividado
Dica: Como eliminar javascript e css de bloqueio de renderização
Posted: 11 Apr 2016 12:00 AM PDT
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