O país está caminhando para uma nova paralisia fiscal?

por Samy Dana

O governo tem hoje duas alternativas nada agradáveis para lidar com a questão da dívida pública: ou corta os gastos imediatamente, o que traz o risco de ter suas atividades paralisadas já no próximo mês, ou continua gastando e, com isso, acaba ferindo a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
De tão ruim, a situação gerou temores de que ocorra um calote da dívida pública. O cenário é ainda pior do que parece, e vale destacar alguns aspectos menos mencionados que podem agravá-lo ainda mais.
No atual contexto, o governo quase não tem mais capacidade de cortar gastos. Além disso, as reformas fiscais de longo prazo estão longe de serem aprovadas, principalmente em função da crise de governabilidade enfrentada no Congresso. Se o governo conseguir evitar corte de gastos no próximo mês, isso acontecerá às custas de um problema fiscal muito maior.
O governo tem a obrigação de obedecer a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA), que estabelecem metas para a administração pública e limitam os gastos. No entanto, na situação atual, o governo só tem caixa para cobrir as despesas previstas até o final do mês.
Se o governo quiser manter o ritmo dos gastos atuais, precisará alterar a meta fiscal estabelecida de 2016. Caso a meta não seja alterada, serão necessários cortes de gastos que comprometem as atividades do governo. A alternativa seria ferir a Lei de Responsabilidade Fiscal, na medida em que o governo gastaria muito mais do que previu anteriormente.
Para viabilizar os gastos previstos e elevar outros considerados relevantes pelo ministro Nelson Barbosa para o reaquecimento da economia ainda neste ano, o governo tentará passar da meta atual de um superávit primário de R$ 24 bilhões para um déficit primário de R$ 96,65 bilhões.
Conseguir o apoio dos parlamentares em Congresso para a aprovação da nova meta fiscal não será tarefa fácil para o governo, considerando que a oposição se beneficiaria dos estragos políticos causados ao governo por um novo corte de gastos. A recente ruptura entre o PT e o PMDB só agrava o problema do governo.
Em resumo, o governo quer afrouxar o rigor fiscal em um momento que a deterioração das contas públicas requer justamente o oposto. Considerando que a perda da governabilidade foi causada em parte pelo próprio descontrole das contas públicas, parece que o governo ficou preso um ciclo vicioso.
Fonte: G1 - 12/04/2016 e Endividado

 

Dona das Casas Bahia e Ponto Frio tem queda de 12,7% na receita

por DAYANNE SOUSA

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Apesar do resultado da Via Varejo, todo o Grupo Pão de Açúcar fechou o 1º trimestre com uma alta de 3% na receita, graças à forte expansão do ′atacarejo′ Assaí
SÃO PAULO - A Via Varejo, empresa de comércio de eletroeletrônicos do Grupo Pão de Açúcar (GPA), reportou queda de 12,7% na receita líquida no primeiro trimestre de 2016 na comparação com igual período do ano anterior. A companhia apurou R$ 4,704 bilhões de receita entre janeiro e março deste ano.
Apesar do resultado negativo, o GPA considerou que houve melhorias na Via Varejo, dona das marcas Casas Bahia e Pontofrio. Segundo o grupo, a empresa teve ganho de participação de mercado.
As vendas no critério mesmas lojas, que consideram apenas os pontos de venda abertos há mais de um ano, recuaram 11,8% no primeiro trimestre. Ainda assim, o GPA considerou que houve evolução. No mês de janeiro, a queda nas vendas mesmas lojas havia sido de 25%, informou a empresa. Já em fevereiro e março esse recuo foi menor, de 3,1%.
Depois de ter fechado 50 lojas em 2015, a Via Varejo seguiu com o fechamento de pontos de venda de baixo desempenho, informou o grupo. Não foram informadas, porém, quantas lojas foram fechadas no início de 2016.
"Atacarejo". Todo o Grupo Pão de Açúcar (GPA), por sua vez, apurou receita líquida consolidada de R$ 17,754 bilhões no primeiro trimestre de 2016, resultado 3% mais alto que o do mesmo período do ano anterior.
A receita cresceu 10,9% no varejo alimentar, que compreende as bandeiras Extra, Pão de Açúcar e Assaí. Nesse negócio, a receita atingiu R$ 9,888 bilhões entre janeiro e março.
O crescimento mais forte foi o do Assaí. A bandeira que opera o formato conhecido como "atacarejo" cresceu 36,2% na comparação anual, terminando o trimestre com R$ 3,148 bilhões de receita líquida.
O GPA afirmou que o crescimento do Assaí já faz com que ele seja mais representativo no total das vendas do varejo alimentar do que os hipermercados. Esse cenário marca uma mudança na composição das vendas já que, até o final de 2015, os hipermercados da bandeira Extra tinham um peso maior no total. No último ano, os hipermercados tiveram queda nas vendas em meio à migração dos consumidores para o atacado de autosserviço.
No critério mesmas lojas, que considera apenas os pontos de venda abertos há mais de um ano, as vendas consolidadas do GPA subiram 0,8% na comparação com o ano anterior. Já o varejo alimentar reportou alta de 6% nas vendas mesmas lojas.
E-commerce. As vendas no Brasil da empresa de comércio eletrônico do Grupo Pão de Açúcar e do Casino, a Cnova, registraram queda de 24,9% no primeiro trimestre de 2016 na comparação com igual período do ano anterior. A companhia reportou receita de R$ 1,177 bilhão entre janeiro e março ante R$ 1,568 bilhão nos mesmos meses de 2015.
A companhia informou que o resultado de vendas foi impactado pela mudança na cobrança de ICMS que passou a vigorar em janeiro. De acordo com a Cnova, esse impacto tributário foi responsável por diminuir as vendas líquidas no Brasil em cerca de R$ 82 milhões.
Fonte: Estadão - 12/04/2016 e Endividado

 

 

Votação envolve 60% da população: http://glo.bo/1SMs6He

Eleitores vão às urnas em áreas controladas pela Síria, para eleger novo parlamento

G1.GLOBO.COM

 

Terminal fechou temporariamente por alerta de segurança; policiais reforçam a vigilância: http://glo.bo/1YtiTaM

Aeroporto de Amsterdã é reaberto após alerta

G1.GLOBO.COM

 

Protesto provocou muitos transtornos no trânsito da capital argentina:http://glo.bo/1S6da71

Aplicativo Uber começa a funcionar em Buenos Aires e taxistas protestam

G1.GLOBO.COM

 

Segundo autoridades, objetivo era obter documentação ligada às informações publicadas na imprensa: http://glo.bo/1NnXkm9

Polícia do Panamá faz buscas na sede do escritório de advocacia Mossack Fonseca

G1.GLOBO.COM

 

Site de viagens terá que indenizar consumidoras por falhas na intermediação de serviços

O 2º Juizado Cível do Gama condenou site de turismo a indenizar consumidoras por falha na prestação do serviço. A ré apelou da sentença, mas o recurso não foi conhecido pelo TJDFT.
As autoras ingressaram com ação em desfavor da empresa Decolar.com contratada para intermediar contrato de serviços de hotelaria no "Hotel Days Inn International North", em Miami/USA. Contam que reservaram, através da ré, 12 diárias (de 19 a 31/7/14) para três pessoas no referido hotel e, lá chegando, verificaram que o quarto só dispunha de uma cama de casal, que teve que ser partilhada pelas três amigas, até que se conseguisse uma cama extra, no dia seguinte, sendo esta dobrável e desconfortável.
Afirmam que, devido à falta de conforto no hotel e barulho intenso com recolhimento de "containers" nas madrugadas, alugaram um hotel em Miami Beach, lá permanecendo de 27 a 30/7, com o intuito de retornar ao hotel de origem no dia 30/7, pernoitar e embarcar de volta no dia seguinte, visto que esse hotel fica mais próximo do aeroporto local e oferece traslados gratuitos.
No entanto, ao retornarem ao hotel, foram informadas de que não estavam mais hospedadas, visto que a reserva era somente até o dia 27/7, e que a maior parte de seus pertences, inclusive dinheiro e o passaporte de uma delas, haviam sido retirados dos quartos. As autoras, então, mostraram o "voucher" - documento comprobatório da reserva, feita até o dia 31/7 - o que de nada adiantou, pois a atendente alegou que aquele documento brasileiro não teria validade nos EUA. Em outras palavras, as autoras foram despejadas do estabelecimento e seus pertences foram acondicionados em sacos plásticos, de forma totalmente inadequada.
Em contato com a Decolar.com, foram atendidas por um primeiro preposto, que confirmou a reserva até 31/7, e prometeu resolver o problema em quarenta minutos, o que não foi cumprido. Tendo as autoras ligado novamente, foram atendidas por outro preposto, que, de igual forma, nada resolveu. Assim, as autoras tiveram que pagar mais uma diária, isso por volta das 2h da manhã, estando o traslado marcado para 5h, pois o voo de volta partiria às 8h30.
Durante a espera pela solução do caso, o hotel ainda lhes teria negado o fornecimento de água, alegando que as garrafas de água seriam reservadas aos quartos apenas, e não havendo nenhum local próximo onde se pudesse comprar a bebida, forçou-as a permanecerem com sede - fato que, segundo o juiz, "afronta a dignidade das vítimas de consumo".
Por fim, as autoras registram que perderam as compras que efetuaram no site Amazon, cujas mercadorias foram rejeitadas pelo hotel, não tendo conseguido o devido reembolso. Assim, pediram o ressarcimento dos prejuízos materiais sofridos e compensação financeira por dano moral.
Para o juiz, a defesa não conseguiu provar que teria cumprido sua obrigação, de aproximar as consumidoras do prestador de serviço de hotelaria norte-americano, haja vista que assumiu obrigações mais abrangentes, de reservar e comprar os valores da hospedagem, nas condições estabelecidas no contrato. "Nesse contexto, aponto que a ré foi displicente em resolver o problema, apenas para não ter que gastar o pequeno valor de uma diária no último dia da hospedagem, evidenciando seu total descaso para com suas clientes e as normas de consumo", registra o julgador, que afirma, ainda: "Ficou provada, assim, a falha na prestação dos serviços, surgindo o dever de completa reparação, uma vez provado pelas autoras, em grande parte, os fatos constitutivos do seu direito, através dos documentos juntados".
Diante disso, o magistrado condenou a empresa ré a indenizar as autoras por danos materiais nos valores de R$ 1.104,90 (referente às diárias não usufruídas); R$ 178,10 (pelo valor da diária adicional); e R$ 539,62 (pelo valor das compras devolvidas); além de compensação financeira por dano moral - "esta pela inquestionável ofensa à dignidade das consumidoras", diante do erro na reserva da hospedagem" - fixada em R$ 3mil, a cada autora. Sobre todos esses valores, incidirão juros e correção monetária, na forma da lei.
Processo: 2015.04.1.000868-0
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 12/04/2016 e Endividado

 

 

Estrutura temporária de construção atingiu local que era usado como dormitório pelos trabalhadores: http://glo.bo/1VUgoiM

Queda de guindaste mata 12 pessoas na China

G1.GLOBO.COM

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