Os juros médios no cartão de crédito chegaram a 419,6% ao ano em fevereiro, o maior patamar desde outubro de 1995, segundo levantamento da Anefac (Associação Nacional dos Executivos de Finanças, Administração e Contabilidade) divulgado nesta quinta-feira (10). Já a taxa mensal atingiu 14,72%.
Em janeiro, a taxa média cobrada era de 14,56% ao mês e de 410,97% ao ano.
A Anefac afirma que a alta tem relação com o aumento da inadimplência provocado por uma inflação mais elevada, desemprego crescente, impostos mais salgados e juros maiores nos empréstimos. Somados, esses fatores achatam a renda das famílias e fazem com que as instituições financeiras elevem os juros para compensar prováveis perdas com calote.
No cheque especial, os juros atingiram 11,16% ao mês (ou 255,94% ao ano), ainda no maior patamar desde julho de 1999.
Os juros médios para pessoa física chegaram a 7,77% em fevereiro (ou 145,76% ao ano), ante 7,67% ao mês (ou 142,74% ao ano) em janeiro. É a maior taxa desde fevereiro de 2005.
As seis linhas de crédito pesquisadas pela Anefac tiveram aumentos nos juros em fevereiro (confira abaixo):

PESSOA JURÍDICA
Os juros médios cobrados de empresas registraram alta em fevereiro, passando para 4,43% ao mês (ou 68,23% ao ano).
As três linhas de crédito analisadas viram seus juros subirem.
No capital de giro, os juros subiram de 2,59% ao mês em janeiro para 2,64% em fevereiro.
Já a taxa de desconto de duplicatas avançou para 3,04% ao mês. A conta garantida passou de 7,40% ao mês em janeiro para 7,60% ao mês em fevereiro.
Fonte: Folha Online - 10/03/2016 e Endividado
Em janeiro, a taxa média cobrada era de 14,56% ao mês e de 410,97% ao ano.
A Anefac afirma que a alta tem relação com o aumento da inadimplência provocado por uma inflação mais elevada, desemprego crescente, impostos mais salgados e juros maiores nos empréstimos. Somados, esses fatores achatam a renda das famílias e fazem com que as instituições financeiras elevem os juros para compensar prováveis perdas com calote.
No cheque especial, os juros atingiram 11,16% ao mês (ou 255,94% ao ano), ainda no maior patamar desde julho de 1999.
Os juros médios para pessoa física chegaram a 7,77% em fevereiro (ou 145,76% ao ano), ante 7,67% ao mês (ou 142,74% ao ano) em janeiro. É a maior taxa desde fevereiro de 2005.
As seis linhas de crédito pesquisadas pela Anefac tiveram aumentos nos juros em fevereiro (confira abaixo):
PESSOA JURÍDICA
Os juros médios cobrados de empresas registraram alta em fevereiro, passando para 4,43% ao mês (ou 68,23% ao ano).
As três linhas de crédito analisadas viram seus juros subirem.
No capital de giro, os juros subiram de 2,59% ao mês em janeiro para 2,64% em fevereiro.
Já a taxa de desconto de duplicatas avançou para 3,04% ao mês. A conta garantida passou de 7,40% ao mês em janeiro para 7,60% ao mês em fevereiro.
Fonte: Folha Online - 10/03/2016 e Endividado
Contribuições para atualizar protocolos clínicos devem ser enviadas até hoje
Termina hoje (11) enquete feita pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias (Conitec) para a atualização de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas de um total de 35 doenças no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).
Os documentos, publicados entre 2012 e 2013, são elaborados com o objetivo de nortear ações dos profissionais de saúde na triagem, no diagnóstico, no tratamento, no acompanhamento e nas ações de prevenção.
Quem quiser enviar algum tipo de contribuição deve acessar a enquete na internet. Veja abaixo a lista de protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas que serão atualizados:
- Acromegalia
- Anemia Hemolítica Autoimune
- Câncer de Estômago
- Câncer de Fígado em adultos
- Câncer de Ovário
- Diabete Insipido
- Dislipidemia
- Doença de Alzheimer
- Doença de Paget
- Doença de Wilson
- Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica (DPOC)
- Dor Crônica
- Epilepsia
- Esclerose Sistêmica
- Espondilose
- Esquizofrenia
- Fenilcetonúria
- Glaucoma
- Hemangioma Infantil
- Hepatite Autoimune
- Imunossupressão no Transplante Hepático em Pediatria
- Leiomioma de Útero
- Leucemia Mieloide Crônica - Crianças e Adolecentes
- Leucemia Mieloide Crônica - LMC
- Leucemia Linfoblástica Aguda- Adultos
- Leucemia Linfoblástica Aguda - Crianças e adolescentes
- Lúpus Eritematoso Sistêmico
- Melanoma Cutâneo
- Psoríase
- Púrpura Trombocitopênica Idiopática
- Síndrome de Ovários Policísticos e Hirsutismo/Acne
- Síndrome Nefrótica Primária em Adultos
- Síndrome Nefrótica Primária em Crianças e Adolescentes
- Sobrecarga de Ferro
- Tumor Cerebral no Adulto
Portabilidade no chamado “combo” só vale para a telefonia
por Bianca Reis
Ao trocar de operadora, consumidor deve cancelar serviços de internet e de TV por assinatura
A chamada “portabilidade”, que é a possibilidade de um usuário manter o seu número do celular ou telefone fixo ao mudar de operadora, só é válida para serviços de telefonia. Por isso, o consumidor deve ficar atento quando mudar de fornecedor no caso do chamado “combo”, que reúne telefonia, internet e TV por assinatura. O alerta é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O órgão tem recebido reclamações de consumidores que mudam a prestadora do “combo” mas continuam a receber da operadora antiga cobranças referentes a TV por assinatura e internet. O problema acontece por causa da informação errada fornecida ao novo cliente no momento da contratação. Segundo relatos de consumidores que acionaram o Procon, os atendentes garantiram que a portabilidade envolve todo o “combo” e não apenas a telefonia.
Mas isso não é verdade, alerta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. A Resolução 460/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata da portabilidade, refere-se apenas aos serviços de telefonia fixa e móvel. “Quando for trocar de operadora, o consumidor deve ligar para a antiga prestadora e providenciar o cancelamento dos serviços de internet e de TV por assinatura”, orienta Barbosa. É necessário também exigir e guardar o número de protocolo dessa ligação para evitar futuras cobranças por parte da operadora anterior.
A cobrança residual poderá acontecer dependendo da forma como foi feito o pedido de cancelamento, lembra o coordenador do Procon Assembleia. Pela Resolução 632/14 da Anatel, se esse pedido for dirigido a um atendente, pessoalmente ou por telefone, o cancelamento terá efeito imediato. Mas se for feito pelo site da operadora, a empresa tem dois dias úteis para interromper o serviço, podendo cobrar por esse período.
Marcelo Barbosa ressalta também que o consumidor deve conferir se o seu contrato antigo ainda está dentro do prazo de fidelização (máximo de 12 meses). Caso esteja, a operadora poderá aplicar uma multa rescisória, que será proporcional ao tempo que falta para o fim do período de fidelização. Porém, essa multa não poderá ser cobrada caso o cancelamento seja motivado por descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Fonte: Portal do Consumidor - 10/03/2016 e Endividado
A chamada “portabilidade”, que é a possibilidade de um usuário manter o seu número do celular ou telefone fixo ao mudar de operadora, só é válida para serviços de telefonia. Por isso, o consumidor deve ficar atento quando mudar de fornecedor no caso do chamado “combo”, que reúne telefonia, internet e TV por assinatura. O alerta é do Procon da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).
O órgão tem recebido reclamações de consumidores que mudam a prestadora do “combo” mas continuam a receber da operadora antiga cobranças referentes a TV por assinatura e internet. O problema acontece por causa da informação errada fornecida ao novo cliente no momento da contratação. Segundo relatos de consumidores que acionaram o Procon, os atendentes garantiram que a portabilidade envolve todo o “combo” e não apenas a telefonia.
Mas isso não é verdade, alerta o coordenador do Procon Assembleia, Marcelo Barbosa. A Resolução 460/07 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que trata da portabilidade, refere-se apenas aos serviços de telefonia fixa e móvel. “Quando for trocar de operadora, o consumidor deve ligar para a antiga prestadora e providenciar o cancelamento dos serviços de internet e de TV por assinatura”, orienta Barbosa. É necessário também exigir e guardar o número de protocolo dessa ligação para evitar futuras cobranças por parte da operadora anterior.
A cobrança residual poderá acontecer dependendo da forma como foi feito o pedido de cancelamento, lembra o coordenador do Procon Assembleia. Pela Resolução 632/14 da Anatel, se esse pedido for dirigido a um atendente, pessoalmente ou por telefone, o cancelamento terá efeito imediato. Mas se for feito pelo site da operadora, a empresa tem dois dias úteis para interromper o serviço, podendo cobrar por esse período.
Marcelo Barbosa ressalta também que o consumidor deve conferir se o seu contrato antigo ainda está dentro do prazo de fidelização (máximo de 12 meses). Caso esteja, a operadora poderá aplicar uma multa rescisória, que será proporcional ao tempo que falta para o fim do período de fidelização. Porém, essa multa não poderá ser cobrada caso o cancelamento seja motivado por descumprimento de obrigação contratual ou legal da prestadora.
Fonte: Portal do Consumidor - 10/03/2016 e Endividado
Eficácia do Código do Consumidor
por Maria Inês Dolci
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) completa 25 anos em vigor, nesta sexta-feira, dia 11 de março. Esse jubileu de prata deveria ser comemorado por todos os brasileiros, pois esta legislação ampliou os direitos dos cidadãos nas relações de consumo.
Por que, então, todos têm a sensação de que estar abandonados, principalmente quando temos de cobrar melhores serviços das concessionárias de energia elétrica, água e saneamento e telecomunicações?
A questão, nesses casos, é que as agências reguladoras funcionam parcialmente, talvez sem a independência necessária para coibir abusos. Também seria necessário que as multas fossem efetivamente pagas – atualmente, a empresa recorre indefinidamente, e fica o dito pelo não dito.
Os abusos que mais incomodam o consumidor se repetem diariamente: produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de concessionárias; miniapagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga; tarifas que ‘surgem’ em extratos bancários.
Por mais que as entidades de defesa do consumidor se mobilizem para brigar pelo respeito ao CDC, esse cenário só se transformará positivamente quando os abusos custarem muito caro para os responsáveis. Assim como o STF decidiu que condenados em segunda instância poderiam ser presos, algo semelhante deveria ocorrer com relação às multas.
Seria um ‘parabéns a você’ a uma das melhores legislações, em todo o mundo, na defesa dos direitos do consumidor.
Fonte: Folha Online - 10/03/2016 e Endividado
Por que, então, todos têm a sensação de que estar abandonados, principalmente quando temos de cobrar melhores serviços das concessionárias de energia elétrica, água e saneamento e telecomunicações?
A questão, nesses casos, é que as agências reguladoras funcionam parcialmente, talvez sem a independência necessária para coibir abusos. Também seria necessário que as multas fossem efetivamente pagas – atualmente, a empresa recorre indefinidamente, e fica o dito pelo não dito.
Os abusos que mais incomodam o consumidor se repetem diariamente: produtos pagos e não entregues; cobrança indevida em contas de concessionárias; miniapagões de energia; dificuldades em ligações via smartphone e no acesso à banda larga; tarifas que ‘surgem’ em extratos bancários.
Por mais que as entidades de defesa do consumidor se mobilizem para brigar pelo respeito ao CDC, esse cenário só se transformará positivamente quando os abusos custarem muito caro para os responsáveis. Assim como o STF decidiu que condenados em segunda instância poderiam ser presos, algo semelhante deveria ocorrer com relação às multas.
Seria um ‘parabéns a você’ a uma das melhores legislações, em todo o mundo, na defesa dos direitos do consumidor.
Fonte: Folha Online - 10/03/2016 e Endividado
Deputados da oposição e do governo criticam pedido de prisão preventiva de Lula
O pedido do Ministério Público de São Paulo de prisão preventiva preventiva do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e de mais seis pessoas no caso do apartamento triplex, em Guarujá (SP), foi criticado por deputados do governo e da oposição por falta de elementos jurídicos que justifiquem a decisão.
O vice-presidente do PSDB e coordenador jurídico do partido, deputado Carlos Sampaio (SP), disse que os promotores foram precipitados ao fazer o pedido neste momento. "Com os elementos que eu detenho até agora, não havia razão para o pedido de prisão junto com a denúncia”, disse.
De acordo com o deputado, a justificativa apresentada pelos promotores para embasar o pedido não se mostrou factível. "Os elementos não me levam a crer que ele [Lula] está conturbando a instrução criminal, que ele está interferindo no processo penal", acrescentou Sampaio, que também é promotor de Justiça do Estado de São Paulo.
Saiba Mais
Os deputados governistas também manifestaram indignação com a iniciativa do MP paulista. Por meio de uma rede social, o vice-líder do governo na Câmara, Paulo Teixeira (SP), disse hoje (10) que o pedido não tem base legal e foi uma provocação política às vésperas das manifestações do dia 13. "O pedido de prisão de Lula não tem base jurídica. Trata-se de medida política às vésperas das manifestações", disse Teixeira. De acordo com o deputado, o momento é de cautela. "O momento pede responsabilidade".
O líder do PT, Afonso Florence (BA), também se manifestou pelas redes sociais e disse que o pedido manchou a instituição. "Lamentável que promotores irresponsáveis manchem a imagem de instituição tão importante como o MP", afirmou.
Segundo o líder do governo, José Guimarães (PT-CE), o pedido de prisão é uma desonra à instituição e um ato de "leviandade jurídica". "Considero inaceitável que uma iniciativa dessa importância seja tomada sem qualquer fundamentação, revelando o engajamento político antes especulado, mas agora evidenciado." Ele vê na atitude uma grave ameaça aos direitos e garantias individuais. "Qualquer um que tenha apreço e respeito pelo Estado Democrático de Direito deve se levantar contra os riscos embutidos nessa aberração jurídica".
Um dos principais expoentes da oposição, deputado Mendonça Filho (DEM-PE), defendeu as investigações, mas apontou que não tinha elementos suficientes para se posicionar sobre o pedido."Eu não tenho condições de opinar tecnicamente sobre este pedido de prisão, mas o ex-presidente é cidadão igual a qualquer outro e pode e deve ser investigado", disse.
Os promotores Cássio Conserino, José Carlos Blat e Fernando Henrique Moraes de Araújo pediram também a prisão preventiva de José Adelmário Pinheiro, Leo Pinheiro, ex-presidente da construtora OAS; Fábio Hori Yonamine e Roberto Moreira Ferreira, executivos da OAS; ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, preso na Operação Lava Jato; Ana Maria Érnica, ex-diretora da Cooperativa Habitacional dos Bancários de São Paulo (Bancoop); e Vagner de Castro, ex-presidente da Bancoop.
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