Para Lava Jato, chefe de Instituto Lula 'viabilizou lavagem' de R$ 1,2 milhão
NOTICIAS.UOL.COM.BR
Aposentado que vive em Campo Grande, Glaucos da Costa Marques adquiriu em 2011 imóvel vizinho a apartamento pertencente ao ex-presidente e que já havia sido alugado pelo Planalto entre 2007 e 2010
Lula usa cobertura em São Bernardo que foi comprada por primo de Bumlai
ISTOE.COM.BR
Foram apreendidos documentos, computadores, HDs, celulares e mídias:http://glo.bo/1Rwk84t
Polícia Federal começa a analisar documentos apreendidos na 24ª fase da Lava Jato
G1.GLOBO.COM
Prime Cia. Imobiliária - Imobiliária em Porto Alegre / RS
http://www.primeciaimobiliaria.com.br/
Divulgação do que Delcídio disse agita gabinetes em Brasília
ISTOE.COM.BR
PGR confirma delação de Delcídio divulgada pela revista "ISTOÉ" | Diário da Pátria
É autêntico o documento-bomba revelado pela revista ISTOÉ
DIARIODAPATRIA.COM
Homem entrou em unidade industrial com rifle automático; negociações duraram seis horas: http://glo.bo/1TZ5YP3
Homem dispara em fábrica na Austrália, mata uma pessoa e depois se mata
G1.GLOBO.COM
Contribuintes já podem entregar a declaração do Imposto de Renda 2016: http://glo.bo/1R316IK
Auditor da Receita Federal tira dúvidas sobre IR
G1.GLOBO.COM
Cliente com deficiência é desrespeitada em agência e receberá R$ 10 mil de indenização
O Banco do Brasil e a Corpvs Segurança foram condenados a pagar uma indenização de R$ 10 mil para mulher com deficiência física que foi desrespeitada em agência bancária. A decisão é do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Segundo o processo, a cliente foi a uma agência do banco em Fortaleza, no dia 4 de abril de 2013, para fazer um saque. No local, a mulher, que tem problemas de locomoção causados por sequelas de poliomielite, tentou entrar por uma porta com adesivo de preferencial.
Primeiro, ela foi impedida de entrar, mas depois um funcionário do local autorizou. Ao passar pela porta, um vigilante teria dito “vamos, passa logo”, em tom desrespeitoso, o que iniciou uma discussão. A cliente procurou o gerente do banco, que argumentou que normalmente não é permitido acesso pela porta preferencial a pessoas com muletas. Essa entrada seria apenas para cadeirantes e indivíduos com marca-passo.
Por conta da situação, a consumidora entrou na Justiça para pedir uma indenização por danos morais pelos constrangimentos que passou no Banco do Brasil.
Na Justiça, o banco não apresentou contestação, e a empresa Corpvs defendeu que o segurança não foi desrespeitoso. Segundo a empresa, o funcionário apenas queria retornar rapidamente ao posto de vigilância.
Em outubro de 2014, a 27ª Vara Cível de Fortaleza condenou as duas empresas ao pagamento solidário de R$ 10 mil, pelos danos morais. Entretanto, inconformadas com a decisão, as empresas recorreram ao TJCE. O banco alegou que não tem responsabilidade sobre o assunto, enquanto a Corpvs disse que a cliente não narrou os acontecimentos corretamente.
A 7ª Câmara Cível do TJ manteve a sentença. A desembargadora Helena Lúcia disse que o vigilante expôs a cliente a um “constrangimento injustificável”.
Fonte: Exame Online - 04/03/2016 e Endividado
Idosa que teve bens penhorados ilegalmente deve receber R$ 10 mil de indenização
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) determinou que o Banco do Brasil pague R$ 10 mil de danos morais para idosa aposentada que teve imóveis penhorados ilegalmente. “A indisposição dos bens por período tão longo, sem sombras de dúvidas, causou vexame, sofrimento, angústia e desequilíbrio ao bem estar da apelante [idosa], restando, assim, suficientemente configurado o dano moral”, destacou o relator do processo, desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com os autos, em maio de 2005, a instituição financeira promoveu a execução de quatro imóveis da aposentada em razão de dívida contraída pelo esposo dela. No ano seguinte, ela ajuizou ação pedindo o cancelamento da execução. Argumentou a ilegalidade da medida porque é casada em regime de separação de bens e os imóveis seriam de propriedade exclusivamente dela.
Na Justiça de 1º Grau, a mulher obteve decisão favorável à desconstituição da penhora. Em outubro de 2014, o Tribunal de Justiça julgou um recurso confirmando a sentença.
Em seguida, a idosa ingressou com outra ação na Justiça, agora pleiteando indenização por danos morais. Alegou haver má fé do banco que, mesmo depois do trânsito em julgado da ilegalidade da penhora, não efetuou o levantamento das restrições dela.
Na contestação, a instituição bancária defendeu ausência de responsabilidade no caso. Também sustentou não haver provas da existência de danos morais.
Em abril de 2015, o Juízo da Vara Única de Viçosa do Ceará extinguiu a ação, sem a resolução do mérito, por entender que houve ilegitimidade passiva do banco.
Objetivando a reforma da decisão, a mulher interpôs apelação (nº 0007877-63.2015.8.06.0182) no TJCE. Argumentou que a sentença não está de acordo com a doutrina e a jurisprudência atual.
Ao analisar o caso nessa segunda-feira (29/02), a 3ª Câmara Cível julgou procedente o recurso e determinou o pagamento de indenização por danos morais. Conforme o desembargador relator do processo, “o banco foi o responsável pela indicação dos bens constritos, situação que o torna responsável pelos transtornos sofridos pela recorrente”.
Fonte: TJCE - Tribunal de Justiça do Ceará - 04/03/2016 e Endividado
Eventual prisão de Lula seria brincar com fogo, diz Gilberto Carvalho
Na última quinta-feira (3), véspera da Operação Aletheia, Lula fez um desabafo premonitório ao amigo petista Gilberto Carvalho.
M.FOLHA.UOL.COM.BR
ENQUANTO O POVO PASSA FOME, DOENÇAS, IGNORÂNCIA, VIOLÊNCIA, JUROS EXTORSIVOS E TRIBUTAÇÕES EXORBITANTES, OS GOVERNANTES DESPERDIÇAM DINHEIRO PÚBLICO IMPUNEMENTE, SEM LIMITES NAS LEIS, NOS CONTROLES E NA JUSTIÇA....
FANTÁSTICO Edição do dia 06/03/2016 - Era pra ser o maior legado da Copa do Mundo para os brasileiros - obras que melhorariam o transporte público e o trânsito. Mas o que mostram os repórteres Alessandro Torres, de Fortaleza, Carla Vilhena, de São Paulo, e Ronan Tardin, do Recife, é uma realidade diferente. Quase dois anos depois do Mundial, muitos desses projetos ainda não foram entregues à população. Alguns deles viraram esqueletos de concreto abandonados, revelando o desperdício do dinheiro público.
Obras inacabadas da Copa do Mundo revelam desperdício de verba pública
Depois de dois anos do Mundial, muitos projetos não foram entregues à população e alguns deles já viraram esqueletos de concreto abandonados.
G1.GLOBO.COM
Empresa pública devolverá em dobro valores de serviço não prestado
É impossível considerar erro justificável a cobrança de tarifa de água e esgoto por serviço que não foi prestado pela concessionária de serviço público, motivo pelo qual os valores indevidamente cobrados do usuário devem ser restituídos em dobro. Assim entendeu a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao determinar que a Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (Casan) pague em dobro valores recebidos por serviços não prestados.
A decisão atende pedido da Advocacia Geral da União, que foi cobrada por ligação que nem sequer existia em repartição pública sediada em Florianópolis, no período de 2002 a 2009. A Casan reconheceu administrativamente o erro e parou as cobranças em 2009.
A AGU foi então à Justiça cobrar a restituição dos valores em dobro, com amparo no artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Nas decisões de primeira e segunda instâncias, a União teve o seu direito reconhecido, mas limitado à devolução de valores simples, sem a penalidade de pagamento em dobro.
Já o relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, apontou que há vários exemplos de julgados da corte confirmando o direito de ressarcimento em dobro em casos como esse. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
REsp 1.571.393
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 06/03/2016 e Endividado
Nenhum comentário:
Postar um comentário