O Enef (Estratégia Nacional de Educação Financeira), criado em 2010, foi instituído como política de Estado para incluir assuntos como investimento e finanças no dia a dia das escolas.
A responsabilidade pelo programa é do Conef (Comitê Nacional de Educação Financeira), com o apoio de oito órgãos e entidades governamentais, como os ministérios da Fazenda, da Educação e da Previdência Social. Além de quatro organizações da sociedade civil, como a Febraban (Federação Brasileira de Bancos) e a BM&FBovespa.
Os programas do Enef foram criados a partir de uma pesquisa feita pelo governo federal que concluiu que a população no Brasil "ainda tem um baixo nível de educação financeira".
O plano inclui cartilhas, cursos e atividades sobre mercado financeiro e previdência, assim como orientações para educação financeira de adultos e idosos.
Nas escolas, porém, a ideia não é criar uma disciplina específica, mas integrar o assunto às aulas.
Em maio de 2014, conferências, palestras, cursos e seminários aconteceram em várias cidades do país na Semana Nacional de Educação Financeira.
Durante o evento, foi divulgado o relatório "O Impacto da Educação Financeira no Ensino Médio". O resultado mostrou que o país poderia aumentar um ponto percentual no PIB se aulas de educação financeira fossem incluídas no dia a dia das escolas públicas e privadas.
Fonte: Folha Online - 05/01/2015 e Endividado
Tribunal Constitucional do Peru confirma pena de prisão para Fujimori
O Tribunal Constitucional do Peru ratificou a condenação a 25 anos de prisão aplicada em 2009 ao ex-presidente Alberto Fujimori por crimes contra a humanidade. A medida está em uma uma resolução publicada nessa quarta-feira (7) pelo tribunal.
A decisão foi tomada em 14 de outubro, mas conhecida apenas ontem no Peru. A Justiça recusou recurso apresentado pela defesa de Fujimori para anular outra resolução sobre umhabeas corpus que foi negado e no qual era pedida a anulação da condenação por falta de provas.
Na medida, publicada na página do tribunal na internet, os juízes consideram que não lhes compete determinar se o condenado deve ser libertado, porque não representa um perigo para a sociedade, ou que a sentença deve ser anulada “sob a alegação abstrata” do seu estado de saúde e idade avançada.
Por outro lado, acrescentam, o lugar onde Fujimori cumpre a sentença é “competência da administração judiciária”.
Fujimori, de 75 anos, foi condenado em 2009 a 25 anos de prisão.
Mais tarde, o ex-presidente seria condenado a penas menores, em outros três processos. Hoje, ele deverá conhecer mais uma sentença devido à compra de um grupo de jornais sensacionalistas em 2000.
Agência Lusa e Agência Brasil
A sedução das pirâmides financeiras
por Marcia Dessen
Participei da Conferência de Educação Financeira e Comportamento do Investidor, promovida pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), na qual assisti à palestra da procuradora da República Mariane Guimarães de Mello Oliveira sobre Prevenção e Combate às Pirâmides no Brasil. Fiquei estarrecida com os dados e não posso deixar de compartilhar com vocês, esperando que o alerta ajude a estancar esse processo.
As pirâmides financeiras proliferam no Brasil. Por um lado o consumidor confiante num "otimismo ganancioso", sem informação adequada sobre os riscos do investimento, em contraposição à propaganda altamente sedutora das empresas que oferecem lucro rápido sem esforço.
O Ministério Público tenta combater o crescimento vertiginoso de empresas que praticam o crime de pirâmide disfarçado de marketing multinível e estima que a cada semana surjam cerca de três novos casos!
O marketing multinível é uma estratégia de distribuição de bens e serviços, divulgada "boca a boca" por distribuidores independentes. O dinheiro dos novos participantes paga os mais antigos e o esquema desmorona quando o ingresso de novos associados diminui, deixando muita gente no prejuízo. Estima-se que 90% dos investidores vão perder seus investimentos no período de 18 meses, prazo médio de sobrevivência de uma pirâmide.
O pioneiro parece ter sido o italiano Charles Ponzi, que em 1920 atraiu milhares de pessoas prometendo rentabilidade de 50% em apenas 45 dias ao comprar cupons postais de outros países, trocados por selos nos EUA a um preço mais alto. Quando o esquema ruiu, descobriu-se que eram necessários 160 milhões de cupons postais para sustentar as margens que seduziam os investidores, mas só existiam 27 mil no mercado. Com prejuízo de US$ 225 milhões em valores atuais, seu nome carimbou o golpe de pirâmide, mundialmente conhecido como esquema de Ponzi.
Vamos ver casos que provocaram perdas de bilhões de reais a milhões de brasileiros, segundo investigação e parecer do Ministério Público.
Bbom –A empresa realizava marketing agressivo nas redes sociais e TV, focado não no produto (rastreador veicular), mas, sim, na bonificação. Apurou-se que a Bbom teria vendido mais de 1 milhão de rastreadores para mais de 200 mil associados; comprou apenas 69 mil aparelhos, nem todos entregues, embora cobrasse pelo seu comodato. Apesar da ampla cobertura da imprensa sobre a acusação de prática de pirâmide, a Bbom obteve autorização judicial para operar sob novo modelo. Antes de sofrer novo bloqueio judicial, faturou quase R$ 2 bilhões, prejudicando 1 milhão de pessoas!
TelexFree –Só no Acre estima-se que 10% da população tenha se associado ao esquema fraudulento, que afetou cerca de 1 milhão de pessoas no Brasil inteiro, causando prejuízo de bilhões aos consumidores. Sob a isca de venda de produto VoIP de chamada de voz gratuita pela internet, ao custo de US$ 49,90 por franquia de 3.000 minutos, anunciada como ilimitada, e valor comercial não competitivo diante de opções mais baratas, como o Skype, ou mesmo gratuitas, como o WhatsApp. Nem gratuito, nem ilimitado!
Boi Gordo –Considerado o mais conhecido caso de pirâmide financeira do Brasil, com atuação forte na década de 1990, 30 mil investidores perderam cerca de R$ 2,5 bilhões até 2004. Os investidores aplicavam em gado, seduzidos pela oportunidade de embolsar lucro muito superior ao juros da época. O esquema ruiu quando a CVM passou a regular esse mercado.
Avestruz Master –Fundado em Goiânia em 1988, o grupo oferecia contratos de compra e venda de avestruzes. A empresa comercializou mais de 600 mil aves, mas só tinha 38 mil. Tiveram prejuízo 40 mil investidores, sendo 30 mil só em Goiás. Foram gastos R$ 4 milhões em publicidade em 2004 e apenas R$ 100 mil em ração!
Camarão Master –Logo após a falência da Avestruz Master, na mesma Goiás que teve sua economia paralisada em razão do volume de dinheiro ali investido e, apesar da ampla cobertura da imprensa a respeito, surgiu em 2005 a empresa Acquajoin, com promessa de rentabilidade de 10% ao mês. A semelhança de atuação e do resultado desastroso da Avestruz não impediu novos investidores!
Madoff –Bernard Lawrence Madoff amealhou bilhões de dólares, em Wall Street, com o maior esquema de Ponzi da história. Ele administrou recursos de 16 mil vítimas, inclusive brasileiras, em um negócio que funcionou por 16 anos com promessa de rentabilidade de 1% ao mês. Estima-se que os investidores tenham perdido entre US$ 12 bilhões e US$ 20 bilhões no período!
Ainda tem dúvida de que o esquema não é sustentável? Observe na figura a evolução de uma pirâmide que solicita de cada participante a indicação de apenas seis pessoas. Na 13ª fase já estariam envolvidas mais de 13 bilhões de pessoas, número superior a toda a população mundial!
Fonte: Folha Online - 05/01/2015 e Endividado
Condomínio pode impor limite de idade para uso de área comum
A 6ª Turma Cível do TJDFT negou pedido de danos morais a morador, cuja filha menor de quinze anos foi impedida de frequentar a academia do condomínio. Segundo a decisão colegiada, “a proibição do uso de sala de ginástica em condomínio por menores de quinze anos, quando destinada a todos os moradores dessa faixa etária, não caracteriza discriminação passível de ensejar indenização por dano moral”.
O condômino alegou na ação que sua filha, menor de quinze anos, foi proibida de retirar as chaves da sala de ginástica do condomínio onde moram. Diante disso, fez requerimento administrativo ao síndico, o qual foi negado. Relatou ter passado por situação vexatória, constrangimentos e abalo emocional que o deixaram em posição desfavorável frente ao seu círculo de convívio. Pediu a condenação do condomínio ao pagamento de danos morais.
Em contestação, o síndico defendeu a atitude tomada ao argumento de que as regras de convivência do condomínio foram aprovadas pelo respectivo conselho fiscal e com a anuência dos 75 condôminos.
Ao reformar a sentença do juiz da 25ª Vara Cível de Brasília, que havia julgado procedente o pedido indenizatório, o revisor do recurso afirmou: “Não se compreende que simples aborrecimentos, em situações corriqueiras do dia a dia, a que todos estão sujeitos, possam causar dor íntima, com padecimento psicológico intenso, de forma ensejar reparação a título de danos morais, sobretudo porque, na constatação desses, não se pode ter por base os extremamente sensíveis e irados. Se o Condomínio, prudentemente, deliberou limite de idade para frequentar a sala de ginástica, prevenindo qualquer responsabilidade por acidentes que possam acontecer, isso há de ser cumprido por todos os moradores, inclusive pela autora”.
A decisão colegiada se deu por maioria de votos.
Processo: 20130110047390
Fonte: TJDF - Tribunal de Justiça do Distrito Federal - 05/01/2015 e Endividado
Norma constitucional permite que condômino seja expulso de sua propriedade
por Sérgio Rodas
A Constituição Federal condiciona o direito de propriedade à sua função social, fazendo com que ele não seja absoluto e permitindo, assim, que uma pessoa com reiterado comportamento antissocial seja expulsa do condomínio em que mora. Essa é a conclusão da dissertação de mestrado de Bruno Mangini de Paula Machado, intitulada “O condomínio edilício e o condômino com reiterado comportamento antissocial”, defendida na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.
Embora não haja disposição expressão na legislação, Machado afirma que o exercício irregular do direito de propriedade ofenderia sua função social, permitindo que os outros moradores de um condomínio expulsem quem não segue regras de convivência.
Um condomínio tem áreas de propriedade exclusiva (os apartamentos ou casas) e áreas de propriedade comum entre todos os moradores (como elevadores, quadras esportivas, piscinas, entre outras). Segundo machado, tais organizações favorecem o surgimento de conflitos, opina Machado.
“É especificamente a justaposição de propriedades distintas e exclusivas que ao lado do condomínio de partes do edifício, forçosamente comuns, que propicia e contribui para o surgimento de condutas antissociais, na medida em que pessoas, que jamais tiveram qualquer relação mais próxima, com origem e educação distintas, portadoras dos mais diversos comportamentos, veem-se obrigadas a partilhar um convívio diário e duradouro, o que, nem sempre, ocorre de maneira cordata”, explica o autor.
Entre as práticas lamentáveis e intoleráveis, Machado cita crianças e adultos que falam alto em áreas comuns, muitas vezes dizendo palavrões; barulhos muito altos dos apartamentos, constantemente em horas de repouso; falta de higiene nas áreas comuns, com detritos jogados pelas janelas; e falta de respeito entre os condôminos, gerando, muitas vezes, agressões verbais e físicas.
Essas condutas estariam causando prejuízos ao bem-estar e à saúde dos moradores de condomínios. Por isso, é preciso que o Direito ofereça soluções para esse problema.
Porém, as disposições do Código Civil são insuficientes. As leis preveem que o síndico pode punir o condômino com reiterado comportamento antissocial com pena de dez vezes o valor das prestações mensais. Mas essa é uma regra de difícil aplicação por sua subjetividade e indeterminação, analisa o autor.
O Código Civil também estabelece que os estatutos dos condomínios devem disciplinar as sanções em casos de comportamentos abusivos. Contudo, a proliferação de “minutas-padrão” desses documentos acaba deixando de englobar peculiaridades. Dessa forma, os estatutos instituem penas pecuniárias insuficientes e inócuas à repressão.
Dessa maneira, em casos de moradores abusivos, o próprio condomínio pode mover ação para que o infrator perca o direito de usufruir das áreas comuns a todos. No entanto, o autor conclui que é possível ir além e expulsar definitivamente o condômino.
Fonte: Conjur - Consultor Jurídico - 01/01/2015 e Endividado
Petrobras: oferta de gás natural ao mercado cresceu 10% em 2014
Nielmar de Oliveira - Repórter da Agência Brasil Edição: Denise Griesinger
Rio de Janeiro - Sede da PetrobrasTânia Rêgo/Agência Brasil
A oferta de gás natural natural ao mercado consumidor brasileiro cresceu 10% no ano passado, atingindo média diária de 96,1 milhões de metros cúbicos (m³/dia). Com essa marca, a Petrobras bateu seu próprio recorde anual de oferta de gás natural ao mercado brasileiro. Do total ofertado, 43,23 milhões de m³/dia, em média, foram produzidos nos campos nacionais.
Em 2013, segundo informações da Petrobras, a oferta de gás natural da Petrobras cresceu 10% em relação ao volume médio de 87,3 milhões de m³/dia destinado aos mercados termelétrico e não termelétrico, bem como ao consumo interno da companhia em 2013.
Ainda de acordo com a Petrobras, contribuíram para o aumento da oferta e a melhora da flexibilidade na distribuição, a implantação dos três terminais de regaseificação de Gás Natural Liquefeito (GNL), com capacidade para regaseificar 41 milhões de m³/dia de gás natural.
Nos terminais de GNL de Pecém, no Ceará, da Baía de Guanabara, no Rio de Janeiro e da Bahia foram regaseificados ao longo do ano uma média de 20,00 milhões de m³/dia. Da Bolívia foram importados, em média, 32,87 milhões de m³/dia.
Da oferta total de gás natural, 41,94 milhões de m³/dia foram entregues ao mercado termelétrico, garantindo o suprimento do Parque Gerador de Energia Elétrica da Petrobras e de usinas de terceiros num período de forte despacho termelétrico ordenado pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS).
Ao mercado não termelétrico foram entregues 38,9 milhões de m³/dia. O consumo interno da Petrobras em suas refinarias e fábricas de fertilizantes foi de 13,33 milhões de m³/dia e o consumo no sistema de transporte de gás natural foi 1,93 milhão de m³/dia.
Após reportagem, JBS registra uma das maiores quedas do dia da Bolsa
A empresa de alimentos JBS fechou esta terça-feira (6) entre as maiores quedas da Bolsa brasileira, após reportagem do jornal "Estado de S.Paulo" ter ligado a controladora da empresa à Operação Lava Jato da Polícia Federal, que investiga denúncias de corrupção na Petrobras.
As ações da companhia perderam 2,16%, para R$ 10,41 cada uma. Foi a sétima pior performance entre os 68 papéis do principal índice do mercado de ações nacional, o Ibovespa, que por sua vez subiu 1,02%, para 48.000 pontos. Durante o dia, a JBS chegou a cair até 5,45%, mas amenizou a perda pela tarde.
Em nota lançada nesta terça, o grupo J&F, que controla a JBS, "que não há, nem nunca houve, nenhum contrato assinado ou qualquer relação entre o grupo e o senhor Paulo Roberto Costa". Costa é ex-diretor da Petrobras e um dos réus da Operação Lava Jato.
A empresa acrescenta: "A J&F Investimentos –um dos maiores grupos privados do Brasil, presente em mais de 50 países– preza pela transparência e segue rigorosas regras de governança no Brasil e no exterior.
Em dezembro, matéria do "Valor Econômico" já havia denunciado que o grupo JBS depositou, em 2012, R$ 800 mil em duas contas bancárias ligadas a uma microempresa, a Gilson Mar Ferreira ME, que tem como sede uma casa abandonada na periferia de São José dos Pinhais (PR).
Essa empresa, segundo a Polícia Federal, recebeu pelo menos três depósitos por ordem do doleiro de Brasília Carlos Chater, que ao mesmo tempo mantinha negócios com Alberto Youssef, preso desde março pela PF.
Na ocasião, o grupo JBS negou, em comunicado ao mercado, ter ligação com empresas do esquema de doleiros investigados na Operação Lava Jato da Polícia Federal.
Fonte: Folha Online - 06/01/2015 e Endividado
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