Homem transfere R$ 50 mil por engano via Pix e Justiça determina restituição e indenização por dano moral

 Uma transferência feita por engano terminou em condenação judicial, devolução de R$ 50 mil e indenização por dano moral, após o recebedor se recusar a devolver o valor, em um caso que virou referência sobre erros bancários.

Um equívoco em uma transferência bancária terminou com a determinação judicial de devolução de R$ 50 mil e a fixação de R$ 10 mil por dano moral.

O caso foi julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que entendeu ter havido retenção indevida do valor depositado em duplicidade.

A turma reconheceu que, apesar de avisado do erro, o recebedor recusou a restituição, o que configurou enriquecimento sem causa e obrigou a intervenção do Judiciário.

Como começou o erro e por que a devolução foi imposta

O episódio nasceu de um contrato de empréstimo que autorizava a quitação por transferência.

Por falha de comunicação e problema operacional, a parcela de R$ 50 mil foi enviada duas vezes, a partir de contas distintas do devedor.

A documentação nos autos — extratos bancários e ata notarial de conversas por aplicativo — confirmou o crédito em duplicidade e registrou a negativa do destinatário em devolver o montante.

Em sua defesa, o recebedor alegou compensação por outro débito.

A justificativa, porém, não tinha amparo contratual.

Segundo o acórdão, a tentativa de reter o dinheiro para abater dívida diversa destoava do que havia sido pactuado e violava a boa-fé.

O colegiado foi categórico ao afirmar que, “ao reter consigo o dinheiro transferido em duplicidade, sem qualquer autorização contratual ou justificativa válida, o recorrido incorreu em enriquecimento sem causa”.

Provas que fizeram diferença no julgamento

A relatoria destacou que o conjunto probatório estava consolidado.

A soma de extratoscomprovantes de transferência e ata notarial permitiu reconstruir a linha do tempo: pagamento efetuado, repetição do depósito e ciência do engano.

Essa trilha documental afastou dúvidas sobre a origem do crédito e evidenciou a recusa em devolver, reforçando a conclusão de que a retenção não se sustentava.

Ainda que o episódio tenha sido tratado oficialmente como “transferência bancária” em duplicidade, a dinâmica reflete situações comuns a qualquer operação eletrônica: valores enviados por engano devem ser restituídos e a resistência injustificada pode trazer consequências patrimoniais e morais.

A corte fixou R$ 10 mil a título de dano moral, com atualização e juros, e determinou a devolução do principal corrigido pelo IPCA, com juros pela taxa Selic a contar da data do erro, reconhecendo o desgaste do pagador que precisou judicializar o pedido de restituição.

O que muda quando a transferência é Pix

Apesar de o caso concreto ter sido qualificado no processo como transferência bancária tradicional, o entendimento do TJMT ilumina situações análogas envolvendo Pix.

Em transações instantâneas, quem recebe valor que não lhe é devido também tem o dever de devolver.

A recusa sem fundamento pode abrir espaço para responsabilização civil, inclusive com indenização por dano moral, a depender das circunstâncias e das provas.

Há, contudo, um diferencial operacional importante no ecossistema do Pix: o Mecanismo Especial de Devolução (MED), criado pelo Banco Central.

Quando há indício de fraude, golpe ou crime, o usuário pode registrar pedido de devolução junto ao próprio banco dentro do prazo indicado pela autoridade monetária.

O fluxo envolve comunicação entre instituições e pode resultar no bloqueio cautelar de valores na conta do recebedor durante a apuração, o que eleva a chance de recuperação do dinheiro.

O MED não substitui a via judicial, mas funciona como trilho administrativo que pode ser acionado imediatamente após a identificação do problema.

Jurisprudência recente sobre Pix enviado por engano

Cortes de diferentes estados têm enfrentado casos de transferências equivocadas.

Em decisão do 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras (TJDFT), por exemplo, um recebedor foi condenado a devolver R$ 4 mil enviados por erro na digitação da chave do Pix.

O juízo consignou que a retenção do numerário carecia de justificativa legal, razão pela qual ordenou a restituição.

Situações assim reforçam a linha comum: havendo prova do engano e comunicação ao beneficiário, a permanência com o valor tende a ser reprovada.

Por que a recusa pode gerar dano moral

O dano moral não decorre automaticamente de todo engano em transferência.

No caso julgado em Mato Grosso, pesou o comportamento do recebedor diante da comprovação do erro.

A recusa em devolver, somada à necessidade de acesso ao Judiciário para reaver quantia elevada, foi considerada apta a provocar abalo que transcende o mero aborrecimento.

Ao arbitrar R$ 10 mil, a turma observou critérios de proporcionalidade e a função pedagógica da condenação, sem perder de vista a gravidade do episódio e a resistência injustificada.

Boas práticas para quem transferiu por engano

Diante de uma transferência equivocada, a recomendação é agir imediatamente.

Primeiro, comunicar o banco e formalizar o registro do ocorrido.

Em se tratando de Pix, é possível acionar o MED dentro do prazo previsto para hipóteses de fraude, golpe ou crime, seguindo as orientações da instituição financeira.

Paralelamente, guardar comprovantesextratos e mensagens trocadas com o recebedor ajuda a construir um dossiê capaz de amparar eventual ação judicial, caso a devolução não aconteça de forma voluntária.

Se a solução administrativa falhar, a via judicial pode ser necessária.

O histórico juntado ao processo — especialmente quando há ata notarial que espelha as conversas e os pedidos de devolução — frequentemente é decisivo para demonstrar a boa-fé do pagador e a ciência do recebedor, parâmetros que costumam orientar a análise dos juízes.

Os marcos do caso mato-grossense

A decisão foi unânime na Segunda Câmara de Direito Privado do TJMT, sob relatoria da desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas.

O julgamento ocorreu em 28 de maio de 2025, com divulgação oficial pelo tribunal em 14 de julho do mesmo ano.

O processo tramita sob o número 1022601-23.2021.8.11.0015.

O acórdão confirmou a condenação à restituição do principal, corrigido e com juros, e à indenização moral de R$ 10 mil.

Uma particularidade chamou atenção nos autos: embora o assunto seja frequentemente associado ao Pix, o tribunal registrou a operação como transferência bancária e indicou o erro em 7 de março de 2019, período anterior à estreia do sistema instantâneo no Brasil.

Essa distinção não altera o núcleo jurídico, que continua a exigir a devolução de valores indevidos e a coibir a retenção injustificada.

O que prevalece no entendimento judicial

O fio condutor das decisões recentes está em princípios civis consolidados.

Quem recebe o que não lhe é devido deve restituir.

A tentativa de se manter com dinheiro alheio sem base contratual, sob pretexto de compensar dívidas paralelas ou por simples inércia, viola a boa-fé e caracteriza enriquecimento sem causa.

Quando esse comportamento impõe ao pagador a busca de tutela judicial, sobretudo diante de prova robusta do erro, aumenta a chance de o Judiciário reconhecer dano moral e fixar compensação, além da devolução do principal.

Com esse panorama, qual seria o seu primeiro movimento se percebesse um depósito não intencional saindo da sua conta: contataria o banco, acionaria o MED no Pix, tentaria falar com o recebedor ou procuraria orientação jurídica?

Click Petróleo e Gás

Globo reduz preço e alcança recorde de assinantes no Premiere

 A emissora registrou 2,7 milhões de clientes no último trimestre, maior número desde sua criação, em 1997



O serviço de pay-per-view Premiere registrou 2,7 milhões de assinantes no último trimestre, o maior número de clientes desde a criação, em 1997. A plataforma da Globo transmite 9 jogos por rodada do Campeonato Brasileiro, além da Copa do Brasil e torneios estaduais.

O aumento é atribuído à redução dos preços e à integração com o Globoplay. Pela plataforma de streaming do grupo, o pacote mensal custa R$ 59,90. O valor mensal cai para R$ 29,90 na modalidade anual.

Em 2018, o pacote máximo via TV por assinatura chegava a R$ 110, uma queda de 45% no valor cobrado. A venda direta ao consumidor também contribuiu para a redução, já que anteriormente parte do valor era destinado às operadoras. As informações são do f5, da Folha de S.Paulo.

PIRATARIA

Apesar do crescimento, a pirataria continua a impactar a receita. Segundo Manuel Belmar, diretor de produtos digitais, finanças, jurídico e infraestrutura da Globo, 4 em cada 5 pessoas que assistem ao Premiere por rodada não pagam pelo serviço.

“O país vive uma situação endêmica em relação à pirataria”, afirmou Belmar em entrevista em abril. “Nossa capacidade de oferecer preços cada vez mais baixos tem um limite. Com o custo dos direitos esportivos, é impossível oferecer sem cobrança”, disse.

Globo estima uma perda anual de cerca de R$ 500 milhões com transmissões ilegais. Caso o conteúdo fosse consumido só por assinantes, a arrecadação poderia chegar a R$ 1 bilhão.

Atualmente, o Premiere não resulta em lucro direto para a emissora, mas cobre os custos de direitos de transmissão do Brasileirão.

Os clubes participantes recebem uma parcela do valor das assinaturas, proporcional ao número de torcedores que assinam o serviço. Quanto maior a base de fãs pagantes, maior é o repasse feito pela Globo.

Poder 360

Mulher saca empréstimo consignado em caixa eletrônico: juiz reconhece que senha e biometria são válidos

 

Decisão reconhece que o uso de cartão, senha e biometria comprova a autorização do cliente e confirma a legalidade do empréstimo consignado.

A Justiça do Piauí validou um empréstimo consignado realizado em caixa eletrônico, entendendo que o uso do cartão, da senha pessoal e da biometria são suficientes para comprovar a manifestação de vontade do contratante. De acordo com o portal Migalhas, o caso envolveu uma consumidora que alegava não ter autorizado a operação e buscava anular o contrato, obter devolução dos valores descontados e indenização por danos morais.

O juiz Ermano Chaves Portela Martins, do Juizado Especial Cível de Pedro II (PI), julgou o pedido improcedente, ao considerar que a operação foi formalizada de maneira regular e segura, sem qualquer indício de fraude ou vício de consentimento. O magistrado destacou que os elementos apresentados pela instituição financeira comprovam a autenticidade da contratação.

Na ação, a instituição financeira sustentou que o empréstimo consignado foi efetivado diretamente pela cliente em terminal eletrônico, com a utilização de cartão, senha pessoal e autenticação biométrica. Além disso, o valor do crédito foi efetivamente depositado na conta da contratante, o que reforça a legitimidade da operação.

Para o juiz, os documentos apresentados como comprovante de operação, registro eletrônico e autenticação biométrica demonstram a manifestação válida de vontade. Ele ressaltou que as relações negociais atuais ocorrem cada vez mais em ambiente digital, onde mecanismos tecnológicos substituem o papel físico como meio de prova.

Fundamentação da decisão

Na sentença, o magistrado afirmou que a ausência de papel não invalida o contrato, desde que existam registros digitais capazes de comprovar a identidade do contratante e a realização da transação.

Inúmeras são as relações negociais firmadas no dia a dia sem que haja sequer a utilização de uma folha de papel.

Inúmeros, também, são os mecanismos de segurança digital que permitem comprovar a legalidade e validade das transações”, observou.

Com base nesse entendimento, o juiz concluiu que houve manifestação válida de vontade na celebração do contrato e que não havia indícios de fraude, dolo ou simulação.

Assim, manteve a validade da contratação e afastou qualquer nulidade ou dever de indenização.

Impactos da decisão e jurisprudência aplicável

O entendimento reforça a tendência da Justiça brasileira de reconhecer a validade de contratos firmados por meios eletrônicos, especialmente quando há autenticação biométrica e uso de senhas pessoais.

Esses elementos passam a ser provas suficientes da vontade do consumidor, desde que não existam indícios de manipulação ou uso indevido de dados.

Para especialistas, a decisão consolida um precedente relevante em casos de empréstimo consignado realizado de forma digital, já que atribui presunção de legitimidade às transações com autenticação biométrica.

Ao mesmo tempo, reforça a responsabilidade das instituições financeiras em garantir sistemas de segurança robustos e rastreabilidade das operações.

O caso concreto e os limites da contestação

No processo, a autora não apresentou provas de fraude ou de coação que pudessem invalidar o contrato.

O magistrado destacou que não basta alegar desconhecimento da contratação, sendo necessário demonstrar indícios concretos de irregularidade.

Além disso, o juiz ressaltou que o depósito do valor do empréstimo na conta da própria consumidora é um indício forte de que a operação foi autorizada por ela.

Dessa forma, o pedido de anulação do contrato foi negado, assim como os pedidos de restituição e indenização por danos morais.

Você concorda que o uso de biometria e cartão eletrônico é suficiente para validar um empréstimo consignado? Ou acredita que esses sistemas ainda deixam brechas para golpes e fraudes? Deixe sua opinião nos comentários queremos ouvir quem já passou por situações parecidas no sistema bancário digital.


Click Petróleo e Gás

Previsão do tempo: Chuva sem trégua? Frente fria segue no Brasil e muda o tempo nos próximos dias

 Nesta semana, a frente fria que atua sobre o Brasil avança e espalha chuva por áreas de São Paulo, Minas Gerais e Centro-Oeste, ajudando a repor a umidade do solo e a impulsionar o ritmo da semeadura da safra 2025/26.


Sul do país

No Sul do país, a previsão indica o retorno das precipitações ao Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Paraná a partir de sexta-feira (17) e sábado (18), com a chegada de uma nova frente fria. Essa chuva é essencial para manter o solo úmido e garantir boas condições para o plantio.

Calorão no Matopiba

Enquanto isso, o Matopiba segue sob atenção pela falta de chuva. A boa notícia é que, entre os dias 19 e 23 de outubro, as precipitações devem finalmente avançar para o centro-sul da Bahia e parte do Tocantins, com volumes de até 50 milímetros e aliviando o calor e o tempo seco.

Chuvas previstas

No mesmo período, as chuvas permanecem constantes em Minas Gerais, Goiás e Mato Grosso, com acumulados próximos de 50 mm, praticamente encerrando o déficit hídrico em várias áreas produtoras.

Previsão para Sorriso (MT)

Em municípios estratégicos, como Sorriso (MT), os próximos 30 dias devem registrar temperaturas entre 30 °C e 33 °C, acompanhadas de chuvas frequentes. A atenção do produtor deve se voltar especialmente ao período de 19 a 22 de outubro, quando os volumes podem variar de 30 mm a 60 mm e comprometer os trabalhos de campo. No geral, a umidade será bastante favorável entre os dias 17 e 19 e novamente entre 23 e 28 de outubro.

Canal Rural

Oposição busca impedir decreto de Lula que amplia poderes de Janja

 


Oposição quer barrar decreto de Lula que amplia poderes de Janja

Post de Mais Sudeste

Fonte: https://www.facebook.com/100064549908383/posts/1208572457971073/?rdid=4gL3MWzwrBFhMEpo#

Smart TV 75" TCL 4K UHD QLED 75P7K Google TV AiPQ Google Assistente 3 HDMI 1 USB - A melhor qualidade de imagem em sua sala

 


🎉 Prepare-se para as ofertas do ano!

*Smart TV 75 TCL 4K UHD QLED 75P7K Google TV AiPQ Google Assistente 3 HDMI 1 USB* 

~De R$ 12.190,00~ 

✅ R$ *R$ 4.226,55* 

💳 10x de R$ 444,90 sem juros

Vendido por: Magalu

👉Link p/ comprar: 

https://magazineluiza.onelink.me/589508454/nj5rqfb3

 *_Produto sujeitos a alterações de preço e estoque_

Base aliada de Bolsonaro ataca Moraes e anuncia medidas contra 'ditadura da toga'

 


Base aliada de Bolsonaro vai para cima de Moraes e anuncia medidas

ABAIXO A DITADURA DA TOGA! NÓS VENCEREMOS!

Fonte: https://www.facebook.com/reel/1240388661466055

Jornalista independente critica duramente a Barbie da flotilha da Greta