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Conexão Varejo: como gerar um conteúdo envolvente nas redes
Gerar engajamento é, sem dúvidas, o grande objetivo de empresas que apostam nas redes sociais. Medido pelo nível de relacionamento e de interação dos fãs com a marca, ele se traduz em curtidas, comentários e compartilhamentos, mas não somente isso. Uma ação de engajamento ocorre toda a vez que um seguidor faz o que a marca pede a partir de uma “chamada para ação” (CTA, ou “call to action”, em linguagem técnica). Alguns exemplos de CTAs são os termos “comente, marque, responda”, que deixam claro o objetivo de cada postagem.
Relevância se conquista
Como explica o CEO da GlobalAd, Vinícius Ghise, o primeiro passo para gerar engajamento é conhecer a fundo o seu público. “O lojista deve aproveitar os momentos frente a frente com o cliente para entender sobre ele, seus gostos e hábitos, e levar isso em conta para embasar a geração de conteúdo útil”, explica. Só engaja o conteúdo que é interessante. Por isso, a dica de Vinícius para o feed de notícias é a seguinte medida: 80% do conteúdo das marcas deve falar da área em que a empresa é especialista – como dicas de looks, combinação de cores e estampas, no caso de lojas de vestuário, por exemplo –, com informações que facilitam a vida do consumidor; e somente 20% do conteúdo comercial. E até mesmo as publicações comerciais têm que ser interessantes, com base em campanhas e vantagens para o seguidor. Não basta postar a foto de um produto com o preço e esperar que isso engaje alguém.
Métricas para ficar de olho
Alcance: quantidade de contas atingidas pelo post
Impressões: quantidade de vezes que o post foi exibido
Salvar/favoritar: volume de posts favoritados ou salvos
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Impressões: quantidade de vezes que o post foi exibido
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Para engajar mais!
> Monitore as menções da sua marca
> Interaja com os seguidores
> Responda com agilidade
> Personalize as mensagens para o seu público
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Sindilojas Porto Alegre
Orientação ao comércio para o Feriado de Nossa Senhora dos Navegantes
O comércio poderá ter funcionamento alterado no feriado de Nossa Senhora dos Navegantes, 02 de fevereiro, que este ano cai no domingo. Os lojistas deverão seguir as regras estabelecidas na Convenção Coletiva da categoria, firmada entre o Sindilojas Porto Alegre e o Sindec-POA, as quais valem até outubro de 2020.
O documento proíbe a abertura das lojas em feriados, entretanto, permite que seja realizado acordo coletivo entre as empresas e os sindicatos. No modelo padrão de acordo coletivo, as lojas podem funcionar normalmente com funcionários nessas datas. Para estarem aptas a abrir com funcionários durante os próximos feriados do ano, as lojas deverão realizar acordo coletivo.
As que estiverem aptas a abrir no próximo domingo poderão funcionar pelo período de 6 a 8 horas. Lojas que estiverem localizadas em shopping centers ou centros comerciais deverão seguir o horário de funcionamento estabelecido em cada empreendimento.
As empresas do setor varejista que não seguirem a orientação da Convenção Coletiva ou que não possuírem acordos coletivos e, mesmo assim, optarem por abrir no próximo feriado ficarão sujeitas à fiscalização e multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Os documentos (Convenção Coletiva e acordo coletivo) podem ser consultados aqui.
O documento proíbe a abertura das lojas em feriados, entretanto, permite que seja realizado acordo coletivo entre as empresas e os sindicatos. No modelo padrão de acordo coletivo, as lojas podem funcionar normalmente com funcionários nessas datas. Para estarem aptas a abrir com funcionários durante os próximos feriados do ano, as lojas deverão realizar acordo coletivo.
As que estiverem aptas a abrir no próximo domingo poderão funcionar pelo período de 6 a 8 horas. Lojas que estiverem localizadas em shopping centers ou centros comerciais deverão seguir o horário de funcionamento estabelecido em cada empreendimento.
As empresas do setor varejista que não seguirem a orientação da Convenção Coletiva ou que não possuírem acordos coletivos e, mesmo assim, optarem por abrir no próximo feriado ficarão sujeitas à fiscalização e multa, que pode variar de R$ 1 mil a R$ 50 mil. Os documentos (Convenção Coletiva e acordo coletivo) podem ser consultados aqui.

Sindilojas Porto Alegre
Vaso à venda com 1,90 de altura

Vaso à venda com 1,90 de altura
Valor: R$ 12.000,00
Mais informações:
Judite Sandra La Cruz
(51) 9 8502.8080
Teia de Aranha
Endereço: Av. João Pessoa, 1040 - Porto Alegre - RS, 90040-001
A loja funciona de quarta a domingo a partir das 10 horas.
Eis o texto do pensador Darcy Francisco dos Santos -A CONTRIBUIÇÃO DA BRIGADA MILITAR É INSUSTENTÁVEL- , o qual foi publicado no Jornal do Comércio no dia 24/01:
A Brigada Militar não tem nenhuma culpa pela contribuição previdenciária de 10,5%, com que poderá ser contemplada na votação a ser procedida pela Assembleia Legislativa, porque não é ela que legisla e nem, tampouco, o governo do Estado, que está seguindo a legislação federal, que não respeita as peculiaridades dos demais entes federados.
A reduzida contribuição previdenciária e as aposentadorias precoces que vigoraram no passado, quando o crescimento econômico era muito maior e havia de 3 a 4 servidores ativos para um inativo, não se adaptam, mais à realidade presente. O PIB brasileiro cresceu nos últimos 18 anos 2,3% ao ano e o do RS, 1,8%. A população do RS se estabilizará em 2029 e a do Brasil em 2043, ficando o crescimento futuro na dependência da produtividade que é muito baixa, em torno de 1%.
Além disso, os três importantes itens da arrecadação, combustíveis, energia elétrica e telecomunicações perderam dez pontos percentuais na composição da arrecadação do ICMS nos últimos dez anos.
Voltamos ao caso da Brigada Militar que tem uma folha equivalente a 25% da folha estadual, onde os servidores ativos são apenas 0,88 dos inativos e pensionistas, quando deveriam ser o triplo, no mínimo, para que haja equilíbrio financeiro e atuarial.
Nessas condições, no regime de repartição que vigora para os que ingressaram até 2011, com a contribuição do Estado sendo o dobro da do servidor permite uma aposentadoria de 30% da última remuneração, quando o policial militar tem direito à sua integralidade.
No regime de capitalização para os que ingressaram após 2011, a contribuição citada só permite uma aposentadoria de 40% da última remuneração _ considerando a idade mínima de 55 anos, taxa de juros de 3% ao ano e a expectativa de vida do IBGE_ ficando o Estado na obrigação de complementar os 100% da aposentadoria, por ser benefício definido.
Isso tem um reflexo na sociedade, porque 50% dos cargos da Brigada Militar estão vagos e tendem a aumentar, porque o orçamento público tem sua restrição, restrição essa que fez com que a participação da folha da educação baixasse de 38% em 2014 para 30% me 2018.
Por tudo isso, para o bem da própria Brigada no futuro, seria bom que fosse concedido a ela o mesmo tratamento reservado aos demais servidores públicos estaduais.
Pontocritico.com
TCE-RS faz pagamento extra a funcionários; um dos conselheiros recebe quase R$ 700 mil
Parlamentares da Assembleia Legislativa decidiram pedir explicações formais sobre os pagamentos. Vice-presidente do Tribunal disse que pagar esses valores foi a forma encontrada pela Corte para evitar a aposentadoria de funcionários e conselheiros, o que prejudicaria o funcionamento do trabalho.
G1.GLOBO.COM
Parlamentares da Assembleia Legislativa decidiram pedir explicações formais sobre os pagamentos. Vice-presidente do Tribunal disse que pagar esses valores foi a forma encontrada pela Corte para evitar a aposentadoria de funcionários e conselheiros, o que prejudicaria o funcionamento do trabalho.
MEC suspende início das inscrições para o Prouni
MEC suspende início das inscrições para o Prouni - https://t.co/TtlCjdEjFt— Terça Livre TV (Oficial) (@terca_livre) January 28, 2020
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