A Câmara dos Deputados rejeitou um recurso e enviou para o Senado o Projeto de Lei (PL) 3640/23, que propõe novas regras para o regime jurídico das ações concentradas no Supremo Tribunal Federal (STF) e para decisões monocráticas dos ministros.
O recurso, apresentado pelo Partido Novo, foi derrubado por 344 votos a 95. A matéria, aprovada anteriormente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), é baseada em um anteprojeto de juristas liderados pelo ministro Gilmar Mendes.
Principais Pontos do Projeto de Lei:
Prazo de Julgamento: Ações como ADI, ADO, ADC e ADPF deverão ser julgadas em até 12 meses após a distribuição, com a possibilidade de prorrogação justificada.
Modulação de Efeitos: A modulação dos efeitos das decisões do STF exigirá um quórum qualificado de dois terços (2/3) dos ministros, e não mais maioria simples.
Decisões Monocráticas: Ministros do STF terão que justificar suas decisões individuais (monocráticas) e submetê-las à análise do plenário na sessão seguinte. Caso não o façam, a decisão será considerada nula.
Legitimidade para Ações (Ponto Polêmico): O texto limita a proposição de ações de controle de constitucionalidade apenas aos partidos que tiverem alcançado a cláusula de desempenho. Esse limite não estava no projeto original.
A partir de 2027, a cláusula será atingida por partidos com um mínimo de 13 deputados federais distribuídos em, ao menos, 1/3 das unidades da Federação, ou com um mínimo de 2,5% dos votos válidos, distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% dos votos válidos em cada uma delas.
Federações partidárias atuarão conjuntamente como uma única agremiação para propor ações.
Somente confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional poderão entrar com esse tipo de ação.
A medida da cláusula de desempenho foi criticada, com o argumento de que a Constituição Federal já estabelece que todos os partidos com representação no parlamento podem entrar com ações de controle de constitucionalidade.
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