quinta-feira, 6 de junho de 2024

Ação pede ressarcimento e indenização coletiva de R$ 10 milhões para proprietários de veículos alagados no Aeroporto Salgado Filho

 Conforme a Defensoria Pública, as empresas haviam negado o ressarcimento aos clientes afetados no estacionamento e nas imediações do aeroporto de Porto Alegre

Centenas de carros estacionados no entorno do Aeroporto Internacional Salgado Filho foram atingidos 

A empresa de estacionamentos Estapar e a conveniada Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais, são alvos de uma Ação Civil Pública (ACP) ajuizada na manhã desta terça-feira pela Defensoria Pública do Estado, que pede ressarcimento de que tiveram veículos alagados e uma indenização coletiva de R$ 10 milhões.

Conforme a Defensoria Pública, a ação foi motivada depois que a empresa de estacionamentos comunicou aos clientes e enviou nota à imprensa informando que “de acordo com a legislação brasileira vigente, não existe responsabilidade da companhia para o ocorrido”. Somente no Aeroporto Salgado Filho e no pátio do Hotel Deville Prime, na Zona Norte de Porto Alegre, centenas de veículos ficaram completamente alagados.

Na ação, protocolada em tutela de urgência, o defensor público dirigente do Núcleo de Defesa do Consumidor e Tutelas Coletivas, Felipe Kirchner, cita, entre outras coisas, que a decisão da Companhia “viola direta e flagrantemente a legislação nacional, em especial no que respeita ao regramento de proteção do consumidor”.

Kirchner justifica que a conduta das empresas foi insuficiente para conter e minimizar os prejuízos. “O evento climático que levou ao alagamento nos estacionamentos administrados pela fornecedora iniciou no Estado do Rio Grande do Sul em 27 de abril, com intensificação em 29 de abril e maior impacto em Porto Alegre a partir de 1º de maio, sendo que as operações do Aeroporto Salgado Filho foram oficialmente interrompidas apenas as 20h30min do dia 3 de maio. Contudo, durante todo esse período, ignorando os alertas dos poderes públicos e da meteorologia, a Estapar continuou admitindo o acesso de veículos em suas dependências e expediu comunicado para que os clientes retirassem os veículos apenas as 22h50min do dia 3 de maio, quando muitos consumidores já não conseguiam cumprir com o chamamento público. Além disso, não há indícios de adoção de condutas diretas e eficientes de contenção de danos”, explica.

Ainda de acordo com o defensor, a conduta das fornecedoras caracterizam abuso de direito, nos termos do artigo 187 do Código Civil. “Eis que abusaram de posição jurídica vantajosa em sua conduta com os consumidores, especialmente porque ignoraram o balanceamento de ônus e bônus do negócio que estruturam e visaram transferir os riscos do seu negócio para os consumidores”, afirma.

Kirchner defende, também, que, embora a ação vá beneficiar todos os consumidores, entre os afetados há muitos vulneráveis do ponto de vista econômico. “Em especial aqueles que não tem cobertura securitária própria e que, em face da conduta das fornecedoras que tentam se isentar das suas responsabilidades, não terão como arcar com o prejuízo ocasionado”, finaliza.

Na Ação, a Defensoria Pública pede que as empresas:

  • no prazo de dez dias, juntem aos autos a relação dos consumidores afetados com dados que permitam a sua identificação, constando como elementos mínimos o nome, o número do documento de identificação e o contato registrado);
  • juntem aos autos a relação dos bens danificados com referência aos consumidores proprietários e a extensão dos danos, constando como elementos mínimos se o bem foi identificado como “parcialmente danificado” ou com “perda total”;
  • no prazo de dez dias, juntem aos autos todos os documentos e contratos que formalizam a sua parceria comercial;
  • deixem de cobrar quaisquer tarifas dos consumidores com veículos estacionados nas unidades afetadas desde 29/04/2024;
  • não retenham e não condicionem a liberação e/ou devolução dos veículos que se encontram sob sua guarda e depósito ao pagamento de qualquer importância ou valor;
  • indenizem os danos patrimoniais emergentes experimentados por todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos por alagamento nos estacionamentos;
  • no prazo de dez dias, tragam aos autos plano de ressarcimento de todos os consumidores que tiveram seus veículos e bens atingidos;
  • emitam contrapropaganda durante ao menos cinco dias em veículos de imprensa de grande circulação, informando: (i) que em razão da presente ação estão obrigadas a assumir a responsabilidade pelos danos experimentados por seus consumidores.

Em nota, a Porto Seguro informou que todos os sinistros veiculares decorrentes de alagamentos avisados e com apólices vigentes no Rio Grande do Sul foram e serão indenizados, incluindo os veículos segurados que estavam localizados nos estacionamentos da Estapar.

A companhia afirmou que não é seguradora do espaço afetado no Aeroporto Salgado Filho. Ressaltou ainda que dobrou a quantidade de prestadores na região para minimizar os efeitos da calamidade.

Correio do Povo

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