O ministro do STF, Cristiano Zanin, suspendeu decretos e atos normativos de 20 municípios de SC que dispensam a apresentação de comprovante de vacinação contra a covid-19 para matrícula de alunos na rede municipal de ensino.
O ministro foi o relator de uma ação apresentada pelo partido PSOL que questionava a edição dos decretos e em sua decisão ainda citou outras 11 prefeituras que, apesar de não terem decreto emitido, os prefeitos manifestaram-se publicamente nas redes sociais acerca do assunto.
É mais um absurdo jurídico. Não há qualquer irregularidade por parte das prefeituras em fixar regras para o funcionamento das escolas públicas. Os municípios não estão revogando o que foi decidido em âmbito nacional, apenas não consideraram imprescindível a apresentação deste documento para efetivação da matrícula escolar.
Continuaremos trabalhando para garantir a liberdade de decisão aos pais e frear, de todas as maneiras, aberrações como essa.
Gazeta do Povo - http://tinyurl.com/yn6j84aa
Metrópoles - http://tinyurl.com/6x3ztj3k
CNN - http://tinyurl.com/muz2zuyz
O Globo - http://tinyurl.com/6sum2hbj
Carol De Toni
Fonte: https://www.instagram.com/p/C3Y_wXMs9gJ/?e=29d24b1b-4983-4bce-9494-1777957eadfd&g=5
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