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segunda-feira, 25 de julho de 2022

Empresas de telemarketing recorrem ao celular para driblar regra em vez de usar prefixo 0303

 


Dezenas, centenas e até milhares de ligações a qualquer hora do dia ou da noite. A rotina vira uma perturbação constante para quem não consegue se ver livre do telemarketing abusivo, que oferece produto ou serviço sem consentimento do consumidor. Um retrato disso são as mais de 1.500 queixas registradas em 48 horas no canal de reclamação exclusivo sobre o assunto lançado pelo Ministério da Justiça (MJ) na última semana, denuncia-telemarketing.mj.gov.br.

O órgão responsável por coibir práticas comerciais abusivas é a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), ligada ao MJ. Mas a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também fiscaliza ofertas de telemarketing por operadoras e tem adotado ações contra a prática, como a obrigatoriedade do prefixo 0303 para identificar esse tipo de chamada.

A agência bloqueou, em junho, linhas que faziam mais de cem mil ligações por dia para coibir as chamadas robocalls, ligações que costumam ser desligadas assim que o consumidor atende. Até agora, as ações não foram suficientes.

Na última semana, o MJ, por meio da Senacon, determinou a suspensão do telemarketing abusivo de 180 empresas — de instituições financeiras a operadoras de telefonia —, sob pena de multa diária que poderia resultar, ao fim de um processo administrativo, em sanção de R$ 13 milhões.

“A autorregulação, as plataformas de bloqueio de chamadas e as várias leis que trataram do tema Brasil afora não se mostraram eficazes. Faltaram monitoramento e punição efetiva. A medida cautelar adotada pelo MJ, no entanto, dá um passo além ao determinar que as empresas comprovem a origem do banco de dados”, diz Igor Britto, diretor de Relações Institucionais do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O diretor do Idec acrescenta: “Temos de admitir que muitos dados dos brasileiros vazaram, e as empresas estão usando essas informações para oferta de produtos e serviços. É preciso puni-las severamente quando se comprovar essa prática”.

Bloqueio de chamadas

As primeiras empresas já começaram a prestar esclarecimentos, e o próximo passo é a abertura de processos administrativos, diz Laura Tirelli, diretora do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC). A medida cautelar, explica, é para fazer as empresas cumprirem a lei: “Percebemos que as determinações da Anatel, de identificação de telemarketing ativo pelo prefixo 0303 e a suspensão das linhas responsáveis por robocall, não estavam sendo cumpridas. Continuavam as queixas, e decidimos atuar. Um idoso relatou 3 mil chamadas em uma semana, somando cinco celulares de sua titularidade. A medida prevê punição para toda a cadeia, a empresa que liga e a que contrata o telemarketing, todos têm responsabilidade solidária”.

A Anatel também acabou com a gratuidade das chamadas de até três segundos, para frear esse tipo de ligação.

“Em uma grande operadora, com mais de 80 milhões de linhas ativas, identificamos 357 linhas que faziam mais de cem mil chamadas por dia, que representavam 60% do tráfego da operadora. Com o bloqueio desses números, resolvemos boa parte das chamadas de robô. A cada 15 dias as empresas vão enviar relatórios de monitoramento, o primeiro está para sair”, diz Emmanoel Campelo, conselheiro da Anatel.

Eduardo Tude, presidente da consultoria Teleco, diz que a cobrança de chamadas com menos de três segundos pode reduzir as ligações por robôs: “As operadoras de telefonia podem ser aliadas na identificação e bloqueio de chamadas abusivas, se assim determinar a Anatel”.

O interesse em fugir das chamadas é grande. Desde 2009, está no ar o canal “Não me ligue” do Procon-SP, onde consumidores podem inscrever seu número para não receber ofertas de telemarketing. Há 3,6 milhões de usuários registrados e 350 mil denúncias.

Para Guilherme Farid, diretor executivo do órgão, a responsabilidade pelo telemarketing abusivo é da empresa que oferece o serviço e da contratada para fazer as ligações. E pondera que a Anatel deveria adotar multas mais pesadas e suspensão de serviços: “O 0303 foi uma cortina de fumaça, pois quem pratica o telemarketing abusivo já viola a LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Ou seja, a Anatel cria uma regra para dizer que quem for violar a lei terá de se identificar. O que temos visto é a baixa adesão das empresas ao 0303 e a busca de caminhos diversos, como serviço que camufla o número do telefone, ligação sem identificação ou de celulares pré-pagos”.

O Sul

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