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domingo, 26 de junho de 2022

Presidente do STJ autoriza retomada de processo do TCU contra Dallagnol

 Tribunal de Contas apura se houve gasto indevido com passagens e diárias durante Lava Jato; TRF4 havia suspendido processo



O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, suspendeu a decisão da Justiça Federal do Paraná que impedia a continuidade do processo aberto pelo Tribunal de Contas da União (TCU) para apurar suspeitas de recebimento indevido de diárias e passagens pelo ex-procurador Deltan Dallagnol durante a realização da operação Lava Jato. Com a decisão, a Corte de contas pode dar seguimento à investigação que cobra de Dallagnol e de outros membros da força-tarefa a restituição de valores pagos durante a operação.

No despacho, Martins afirma que é salutar e legítima a “atuação fiscalizatória, uma das razões da existência dos tribunais de contas que atuam na verificação de eventuais danos financeiros para as contas públicas”. Segundo o ministro, a suspensão do processo feria a autonomia do TCU.

“Os princípios da eficiência, da moralidade e da economicidade administrativa impõem a liberdade de atuação fiscalizatória do tribunal de contas, cuja atividade institucional, ao final, interessa e beneficia toda a sociedade, que clama por uma proba aplicação dos recursos públicos", afirmou Martins.

Diárias e passagens

O TCU abriu em julho de 2020 um processo para investigar um suposto pagamento indevido de diárias e passagens aos procuradores da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, entre eles Dallagnol. A medida atendia representações de parlamentares e do Ministério Público.

Em agosto do ano seguinte, o ministro do TCU Bruno Dantas determinou a investigação da diferença desses custos em comparação ao que seria gasto caso a opção fosse pela remoção dos servidores para Curitiba. O resultado foi que a Corte apurou que R$ 2,8 milhões pagos em diárias e passagens deveriam ser devolvidos pelos integrantes da Lava Jato.

Com a decisão, Dallagnol entrou com uma ação judicial alegando que houve irregularidades no processo. Entre as ilegalidades, estava o fato de que ele foi diretamente responsabilizado mesmo sem nunca ter sido ordenador de despesas no MP nem decidido sobre a estrutura da operação.

A 6ª Vara Federal no Paraná concedeu liminar suspendendo o processo na primeira instância. E a decisão foi mantida pela presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

A União então pediu a suspensão da sentença do TRF4 no STJ alegando que “a liminar representa efetiva lesão à ordem pública, na medida em que impede o exercício legítimo das atribuições constitucionais e legais por parte do TCU”. Outro argumento apresentado foi de que o órgão de controle precisa se pronunciar sobre a regularidade da aplicação de recursos públicos no caso. No recurso, a União declarou que a manutenção da liminar poderá colocar em risco todas as demais tomadas de contas em tramitação no TCU.

Defesa

A defesa de Deltan Dallagnol afirma que a decisão do STJ não tocou no mérito do processo, “em que já há manifestação judicial no sentido de que o procedimento do TCU é ilegal e abusivo, havendo inclusive indícios de quebra de impessoalidade (suspeição) do Ministro Bruno Dantas, o que caracteriza retaliação política por seu trabalho na operação Lava Jato por parte de um ministro que estava no jantar de lançamento da pré-candidatura do ex-presidente Lula”.

Os advogados reafirmam que as decisões em primeira e segunda instâncias foram favoráveis a Dallagnol. “Surpreende mais uma vez a agilidade do recurso e da decisão desfavoráveis a Deltan, assim como o seu conteúdo. O que está em discussão na suspensão da liminar favorável a Deltan é se há alguma ofensa grave ou perturbação da ordem social ou do interesse público, o que visivelmente não existe.”

A defesa também informou que o procurador segue firme no propósito de combater a corrupção e reafirma que continuará a trabalhar “por um país mais justo, mais próspero e melhor, superando com dedicação, perseverança e fé as pedras no caminho”.

R7 e Correio do Povo


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